terça-feira, 26 de maio de 2020

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - TERÇA-FEIRA 26 DE MAIO DE 2020

COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge
O ESSENCIAL É A LEI

Nobres:
O pior que achamos em qualquer regime em que no Brasil no advento da República programou o disfarce de o regime democrático desde sua proclamação comandada” pelo Marechal Deodoro da Fonseca cujas tropas vivenciavam crises como a atual. O modernismo não trouxe muita coisa, só que hoje os políticos adotaram a corrupção como principal escudo. Tudo é semelhante ontem mantém privilégios a “família imperial”. Tudo é similar desde a Independência do Brasil até os dias de hoje e até a ex-presidente Dilma, que antes integrou ações terroristas manteve os seus direitos políticos pela esperteza destes malandros que ainda se mantém no poder que felizmente foi “cassada” pela vontade do povo na última eleição em que o eleitor foi às urnas. Os corruptos em todos elementos nos poderes e instituições não se contentam com a manifestação do povo contra o atual estado das coisas, só eles fingem. É tão esdruxulas que por ação implantaram tantas medidas provisórias, decretos estaduais e municipais onde a República virou baderna e se inverteu o conteúdo das ações constitucionais criada pelo STF informalmente “em estado de pandemia e de politicagem” jamais vista em nosso Brasil, onde o Chefe da Nação perde o poder diante dos Governadores e Prefeitos. O presidente da República usando o artifício legal da medida provisória (achamos a borra de atos) de exceção como novo apelido em que as esquerdas predominantes do domínio promulgado pela Constituição vigente no País, cognominada de Constituição cidadã onde enganosamente se proclamava o estado de direito e mais direito: Em proveito ao estado atual no “julgo” interpretativo da Lei que na prática utiliza interesses corporativistas conforme se carrega o andor. Neste interpretativo, observamos a Medida Provisória 966 foi alvo de críticas desde que veio a público. Editada em 13 de maio, suscitou dúvidas e desconfianças. O texto livra agentes públicos de processos motivados por decisões tomadas durante a pandemia do novo coronavírus. Eles, segundo a MP, só poderão ser responsabilizados civil e administrativamente se agirem ou se omitirem com dolo ou “erro grosseiro”. Sem especificar o que entende por erro grosseiro, a norma causou apreensão por abrir espaço para interpretações subjetivas. Seis partidos de oposição e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) protocolaram ações no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a legalidade do dispositivo, que poderia abonar medidas ilegais. A questão lembra diálogo de 13 de dezembro de 1968. Costa e Silva baixara o Ato Institucional nº 5. Recebeu aplauso dos presentes, exceto do vice-presidente, Pedro Aleixo, que discordava dos termos da regra do regime de exceção. “Presidente, o problema de uma lei assim não é o senhor, nem os que com o senhor governam o país. O problema é o guarda da esquina”, disse o político mineiro ao justificar a posição contrária à maioria. Esse guarda da esquina não existia no regime militar e apenas a Polícia Militar do Estado, aqui, “em ações semelhantes” como hoje se revela o caráter de cada um policial oficial da corporação como é natural sempre se julgava maior que Deus, implantou a tortura em prisões de pobres sem nenhum fundamento. Sentimos traumas ao ouvir o clamor dos prisioneiros. Isto foi nos idos de 1965 na cadeia pública que já deveria ter sido demolida pelas tragédias internas que descrevem uma página negra da história nesta cidade: torturas, suicídios, assassinatos deixaram um rastro de sangue. Em função do tempo, este senhor já não está entre os vivos e com certeza está nas profundezas do inferno. Outra distorção é delegar poderes, aqui e alhures a alguém; alguns como é natural o poder que lhe deram mesmo cumprindo o seu dever de ofício, mas é plena realidade ao agirem com prepotência e arrogância. Vivencio a terceira geração e notamos que nada mudou. Está com a razão e o cidadão que se lixe, exceção aos “compadres dos políticos”, são casos corriqueiros e diários não é só em função da pandemia. Lembro-me ainda do ocorrido ainda em pleno regime militar, um cabo da polícia daqui, ao contrário pela sua mansidão usava a “psicologia” coisa que nem ele sabe ou soube o que é “me escolheu para ser uma da sua insanidade” um caso mesmo sem destaque, era meramente pessoal, quando fui trocar minha identidade em função do tempo que estava à cédula inelegível, me passou um “treco” que esse documento era obra e (dês) graça de um prefeito da época disse ser erroneamente ser o promotor da concessão, que trazia era ele,  que sua função de Prefeito e consequentemente seu poder  eram eternos! “É natural, todos pensam deste modo”. Obviamente, fiquei calado com a burrice própria daquele que os políticos aderem e mantém a forma de se elevar o serviço público, temporário em sua maioria onde esses bajuladores os veneram. Reiteramos, não sabemos ainda, se este cidadão está vivo, no adágio popular “tanto faz como tanto fez”. Ainda sobre as questões políticas que se habitam e emporcalham a nação e seus entes federados por incrível que se pareça essas citações se encaixam a metáfora à MP 966. O bom gestor público, com ou sem a edição do texto, agirá em conformidade com a lei. O problema é o mau gestor. Movido por má-fé, irresponsabilidade ou interesses escusos, “o guardinha da esquina” como relatou o então vice-presidente Pedro Aleixo,  pode abusar da abertura. É evidente que a “lei é sempre o limite” como o aval do povo.
Antônio Scarcela Jorge.


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