COMENTÁRIO
Scarcela
Jorge
POR UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Nobres:
De acordo com a
história, a educação no Brasil caracterizou-se por ser profundamente excludente
formadora de privilégio e relegada ao descaso e abandono por parte da maioria
dos governos, deixando assim um enorme passivo de investimento ao longo dos
séculos. A Constituição Federal de 1988 foi um marco importante para a educação
brasileira, representando uma inflexão nessa trajetória, em que a educação
passou a ser reconhecida, como “direito de todos e dever do Estado e da
família”. O texto constitucional no seu conjunto determinou o sentido da agenda
educacional brasileira desdobrada até os dias atuais, caracterizada pela
ampliação do financiamento e expansão do acesso em todos os níveis de ensino.
Neste aspecto, criou-se o PNE como base ergue o direito à educação pública de
qualidade ao patamar de política de Estado na medida em que define as
diretrizes para atuação do poder público dentro de uma perspectiva de
articulação e integração das ações educacionais nos níveis federal, estadual e
municipal em todos os níveis de ensino. Por esta regra, no caso dos entes
federativos que não conseguirem atingir o padrão estipulado, a União deverá
aportar recursos complementares, o que beneficiaria os municípios mais pobres. Infelizmente
o PNE não está sendo tratado pelo governo com a devida prioridade. Essa
afirmação se fundamenta na total frustação no cumprimento de todas as metas aferíveis
até o presente momento e pela sua importância, o referido plano efetiva como
principal instrumento para o avanço da educação brasileira, em especial no que
se refere à valorização dos profissionais da educação e ao combate às
desigualdades da Educação.
Antônio Scarcela Jorge.