quinta-feira, 15 de agosto de 2019

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - QUINTA-FEIRA 15 DE AGOSTO DE 2019

COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge
NO SENHOR 
DA PARCIALI
DADE

Nobres:
As palavras proferidas do ministro Celso de Mello, de que o poder do Supremo reside na sua palavra final; mas na realidade o poder agora reside no instante do ministro presidente. Na liminar monocrática, na definição ou indefinição da pauta, na cotidiana declaração pública, na indevida visita às partes, na distribuição das relatorias; e  por aí largamos. Tem poder, não quem tem a palavra final: a instituição. Mas quem tem o efêmero instante: o ministro individualmente. Segundo, o importante é o presidente manter em aberto a possibilidade de agradar e/ou ameaçar a todos, ao mesmo tempo. Seja Lava-Jato. Seja a Presidência da República, o Congresso, os congressistas denunciados, os acordos de leniência, os empreiteiros. Todos. Até em certos pontos onde seu interesse é por demais “dinâmico” se torna espantosa: até agrada o presidente Bolsonaro em situações que lhe seja de bom grado. Agradar e ameaçar são faces da mesma moeda. Manter esta moeda é a arma do extremismo. Produz incerteza judicial e insegurança jurídica permanentes em todo o país. Entra na pauta, sai da pauta, adia a pauta, leva à mesa, não leva, pede vista. As vítimas são as próprias instituições no momento de crises, incluso a economia. E o investimento. A expectativa econômica muito vive da expectativa jurídica. Sabemos que o ministro não é Supremo. Nem mesmo presidente do Supremo é supremo. Nem ministro do TCU é o TCU. Nem Corregedor do Ministério Público é o CNMP. Não confundir opiniões, decisões, insinuações, declarações à mídia de ministros individuais com as decisões das instituições a que pertencem. Quem fala por estas instituições são seus plenários. E seus plenários estão prudentemente calados. Quase constrangidos. Processualmente silenciados. Como os plenários são plurais, a tática dos alto-falantes é evitá-los. Diante de questões polêmicas, é difícil prever o resultado. É melhor adiá-los. Esperando a sombra da liminar do eu sozinho, o momento político propício. Quando conseguir votos suficientes para aprovar suas inclinações, alianças ou interesses pessoais. É o que está acontecendo e aconteceu no Conselho Nacional do Ministério Público. Até hoje o ministro Toffoli não levou para o plenário sua decisão unilateral e sem previsão constitucional ou regimental de editar e promover inquéritos envolvendo parentes de ministros inclusive. Criou assim uma espécie de Medida Provisória Suprema que começa a valer no instante em que edita, e na hora silencia o plenário. Com um pequeno e decisivo detalhe. A medida provisória só vale por sessenta dias. A Medida Provisória Suprema do ministro Toffoli vale até o dia em que ele queira colocar em pauta, não ultrapassa limites institucionais, Toffoli coloca uma armadilha para o plenário. Se colocar para apreciação do plenário seu ato unilateral em que se concede auto-poder de investigação, o plenário ficará coagido às discussões jurídicas, as teorias formalistas, doutrinas, jurisprudências. Vejam a querela da parcialidade da Força-tarefa. Vai ser julgada por ministro que, de antemão e de público, diz que se trata de uma organização criminosa. Declaração que não advém de prova ilícita. Mas de registro no cartório da opinião pública. É suspeito. Já pré-julgou. Como julgar as questões envolvendo o presidente Bolsonaro, sem se julgar suspeito?  E quando se encontram é público e "estima o protocolo". O cerne do poder é a manipulação do tempo. Da expectativa da pauta, da mídia, da opinião pública, das partes, dos advogados e dos demais poderes submissos. No estado democrático de direito, o poder do presidente do Supremo é o silêncio. O resto também é sigilo.
Antônio Scarcela Jorge

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