sábado, 12 de maio de 2018

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - SÁBADO, 12 DE MAIO DE 2018

COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge 

A IMPORTÂNCIA DOS MUNICÍPIOS NO AJUSTE FEDERATIVO

Nobres:
É de suma importância no atual constitucionalismo brasileiro o Município assumiu a condição jurídica, política e administrativa de Ente Federativo, o que não acontecia antes da Constituição Republicana de 1988 quando era mera divisão territorial dos Estados Membros, com alguma autonomia jurídica, política e administrativa nas matérias de seu peculiar interesse. Todavia, em que pese o  Legislador Constituinte de 88 dá à condição de Ente Federativo ao Município, o que é induvidoso ante o comando constitucional contido no artigo primeiro da Carta Magna vigente, ao dispor que a “República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal”, o que é corroborado no seu artigo 18 quando descem que a “Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos”, na repartição das competências, atribuições e obrigações, bem como nas suas receitas tributárias e financeiras próprias para financiar e atender as demandas dos munícipes, foi extremamente pródigo e concentrador em favor da União e dos Estados Membros e rigorosamente restritivo em relação aos Municípios, haja vista que o Ente Federal arrecada 70% (setenta por cento) dos tributos em relação ao PIB nacional, os Entes Estaduais 25% (vinte e cinco por cento) e aos Entes Municipais reservou apenas 5% (cinco por cento), o que torna impraticáveis as administrações Municipais, obrigando os prefeitos a passarem mais tempo em Brasília e nas capitais dos Estados a solicitar recursos, notadamente das chamadas transferências constitucionais diretas (FPM principalmente) e indiretas (através do SUS, Fundos de Educação e Saúde, participação na CIDE e ITR, etc.), a fim de atender os reclamos e demandas das populações municipais. Cumpre esclarecer que a Constituição Brasileira reservou aos Municípios a competência para instituir apenas três impostos: o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana IPTU, transmissão “entrevi-vos”, por ato oneroso, de bens imóveis ITBI e serviços de qualquer natureza, ISS, o que, a toda evidência, é muito pouco para atender as necessidades básicas e essenciais das populações municipais. Nesse contexto, é preciso que se diga à exaustão que o cidadão vive e reside no Município e nele é que suas demandas e necessidades fundamentais devem ser atendidas, só depois é que se pode dizer que ele reside no Estado e na União. Diante desse quadro, é necessário, urgente e deve ser imediatamente promovida uma repactuação da Federação Brasileira, sobretudo com o desiderato de distribuir de forma igualitária e justa as receitas tributárias entre os três Entes Federativos e isso só é possível através de profundas reformas na atual Constituição Brasileira, de duvidosos resultados práticos, tendo em vista que a Carta Magna é uma colcha de retalhos, emendada e remendada, com seis Emendas de Revisão e já com 99 (noventa e nove) Emendas Constitucionais, sendo absolutamente inexequível a sua aplicação. Em base nos municípios vem um problema crucial, ‘a politicagem rasteira’ que envolve notadamente os pequenos municípios que gerenciam a todo modo pensando na eternização do poder que diante desses recursos para a “falsa” manutenção no poder se aliam a determinados grupos gerenciando a proteção de “cabreiros” que não deixam o poder se aliando sempre ao governismo para usar das “benesses” das heranças que deixa “imobilizado” certos gestores e o mais grave é por necessário não abstrair de diversos indivíduos que ostentam de currículos comprometidos com a ordem de cidadania, entre outros. Com a nova fase de moralização que impõe a sociedade, deste modo encontraremos a solução para reestruturar os municípios e consequentemente “instar” o pacto federativo, é a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva para repactuar a sociedade, a Federação e até mesmo refundar o Estado Brasileiro o que defende a sociedade do Brasil.
Antônio Scarcela Jorge.

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