COMENTÁRIO
Scarcela
Jorge
SEQUELAS PERMANEN
TES
TES
Nobres:
Tornou-se
retórico que a corrupção causa efeitos nefastos que atingem a confiança do povo
em suas instituições. Recursos públicos são perdidos na rede de propinas e
deixam de ser investidos no bem-estar da população, sem contar as barreiras
criadas aos negócios do País. Para abrandar o fenômeno, foram ampliados os
meios de controle dos atos públicos. Em contrapartida, cresceu o receio dos
gestores na promoção das políticas públicas. Muitos deles preferiram reduzir os
riscos de condenação por improbidade administrativa ao deixar de tomar iniciativas
que envolvessem despesa pública. Esse caminho do combate à corrupção, ainda que
necessário, mostrou ser capaz de produzir déficit de desenvolvimento. Alternativa
é possível como a do desenvolvimento ancorado no ateio da cultura da
integridade já é adotado na iniciativa privada com esse fim. Ressaltamos não
somos microempresários instamos, porém que nesta categoria é a linha de
desenvolvimento para soerguer o Brasil. Por outro lado, também há riscos nos
segmentos empresariais, práticas como suborno e fraude acarretam danos à
reputação, e afastam a empresa dos mercados internacionais mais exigentes. Os
programas de integridade se dedicam a prevenir e detectar tais práticas, bem
como definir ações caso elas ocorram. Nos estudos encontramos uma ferramenta
pela qual um ente busca a conformidade às normas internas e externas a que está
sujeito. Requer a criação de um canal externo de denúncias para apurar as ações
indesejadas. Sua adoção implica no compromisso da alta autoridade com o
programa, e que se estabeleça um código de conduta. Significa disponibilizar
fonte de recursos e treinamentos para que sua implantação resulte em mais
transparência. Com o estímulo à criação de um ambiente de integridade, e maior
cuidado na seleção de parceiros de negócios, o resultado é a eficiência dos
processos, a redução de custos e de riscos de corrupção. Contudo, para que o
compliance seja efetivo no setor público, requer mais do que normas. Deve ser
definido como atividade de Estado, e não de governo. Sua continuidade
independentemente das oscilações políticas aliada às demais ações de combate à
corrupção é fator que favorecerá a cultura de integridade e ao desenvolvimento
nacional que a partir desta geração se consolide.
Antônio
Scarcela Jorge.
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