sexta-feira, 30 de junho de 2017

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - SEXTA-FEIRA 30 DE JUNHO DE 2017

COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge
PODE ATÉ NAVEGAR O PAÍS.

Nobres:
Mais uma implicação jurídica no emaranhado das leis fundamentado no ‘julgo constitucional’  em que o STF na sessão de ontem  para os leigos deixam confusos em relação das delações cujo delatores foram formalizadas pela Procuradoria da República, onde a raiz da questão são grupos corruptos e células que surgiram no governo Lula e presentemente envolve a pessoa do atual Presidente da República Michel Temer cuja denúncia ampara-se em fatos graves o bastante para desacreditar o seu governo. A peça acusatória, apresentada pela Procuradoria-Geral da República, descreve um roteiro plausível para o crime de corrupção passiva no exercício do mandato.  Parte-se do fatídico encontro entre Temer e Joesley Batista, da JBS, em 7 de março. Em trecho da gravação do diálogo, devidamente periciado, o presidente indica ao empresário um auxiliar de confiança, Rodrigo Rocha Loures; este, em 28 de abril, foi flagrado recebendo de um emissário da JBS mala com R$ 500 mil. Entre uma data e outra, Loures assumiu um mandato de deputado federal (era suplente), manteve contatos com Batista e, conforme apuração policial procurou ao menos um órgão público para tratar de interesses do frigorífico. Embora não haja comprovação cabal de que Loures agia com conhecimento e, mais ainda, em benefício do presidente, a desenvoltura do ex-assessor do Planalto, registrada em conversas gravadas, em nada se assemelha à de alguém com mero acesso formal ao chefe. A despeito de pronunciamentos veementes, Temer até agora não ofereceu explicações satisfatórias para os episódios. Na terça–feira passada (27), voltou-se contra seu acusador, Rodrigo Janot, mencionando um procurador que deixou o posto para atuar em escritório de advocacia contratado pela JBS. Na situação inédita de um presidente acusado formalmente de corrupção no exercício do cargo, o país está mergulhado em impasse de desfecho imprevisível. Há dúvidas políticas e jurídicas em torno de um eventual processo por crime comum. Nem mesmo existe certeza se o prazo constitucional de seis meses é suficiente para um julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em caso contrário, ocorreria um retorno vexatório do acusado ao posto. A aceitação da denúncia pela Câmara dos Deputados, de todo modo, mostra-se a hipótese menos provável hoje. Ao presidente basta evitar que se forme uma esmagadora maioria de dois terços da Casa legislativa contra si. O núcleo palaciano tentará demonstrar a capacidade de gerir a economia e aprovar reformas mesmo sob denúncias, suspeitas e impopularidade acachapante cenário no qual se apresentaria como uma espécie de mal menor. Temer, dificilmente evitará, entretanto, que o governo se arraste como um morto-vivo pelos 18 longos meses ainda pela frente. Esta é a situação que o país vivencia em razão dos fatos que macula a nação.
Antônio Scarcela Jorge.

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