COMENTÁRIO
Scarcela
Jorge
ABROLHA POR DECORRÊN
CIA
A NOVA ERA DIGITAL
CIA
A NOVA ERA DIGITAL
Nobres:
O nosso comentário de hoje é de atenção a toda sociedade cidadã, mas envolve
especialmente o mundo em todos os setores da União, Estados e Municípios. Tanto
que recorremos às várias instituições internacionais como regramento, isto que,
foi ocasionado pela crise da “corona vírus” no último mês, não só o Brasil, mas
o mundo se viu diante de uma situação absolutamente inusitada: a
impossibilidade de prestação de serviços e de comercialização de bens por vias
físicas, por isso se elevou a transformação digital, há muito comentada entre
executivos, vem como resposta quase automática às medidas impostas pelo governo
e, em tempos de Covid-19, pede por planos de ação rápidos e efetivos, com
compilação de medidas que é digna do slogan do presidente Juscelino Kubitschek,
“cinquenta anos em cinco”. As empresas passaram a concentrar mais esforços em
modelos de negócio que, de fato, geram valor, revisitando custos e repensando a
experiência do cliente. Nesse meio, clientes, isolados, passaram a utilizar
mais o e-commerce. Dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico
revelam que, apenas entre 12 e 20 de março, as transações on-line aumentaram em
forma mais exponencial do que os casos de Covid-19: comparadas ao mesmo período
de 2019, a categoria de saúde cresceu 111%, enquanto as categorias de
supermercado e de beleza e perfumaria superaram 80% de crescimento. Apesar de
ser agora causada pela necessidade de enfrentamento, a transformação digital
sempre foi o próximo passo inevitável para as empresas. Contudo, de acordo com
levantamento conduzido pela Dell e Intel em 2018, o nível de maturidade de
infraestrutura de TI nas empresas brasileiras para adaptação ao digital era
inferior a 50%. Se voltarmos ao setor varejista, temos que dos quase cinco
milhões de empresas brasileiras do setor, apenas cinquenta mil têm atuação
digital. A adaptação ao digital é a exploração de um novo modelo de negócios.
Ela acarreta implicações não só de marketing e logística, mas jurídicas: para
que a transformação digital seja responsavelmente executada e aproveitada,
durante e após a quarentena, faz-se necessário cautela, a fim de mitigar seus
diversos riscos, que passam por aspectos trabalhistas, de proteção de dados,
por especificidades da regulação e podem ensejar grandes mudanças tributárias. Por
mais que cautelosa nenhuma empresa que decida se submeter a este processo
estará integralmente isenta de todos os riscos. Principalmente em meio às
incertezas do cenário econômico atual, a empresa deve garantir que seus
esforços para suplantar os reflexos da pandemia não atinjam seus bons
resultados. Para isso, deve ser estudada a melhor forma jurídica de mitigação e
segregação dos riscos de cada modelo de negócios, a fim de permitir a
acomodação da operação digital com a maior tranquilidade possível. Em tempo:
iremos discorrer sobre a educação escolar pública, antecipamos o poder público
encontrar resistência em função da politicagem entranhada neste setor em que a
educação, não olha para educação. Vou detalhar amanhã. Bom dia principalmente
para os que me detestam por razões naturais em contrapartida a eles, as nossas repulsas.
Antônio Scarcela Jorge.
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