COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
O
ESSENCIAL É A LEI
Nobres:
O pior que achamos em qualquer regime em que no Brasil no advento da República programou o disfarce de
o regime democrático desde sua proclamação comandada” pelo Marechal Deodoro da
Fonseca cujas tropas vivenciavam crises como a atual. O modernismo não trouxe
muita coisa, só que hoje os políticos adotaram a corrupção como principal
escudo. Tudo é semelhante ontem mantém privilégios a “família imperial”. Tudo é
similar desde a Independência do Brasil até os dias de hoje e até a
ex-presidente Dilma, que antes integrou ações terroristas manteve os seus
direitos políticos pela esperteza destes malandros que ainda se mantém no poder
que felizmente foi “cassada” pela vontade do povo na última eleição em que o
eleitor foi às urnas. Os corruptos em todos elementos nos poderes e
instituições não se contentam com a manifestação do povo contra o atual estado
das coisas, só eles fingem. É tão esdruxulas que por ação implantaram tantas
medidas provisórias, decretos estaduais e municipais onde a República virou
baderna e se inverteu o conteúdo das ações constitucionais criada pelo STF
informalmente “em estado de pandemia e de politicagem” jamais vista em nosso
Brasil, onde o Chefe da Nação perde o poder diante dos Governadores e
Prefeitos. O presidente da República usando o artifício legal da medida
provisória (achamos a borra de atos) de exceção como novo apelido em que as
esquerdas predominantes do domínio promulgado pela Constituição vigente no
País, cognominada de Constituição cidadã onde enganosamente se proclamava o
estado de direito e mais direito: Em proveito ao estado atual no “julgo”
interpretativo da Lei que na prática utiliza interesses corporativistas
conforme se carrega o andor. Neste interpretativo, observamos a Medida
Provisória 966 foi alvo de críticas desde que veio a público. Editada em 13 de
maio, suscitou dúvidas e desconfianças. O texto livra agentes públicos de
processos motivados por decisões tomadas durante a pandemia do novo
coronavírus. Eles, segundo a MP, só poderão ser responsabilizados civil e
administrativamente se agirem ou se omitirem com dolo ou “erro grosseiro”. Sem
especificar o que entende por erro grosseiro, a norma causou apreensão por
abrir espaço para interpretações subjetivas. Seis partidos de oposição e a
Associação Brasileira de Imprensa (ABI) protocolaram ações no Supremo Tribunal
Federal (STF) questionando a legalidade do dispositivo, que poderia abonar medidas
ilegais. A questão lembra diálogo de 13 de dezembro de 1968. Costa e Silva
baixara o Ato Institucional nº 5. Recebeu aplauso dos presentes, exceto do
vice-presidente, Pedro Aleixo, que discordava dos termos da regra do regime de
exceção. “Presidente, o problema de uma lei assim não é o senhor, nem os que
com o senhor governam o país. O problema é o guarda da esquina”, disse o
político mineiro ao justificar a posição contrária à maioria. Esse guarda da esquina não existia no regime militar e apenas a Polícia Militar
do Estado, aqui, “em ações semelhantes” como hoje se revela o caráter de cada
um policial oficial da corporação como é natural sempre se julgava maior que
Deus, implantou a tortura em prisões de pobres sem nenhum fundamento. Sentimos
traumas ao ouvir o clamor dos prisioneiros. Isto foi nos idos de 1965 na cadeia
pública que já deveria ter sido demolida pelas tragédias internas que descrevem
uma página negra da história nesta cidade: torturas, suicídios, assassinatos
deixaram um rastro de sangue. Em função do tempo, este senhor já não está entre
os vivos e com certeza está nas profundezas do inferno. Outra distorção é
delegar poderes, aqui e alhures a alguém; alguns como é natural o poder que lhe
deram mesmo cumprindo o seu dever de ofício, mas é plena realidade ao agirem
com prepotência e arrogância. Vivencio a terceira geração e notamos que nada
mudou. Está com a razão e o cidadão que se lixe, exceção aos “compadres dos
políticos”, são casos corriqueiros e diários não é só em função da pandemia. Lembro-me
ainda do ocorrido ainda em pleno regime militar, um cabo da polícia daqui, ao
contrário pela sua mansidão usava a “psicologia” coisa que nem ele sabe ou
soube o que é “me escolheu para ser uma da sua insanidade” um caso mesmo sem
destaque, era meramente pessoal, quando fui trocar minha identidade em função
do tempo que estava à cédula inelegível, me passou um “treco” que esse
documento era obra e (dês) graça de um prefeito da época disse ser erroneamente
ser o promotor da concessão, que trazia era ele, que sua função de Prefeito e consequentemente seu
poder eram eternos! “É natural, todos
pensam deste modo”. Obviamente, fiquei calado com a burrice própria daquele que
os políticos aderem e mantém a forma de se elevar o serviço público, temporário
em sua maioria onde esses bajuladores os veneram. Reiteramos, não sabemos ainda,
se este cidadão está vivo, no adágio popular “tanto faz como tanto fez”. Ainda
sobre as questões políticas que se habitam e emporcalham a nação e seus entes
federados por incrível que se pareça essas citações se encaixam a metáfora à MP
966. O bom gestor público, com ou sem a edição do texto, agirá em conformidade
com a lei. O problema é o mau gestor. Movido por má-fé, irresponsabilidade ou
interesses escusos, “o guardinha da esquina” como relatou o então vice-presidente
Pedro Aleixo, pode abusar da abertura. É
evidente que a “lei é sempre o limite” como o aval do povo.
Antônio
Scarcela Jorge.
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