sábado, 22 de setembro de 2018

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - SÁBADO, 22 DE SETEMBRO DE 2018


COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge

COLISÃO MORALIZADORA

Nobres:

Há muito em que vamos aos programas de rádio para defender uma nova Constituição “mais de princípios e valores imutáveis, mas necessariamente por meio de uma Assembleia Constituinte” quando o poder constituinte entre seus membros serão exclusivamente escolhidos pela população entre os mais notáveis e de conduta, e de saber e que seus mandatos se expirem quando promulgada. Só assim o país alcançara um novo modelo de democracia onde direito e deveres sigam paralelamente no exercício de cidadania. A primeira Carta Magna brasileira foi promulgada em 1824, dois anos após a Independência, e até agora foram feitas sete emendas. A última, a atual Constituição da República Federativa do Brasil, aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte no dia 22 de setembro de 1988 e promulgada em 05 de outubro do mesmo ano, consigna-se como a Constituição Cidadã e gera, muito mais do que assemelha, direitos tão amplos que restringem a vida da nação. Basta dizer que é composta de 64 mil palavras, o que a torna uma das mais extensas do mundo, quesito em que faz companhia às da Índia, da Nigéria, da Malásia e do México.  Outro emaranhado de artigos que “aperfeiçoa” direitos, direitos e mais direitos, consequência, que está à mercê de pessoas que praticam ações delituosas para amparo em entendimento da lei. Entre outras, um breve exemplo, foram os juros constitucionais limitados a 12% ao ano, opondo-se impotentes aos juros escorchantes cobrados na vida real, levando a transitar nas varas cíveis milhares de processos. Precisamos de uma Constituição, sim, que seja objetiva e funcional. Esperamos uma nova metodologia política que desabrigue os corruptos encastelados nos poderes da nossa nação republicana.
Antônio Scarcela Jorge.


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