COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
COLISÃO MORALIZADORA
Nobres:
Há muito em que
vamos aos programas de rádio para defender uma nova Constituição “mais de princípios
e valores imutáveis, mas necessariamente por meio de uma Assembleia Constituinte”
quando o poder constituinte entre seus membros serão exclusivamente escolhidos
pela população entre os mais notáveis e de conduta, e de saber e que seus
mandatos se expirem quando promulgada. Só assim o país alcançara um novo modelo
de democracia onde direito e deveres sigam paralelamente no exercício de
cidadania. A primeira Carta Magna brasileira foi promulgada em 1824, dois anos
após a Independência, e até agora foram feitas sete emendas. A última, a atual
Constituição da República Federativa do Brasil, aprovada pela Assembleia
Nacional Constituinte no dia 22 de setembro de 1988 e promulgada em 05 de
outubro do mesmo ano, consigna-se como a Constituição Cidadã e gera, muito mais
do que assemelha, direitos tão amplos que restringem a vida da nação. Basta
dizer que é composta de 64 mil palavras, o que a torna uma das mais extensas do
mundo, quesito em que faz companhia às da Índia, da Nigéria, da Malásia e do
México. Outro emaranhado de artigos que “aperfeiçoa” direitos, direitos e
mais direitos, consequência, que está à mercê de pessoas que praticam ações delituosas
para amparo em entendimento da lei. Entre outras, um breve exemplo, foram os
juros constitucionais limitados a 12% ao ano, opondo-se impotentes aos juros
escorchantes cobrados na vida real, levando a transitar nas varas cíveis
milhares de processos. Precisamos de uma Constituição, sim, que seja objetiva e
funcional. Esperamos uma nova metodologia política que desabrigue os corruptos encastelados
nos poderes da nossa nação republicana.
Antônio Scarcela
Jorge.
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