COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
A PROCURA DA IGUALDADE
Nobres:
Diante de normas
plurais com as decisões controvertidas de certo modo e que dariam norte a Corte
Suprema, mas, umas delas se consolidam; em que restringiu a abrangência do foro
privilegiado. Segundo entendimento do colegiado, congressista só será
processado pela mais elevada corte do país por crimes relacionados ao mandato
durante o exercício do cargo. Crimes de outra natureza seguirão para a 1ª
instância. Trata-se, sem dúvida, de sentença histórica, que vem ao encontro das
expectativas da sociedade. O brasileiro dá demonstrações de crescente
intolerância com a impunidade dos representantes ungidos pelas urnas ou por
empregos no alto escalão. Os números gritantes sobre a impunidade de ricos e
poderosos beneficiados pelo guarda-chuva do tratamento nada republicano. O
levantamento mostra que falta ao STF a eficácia no trato de ações penais. Entre
elas, sobressaem as relacionadas à corrupção. As cifras falam por si: nada mais
que 5% dos processos são julgados em tempo hábil. O resultado é de todos
conhecido: prescrição e consequente impunidade. Entretanto suscita dúvidas que
a aplicação da regra inovadora. Entre elas, a definição do tipo de ato que tem
efetivamente ligação com a atividade parlamentar. É importante que as questões
sejam esclarecidas para que essa seja uma etapa vencida e se parta para as
próximas. Assim como o foro especial é inaceitável para deputados e senadores,
também o é para as mais de 50 mil autoridades que se beneficiam do privilégio
de não serem alcançados pela lei à qual se submete a maioria da população. Com
a exposição das vísceras putrefatas e malcheirosas do mensalão e outras ações
praticadas pelo governo corrupto lulista e na verdade os outros anteriormente, ficou clara a
necessidade de as instituições se modernizarem, se tornarem mais abertas e
sujeitas às regras republicanas. As benesses imperiais pertencem ao passado e
devem fazer parte da história que não dialoga com o contemporâneo. O Brasil tem
de fazer a leitura correta do tempo. No século 21, com a população conectada
com os acontecimentos, nada mais extemporâneo do que ser mais igual perante a
lei. O destino não pode ser outro senão este o fim do foro privilegiado, temos que urgir em sua plenitude, no decorrer dos acontecimentos. E, com
ele, dos demais privilégios que dividem os brasileiros em cidadãos de primeira
classe e de segunda classe precisa que o distintivo da Lei seja consolidado.
Antônio Scarcela
Jorge.
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