quarta-feira, 16 de agosto de 2017

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2017

COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge
SISTEMA MISTO

Nobres:
Empreender a reforma política no que está se apresentando o Congresso Nacional cujo conteúdo, como por exemplo: o voto distrital é uma excrescência. Vamos procurar entender que desde o advento da atual Constituição de princípio para formatar essencialmente o parlamentarismo, reuniu-se mais uma contradição uma regra própria do sistema político brasileiro. Mas na prática é o parlamentarismo é um sistema de governo que difere radicalmente do presidencialismo. Neste, o Executivo é unipessoal: o presidente é, ao mesmo tempo, chefe de Estado e chefe de governo. Em outras palavras, encarna simultaneamente as instituições políticas e cuida do dia a dia da administração pública.  Há de se conceber que no presidencialismo uma rígida separação de Poderes. Legislativo, Executivo e Judiciário atuam de forma totalmente independente, embora devam, ao menos em tese, manter uma convivência harmônica entre si. Já no parlamentarismo, o Executivo é bipartido. O presidente, com um mandato longo nas repúblicas, ou o rei, vitalício nas monarquias, exercem o cargo de chefe de Estado, ao passo que a gestão da máquina administrativa é realizada pelo chefe de governo, comumente denominado primeiro-ministro ou chanceler, o qual encabeça um gabinete de ministros. Enquanto os chefes de Estado têm estabilidade e são praticamente inamovíveis, salvo se cometerem uma falta gravíssima, o chefe de governo exerce suas funções ao alvedrio do Parlamento. Pode perder o cargo, assim como qualquer ministro ou até o conjunto dos integrantes do gabinete, caso sejam alvos de uma moção de censura ou desconfiança, especialmente na hipótese de não desempenharem a contento as diretrizes governamentais traçadas pelos partidos políticos majoritários. Existe, assim, nesse sistema um relacionamento estreito entre o Executivo e o Legislativo, porquanto aquele deve executar, com a maior fidelidade possível, a vontade popular predominante expressa pela maioria dos parlamentares. Já o Judiciário, como regra, é controlado administrativamente por um órgão externo, cujos membros são indicados pelos demais Poderes. É opinião unânime entre os especialistas que o parlamentarismo, embora sujeito a instabilidades próprias dos embates políticos, comparado ao presidencialismo, é mais racional e menos personalista. Não obstante, foi duas vezes maciçamente rejeitado pelo povo brasileiro nos plebiscitos ocorridos em 1963 e 1993. Talvez porque, culturalmente, tal como acontece nos demais países da América Latina, os cidadãos se sintam mais representados na cúpula do poder por uma liderança forte ou carismática. É escusado dizer que o parlamentarismo e também o híbrido e, por isso mesmo, problemático semipresidencialismo somente pode funcionar adequadamente em um contexto no qual existam partidos políticos fortes, com clara identificação programática e ideológica, aptos a imprimir uma direção unívoca e consistente às ações governamentais. Não só isso: os parlamentares, para representar com fidelidade a vontade dos eleitores, precisam ser escolhidos por uma metodologia que lhes confira o máximo de representatividade, a qual inclusive deve levar em conta as minorias existentes na sociedade contemporânea, complexa e plural, mediante o sufrágio proporcional. Se quisermos adotar o parlamentarismo entre nós, superando a forte rejeição da cidadania a esse sistema, é preciso reformar profundamente o modelo partidário em vigor, começando por instituir uma cláusula de barreira ou de desempenho para diminuir o exagerado número de agremiações políticas existentes, além de adotar o voto em lista, conjugado ou não com o distrital. Enfim teremos que ser coerentes mesmo no absurdo da política de corporação e de interesses.
Antônio Scarcela Jorge.

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