sexta-feira, 11 de agosto de 2017

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - SEXTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2017








COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge
DISCERNIMENTO E ENCARGO.

Nobres:
De princípio vamos ‘pautar’ dois assuntos que grande anarquia que quem representa infelizmente a sociedade do campo político, será que não tem ótica para venerar o corrupto e o mau caráter que se apresenta no palco da palhaça e venerado, louvado como grande personalidade, e uma força incomum que ocorre de variados segmentos até das organizações delituosas que “pousam de bom moço”. A cadeia de crime (concentração impunes) aos venerados e santificados. As delações podem mostrar com nitidez como se processa a simbiose criminosa entre setor público e iniciativa privada. O conteúdo dessas delações é temido pela quantidade de políticos centenas deles, no Executivo e no Legislativo. Mas o potencial das informações é ainda maior e mais duradouro: elas podem mostrar com nitidez nunca vista como se processa, no Brasil, a simbiose criminosa entre setor público e iniciativa privada: para prosperar, empresários, em vez de encarar a competição e promover a inovação para permanecer no mercado, encostam-se a governos amigos; por sua vez, ao se considerarem os grandes protagonistas do crescimento econômico, os governos dão aos que deles fazem parte a oportunidade de enriquecimento pessoal e partidário por meio do oferecimento de facilidades a esses mesmos empresários. É o mesmo roteiro que está colocando na prisão. Mas todo esse cenário ainda pode demorar um pouco para ser conhecido com toda a sua riqueza de detalhes: ao homologar as delações, Cármen Lúcia optou por manter o sigilo sobre seu conteúdo. Nisso, ela segue a prática adotada na lei sobre delações premiadas (12.850/2013), que diz em seu artigo 7.º, que “o acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia”, o que depende do MPF. O procurador-geral da República, no entanto, pode pedir a liberação do conteúdo das delações antes do oferecimento das denúncias. Entretanto o atual Presidente da República, no ímpeto de se proteger e proteger seus aliados criminosos e corruptos ainda que conserva a ideologia LULISTA, um aval excelente de quem conviveu e compartilhou com os anarquistas e foi celebre e de falso caráter, basta vê seu semblante que apresenta um falsificado sorriso, em tempo algum se viu. Embora tenha lançado o pedido de suspeição ao Procurador Janot, uma piada engraçada e cômica do cenário jurídico brasileiro, por ter oferecido denúncias pelo Presidente da República, com base no preceito constitucional e que haja boas razões para se manter o sigilo até que a PGR e enumere denúncia contra políticos detentores de foro privilegiado, a divulgação formal do conteúdo das delações ofereceria algumas vantagens. Ao colocar um fim nas suposições, especulações e boatos, permitiria separar definitivamente o joio do trigo no que diz respeito aos políticos citados, alguns dos quais receberam doações de campanha de forma perfeitamente legal (e não necessariamente agiram em favor da Odebrecht e outras congêneres) enquanto outros, sim, estão envolvidos com caixa dois uma informação muito útil ao eleitor que precisa estar de olho em como deputados e senadores que exercem o protecionismo e corporativismo próprio, através de emendas “venezuelanas” E, com a publicação dos conteúdos, haveria um ponto final na possibilidade de vazamentos, sempre sujeitos à exploração política. Do contrário, de pouco terá avançado apressar a homologação das delações.
Antônio Scarcela Jorge.

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