COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
SISTEMA MISTO
Nobres:
Empreender a reforma política no
que está se apresentando o Congresso Nacional cujo conteúdo, como por exemplo:
o voto distrital é uma excrescência. Vamos procurar entender que desde o
advento da atual Constituição de princípio para formatar essencialmente o
parlamentarismo, reuniu-se mais uma contradição uma regra própria do sistema
político brasileiro. Mas na prática é o parlamentarismo é um sistema de governo
que difere radicalmente do presidencialismo. Neste, o Executivo é unipessoal: o
presidente é, ao mesmo tempo, chefe de Estado e chefe de governo. Em outras
palavras, encarna simultaneamente as instituições políticas e cuida do dia a
dia da administração pública. Há de se
conceber que no presidencialismo uma rígida separação de Poderes. Legislativo,
Executivo e Judiciário atuam de forma totalmente independente, embora devam, ao
menos em tese, manter uma convivência harmônica entre si. Já no
parlamentarismo, o Executivo é bipartido. O presidente, com um mandato longo
nas repúblicas, ou o rei, vitalício nas monarquias, exercem o cargo de chefe de
Estado, ao passo que a gestão da máquina administrativa é realizada pelo chefe
de governo, comumente denominado primeiro-ministro ou chanceler, o qual
encabeça um gabinete de ministros. Enquanto os chefes de Estado têm
estabilidade e são praticamente inamovíveis, salvo se cometerem uma falta
gravíssima, o chefe de governo exerce suas funções ao alvedrio do Parlamento.
Pode perder o cargo, assim como qualquer ministro ou até o conjunto dos
integrantes do gabinete, caso sejam alvos de uma moção de censura ou
desconfiança, especialmente na hipótese de não desempenharem a contento as
diretrizes governamentais traçadas pelos partidos políticos majoritários.
Existe, assim, nesse sistema um relacionamento estreito entre o Executivo e o
Legislativo, porquanto aquele deve executar, com a maior fidelidade possível, a
vontade popular predominante expressa pela maioria dos parlamentares. Já o
Judiciário, como regra, é controlado administrativamente por um órgão externo,
cujos membros são indicados pelos demais Poderes. É opinião unânime entre os
especialistas que o parlamentarismo, embora sujeito a instabilidades próprias
dos embates políticos, comparado ao presidencialismo, é mais racional e menos
personalista. Não obstante, foi duas vezes maciçamente rejeitado pelo povo
brasileiro nos plebiscitos ocorridos em 1963 e 1993. Talvez porque,
culturalmente, tal como acontece nos demais países da América Latina, os
cidadãos se sintam mais representados na cúpula do poder por uma liderança
forte ou carismática. É escusado dizer que o parlamentarismo e também o híbrido
e, por isso mesmo, problemático semipresidencialismo somente pode funcionar adequadamente
em um contexto no qual existam partidos políticos fortes, com clara
identificação programática e ideológica, aptos a imprimir uma direção unívoca e
consistente às ações governamentais. Não só isso: os parlamentares, para
representar com fidelidade a vontade dos eleitores, precisam ser escolhidos por
uma metodologia que lhes confira o máximo de representatividade, a qual
inclusive deve levar em conta as minorias existentes na sociedade
contemporânea, complexa e plural, mediante o sufrágio proporcional. Se
quisermos adotar o parlamentarismo entre nós, superando a forte rejeição da
cidadania a esse sistema, é preciso reformar profundamente o modelo partidário
em vigor, começando por instituir uma cláusula de barreira ou de desempenho
para diminuir o exagerado número de agremiações políticas existentes, além de
adotar o voto em lista, conjugado ou não com o distrital. Enfim teremos que ser
coerentes mesmo no absurdo da política de corporação e de interesses.
Antônio Scarcela Jorge.
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