PARLAMENTARISMO
DE PROVETA
EDITORIAL
A presidente do Supremo Tribunal
Federal, Cármen Lúcia, resolveu pautar para o próximo dia 20 o julgamento de
uma ação que questiona se o Congresso Nacional pode instituir o parlamentarismo
por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A questão foi
suscitada em 1997, pelo então deputado Jaques Wagner (PT-BA), quando se deparou
com uma manobra congressual para descartar o presidencialismo. A sua retomada,
neste preciso momento de véspera de uma eleição presidencial, suscita
desconfianças e acusações de casuísmo.
De fato, a hora é muito
imprópria, tanto pela razão alegada acima, como pelo desprestígio atual da
representação parlamentar, envolvida em constantes escândalos e muito
dissociada do sentimento da sociedade, segundo pesquisas de opinião. É
extremamente duvidoso que os eleitores brasileiros queiram entregar o governo
do País ao Congresso Nacional. E o parlamentarismo é justamente isso: o
exercício do Executivo por um gabinete escolhido por deputados e senadores (no
nível federal), e pelas assembleias legislativas e câmaras municipais (no caso
dos governos dos estados e municípios). É muito desconhecimento dos proponentes
em relação ao sentimento popular. Ou, muita arrogância elitista, de querer
tirar dos cidadãos sem perguntar a eles o direito de escolher diretamente seus
governantes.
Seria um casuísmo intolerável que
poderia piorar o clima político e a divisão do País. Supõe-se que quanto mais
se tiver um governo legitimado por grande maioria de votos, mais chances
haveria de se reunificar uma Nação dividida, como a nossa.
A contestação mais grave a essa
proposta de mudança no sistema de governo é sua inconstitucionalidade.
Para muitos constitucionalistas, a data limite para essa mudança foi definida
pelo poder constituinte originário, nas disposições constitucionais
transitórias: um plebiscito marcado para cinco anos após a promulgação da
Constituição de 1988.
Realizado em 1993, saiu vitorioso
o presidencialismo. A partir daí, teria virado cláusula pétrea. Mesmo que
alguém tivesse outra interpretação, no mínimo, uma nova proposta com esse
sentido exigiria outro plebiscito, em respeito à soberania popular. Não poderia
ser resultado da decisão do poder derivado: o Congresso Nacional.
Ademais, há vários modelos de
parlamentarismo. A primeira distinção é entre o republicano e o monárquico. Ou
um modelo republicano misto (semipresidencialista/semiparlamentarista). Por
isso, só o povo teria legitimidade para decidir. De outra forma, seria
parlamentarismo de proveta: o Brasil não merece isso, em hora tão grave.
Fonte:
MATÉRIA
EXTRAÍDA NO JORNAL O POVO.
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