COMENTÁRIO
Scarcela
Jorge
NO SENHOR
DA PARCIALI
DADE
DA PARCIALI
DADE
Nobres:
As
palavras proferidas do ministro Celso de Mello, de que o poder do Supremo
reside na sua palavra final; mas na realidade o poder agora reside no instante
do ministro presidente. Na liminar monocrática, na definição ou indefinição da
pauta, na cotidiana declaração pública, na indevida visita às partes, na
distribuição das relatorias; e por aí largamos.
Tem poder, não quem tem a palavra final: a instituição. Mas quem tem o efêmero
instante: o ministro individualmente. Segundo, o importante é o presidente
manter em aberto a possibilidade de agradar e/ou ameaçar a todos, ao mesmo
tempo. Seja Lava-Jato. Seja a Presidência da República, o Congresso, os
congressistas denunciados, os acordos de leniência, os empreiteiros. Todos. Até
em certos pontos onde seu interesse é por demais “dinâmico” se torna espantosa:
até agrada o presidente Bolsonaro em situações que lhe seja de bom grado. Agradar
e ameaçar são faces da mesma moeda. Manter esta moeda é a arma do extremismo.
Produz incerteza judicial e insegurança jurídica permanentes em todo o país.
Entra na pauta, sai da pauta, adia a pauta, leva à mesa, não leva, pede vista.
As vítimas são as próprias instituições no momento de crises, incluso a
economia. E o investimento. A expectativa econômica muito vive da expectativa
jurídica. Sabemos que o ministro não é Supremo. Nem mesmo presidente do Supremo
é supremo. Nem ministro do TCU é o TCU. Nem Corregedor do Ministério Público é
o CNMP. Não confundir opiniões, decisões, insinuações, declarações à mídia de
ministros individuais com as decisões das instituições a que pertencem. Quem
fala por estas instituições são seus plenários. E seus plenários estão
prudentemente calados. Quase constrangidos. Processualmente silenciados. Como
os plenários são plurais, a tática dos alto-falantes é evitá-los. Diante de
questões polêmicas, é difícil prever o resultado. É melhor adiá-los. Esperando
a sombra da liminar do eu sozinho, o momento político propício. Quando
conseguir votos suficientes para aprovar suas inclinações, alianças ou
interesses pessoais. É o que está acontecendo e aconteceu no Conselho Nacional
do Ministério Público. Até hoje o ministro Toffoli não levou para o plenário
sua decisão unilateral e sem previsão constitucional ou regimental de editar e
promover inquéritos envolvendo parentes de ministros inclusive. Criou assim uma
espécie de Medida Provisória Suprema que começa a valer no instante em que
edita, e na hora silencia o plenário. Com um pequeno e decisivo detalhe. A
medida provisória só vale por sessenta dias. A Medida Provisória Suprema do
ministro Toffoli vale até o dia em que ele queira colocar em pauta, não
ultrapassa limites institucionais, Toffoli coloca uma armadilha para o
plenário. Se colocar para apreciação do plenário seu ato unilateral em que se
concede auto-poder de investigação, o plenário ficará coagido às discussões
jurídicas, as teorias formalistas, doutrinas, jurisprudências. Vejam a querela
da parcialidade da Força-tarefa. Vai ser julgada por ministro que, de antemão e
de público, diz que se trata de uma organização criminosa. Declaração que não
advém de prova ilícita. Mas de registro no cartório da opinião pública. É
suspeito. Já pré-julgou. Como julgar as questões envolvendo o presidente
Bolsonaro, sem se julgar suspeito? E quando se encontram é público e "estima o protocolo". O cerne do poder é a manipulação do tempo. Da expectativa da
pauta, da mídia, da opinião pública, das partes, dos advogados e dos demais
poderes submissos. No estado democrático de direito, o poder do presidente do
Supremo é o silêncio. O resto também é sigilo.
Antônio
Scarcela Jorge
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