COMENTÁRIO
Scarcela JorgeDISCERNIMENTO E ENCARGO.
Nobres:
De princípio vamos ‘pautar’ dois assuntos que grande anarquia que quem
representa infelizmente a sociedade do campo político, será que não tem ótica
para venerar o corrupto e o mau caráter que se apresenta no palco da palhaça e
venerado, louvado como grande personalidade, e uma força incomum que ocorre de
variados segmentos até das organizações delituosas que “pousam de bom moço”. A
cadeia de crime (concentração impunes) aos venerados e santificados. As
delações podem mostrar com nitidez como se processa a simbiose criminosa entre
setor público e iniciativa privada. O conteúdo dessas delações é temido pela
quantidade de políticos centenas deles, no Executivo e no Legislativo. Mas o
potencial das informações é ainda maior e mais duradouro: elas podem mostrar com
nitidez nunca vista como se processa, no Brasil, a simbiose criminosa entre
setor público e iniciativa privada: para prosperar, empresários, em vez de
encarar a competição e promover a inovação para permanecer no mercado,
encostam-se a governos amigos; por sua vez, ao se considerarem os grandes
protagonistas do crescimento econômico, os governos dão aos que deles fazem
parte a oportunidade de enriquecimento pessoal e partidário por meio do
oferecimento de facilidades a esses mesmos empresários. É o mesmo roteiro que
está colocando na prisão. Mas todo esse cenário ainda pode demorar um pouco
para ser conhecido com toda a sua riqueza de detalhes: ao homologar as
delações, Cármen Lúcia optou por manter o sigilo sobre seu conteúdo. Nisso, ela
segue a prática adotada na lei sobre delações premiadas (12.850/2013), que diz
em seu artigo 7.º, que “o acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso
assim que recebida a denúncia”, o que depende do MPF. O procurador-geral da
República, no entanto, pode pedir a liberação do conteúdo das delações antes do
oferecimento das denúncias. Entretanto o atual Presidente da República, no
ímpeto de se proteger e proteger seus aliados criminosos e corruptos ainda que
conserva a ideologia LULISTA, um aval excelente de quem conviveu e compartilhou
com os anarquistas e foi celebre e de falso caráter, basta vê seu semblante que
apresenta um falsificado sorriso, em tempo algum se viu. Embora tenha lançado o
pedido de suspeição ao Procurador Janot, uma piada engraçada e cômica do cenário
jurídico brasileiro, por ter oferecido denúncias pelo Presidente da República,
com base no preceito constitucional e que haja boas razões para se manter o
sigilo até que a PGR e enumere denúncia contra políticos detentores de foro
privilegiado, a divulgação formal do conteúdo das delações ofereceria algumas
vantagens. Ao colocar um fim nas suposições, especulações e boatos, permitiria
separar definitivamente o joio do trigo no que diz respeito aos políticos
citados, alguns dos quais receberam doações de campanha de forma perfeitamente
legal (e não necessariamente agiram em favor da Odebrecht e outras congêneres)
enquanto outros, sim, estão envolvidos com caixa dois uma informação muito útil
ao eleitor que precisa estar de olho em como deputados e senadores que exercem
o protecionismo e corporativismo próprio, através de emendas “venezuelanas” E,
com a publicação dos conteúdos, haveria um ponto final na possibilidade de
vazamentos, sempre sujeitos à exploração política. Do contrário, de pouco terá
avançado apressar a homologação das delações.
Antônio Scarcela Jorge.
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