COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
Nobres:
O amadurecimento da democracia que alcançou a sua essência desde a promulgação da Constituição de 88, na prática dependerá da conduta diária do cidadão e ela cresce à medida do envolvimento dos governados e principalmente a partir das ações dos homens e mulheres investidos do poder através da titularidade, que sempre será transitória, contudo, nos dias atuais, não é isto que verificamos. Pois, observamos o exercício da cidadania a partir dos interesses individuais: seja material, seja pelo exercício egoísta do poder. As autoridades atuais querem políticas, administrativas e os magistrados, independentemente de onde exercem suas funções, pois foram alçados pela legalidade, processo de escolha e nomeação. Essa acontece a partir da investidura formal dos titulares públicos, derivada pelo voto popular ou decorrente de prerrogativa dos governantes eleitos, incluindo aí, os cidadãos, pois exercem os direitos políticos com o voto em cada eleição ou manifestando sua visão sobre os problemas nacionais e contribui para o Estado com o recolhimentos dos tributos e os governos administrar com honradez. Mas, não basta só à legalidade, esta é importante, pois dá a segurança jurídica e iguala as oportunidades do exercício do poder a todos os envolvidos. Contudo precisa haver legitimada. A legitimidade do poder contemporâneo, portanto, não se esgota na sua investidura, mas decorre também, e, sobretudo, do seu exercício. Assim, o exercício do poder não ocorre apenas por meio da legalidade e para que seja legítimo, é necessário que todos os atores sejam do Executivo, Legislativo ou Judiciário exerçam suas obrigações com ética nos atos e decisões, cada um na sua especialidade, com responsabilidade, profissionalismo e respeito ao outro, e às instituições, tudo principalmente dentro do Estado Democrático de Direito e por vez os deveres paralelos que se estima, caso que atualmente não acontece, por explicitas razões da infelicidade de quem exerce o magno superpoder da república do Estado brasileiro.
Antônio Scarcela Jorge.
Scarcela Jorge
SEGURANÇA DO
ESTADO DEMOCRÁTICO
Nobres:
O amadurecimento da democracia que alcançou a sua essência desde a promulgação da Constituição de 88, na prática dependerá da conduta diária do cidadão e ela cresce à medida do envolvimento dos governados e principalmente a partir das ações dos homens e mulheres investidos do poder através da titularidade, que sempre será transitória, contudo, nos dias atuais, não é isto que verificamos. Pois, observamos o exercício da cidadania a partir dos interesses individuais: seja material, seja pelo exercício egoísta do poder. As autoridades atuais querem políticas, administrativas e os magistrados, independentemente de onde exercem suas funções, pois foram alçados pela legalidade, processo de escolha e nomeação. Essa acontece a partir da investidura formal dos titulares públicos, derivada pelo voto popular ou decorrente de prerrogativa dos governantes eleitos, incluindo aí, os cidadãos, pois exercem os direitos políticos com o voto em cada eleição ou manifestando sua visão sobre os problemas nacionais e contribui para o Estado com o recolhimentos dos tributos e os governos administrar com honradez. Mas, não basta só à legalidade, esta é importante, pois dá a segurança jurídica e iguala as oportunidades do exercício do poder a todos os envolvidos. Contudo precisa haver legitimada. A legitimidade do poder contemporâneo, portanto, não se esgota na sua investidura, mas decorre também, e, sobretudo, do seu exercício. Assim, o exercício do poder não ocorre apenas por meio da legalidade e para que seja legítimo, é necessário que todos os atores sejam do Executivo, Legislativo ou Judiciário exerçam suas obrigações com ética nos atos e decisões, cada um na sua especialidade, com responsabilidade, profissionalismo e respeito ao outro, e às instituições, tudo principalmente dentro do Estado Democrático de Direito e por vez os deveres paralelos que se estima, caso que atualmente não acontece, por explicitas razões da infelicidade de quem exerce o magno superpoder da república do Estado brasileiro.
Antônio Scarcela Jorge.
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