terça-feira, 20 de agosto de 2019

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - TERÇA-FEIRA 20 DE AGOSTO DE 2019


COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge
SEQUELAS PERMANEN
TES

Nobres:
Tornou-se retórico que a corrupção causa efeitos nefastos que atingem a confiança do povo em suas instituições. Recursos públicos são perdidos na rede de propinas e deixam de ser investidos no bem-estar da população, sem contar as barreiras criadas aos negócios do País. Para abrandar o fenômeno, foram ampliados os meios de controle dos atos públicos. Em contrapartida, cresceu o receio dos gestores na promoção das políticas públicas. Muitos deles preferiram reduzir os riscos de condenação por improbidade administrativa ao deixar de tomar iniciativas que envolvessem despesa pública. Esse caminho do combate à corrupção, ainda que necessário, mostrou ser capaz de produzir déficit de desenvolvimento. Alternativa é possível como a do desenvolvimento ancorado no ateio da cultura da integridade já é adotado na iniciativa privada com esse fim. Ressaltamos não somos microempresários instamos, porém que nesta categoria é a linha de desenvolvimento para soerguer o Brasil. Por outro lado, também há riscos nos segmentos empresariais, práticas como suborno e fraude acarretam danos à reputação, e afastam a empresa dos mercados internacionais mais exigentes. Os programas de integridade se dedicam a prevenir e detectar tais práticas, bem como definir ações caso elas ocorram. Nos estudos encontramos uma ferramenta pela qual um ente busca a conformidade às normas internas e externas a que está sujeito. Requer a criação de um canal externo de denúncias para apurar as ações indesejadas. Sua adoção implica no compromisso da alta autoridade com o programa, e que se estabeleça um código de conduta. Significa disponibilizar fonte de recursos e treinamentos para que sua implantação resulte em mais transparência. Com o estímulo à criação de um ambiente de integridade, e maior cuidado na seleção de parceiros de negócios, o resultado é a eficiência dos processos, a redução de custos e de riscos de corrupção. Contudo, para que o compliance seja efetivo no setor público, requer mais do que normas. Deve ser definido como atividade de Estado, e não de governo. Sua continuidade independentemente das oscilações políticas aliada às demais ações de combate à corrupção é fator que favorecerá a cultura de integridade e ao desenvolvimento nacional que a partir desta geração se consolide.
Antônio Scarcela Jorge.

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