COMENTÁRIO
O JEITINHO DO
CAUDILHISMO
OCASIONAL DO GOVERNO.
Nobres:
Neste Brasil onde se processa
alternativas para livrar de políticos em sua minoria corruptos onde busca o
jeitinho e levar vantagem em tudo “o adágio permanece vivo”. Dentro desta regra
Brasil se busca dentro do ordenamento institucional onde a cassação pelo TSE é
justamente uma das maneiras pelas quais Temer pode perder seu mandato – o julgamento
da chapa Dilma Rousseff/Michel Temer será retomado pelo tribunal eleitoral. O
que vale para o governo do Amazonas não poderia valer para a Presidência da
República? A resposta é simples: a Constituição prevalece sobre o Código
Eleitoral, e ela é explícita a respeito das vacâncias na Presidência e
Vice-Presidência da República, nada dizendo sobre outros cargos executivos, de
governadores ou prefeitos. Para estes, aplica-se o Código Eleitoral cabe
justamente por conveniências é o que foi proclamado para beneficiar as
excelências corruptas é um arquiteto para estimar esta gente e de incontestável
poder dentro desta República. No entanto a leitura diz mas,
para o chefe do Executivo federal, vale o que está na Constituição, ou seja,
eleição direta se os cargos ficarem vagos nos dois primeiros anos, e eleição
indireta se a vacância ocorrer na segunda metade de mandato. Em outras
ocasiões, já afirmamos que este não é o momento para se discutir esse tipo de
PEC; o ideal seria fazê-lo em momentos de absoluta normalidade institucional.
Ainda que seja positivo o fato de os parlamentares estarem atentos para repelir
o casuísmo, a aprovação do texto, a esta altura, certamente forçará uma
judicialização do tema por parte daqueles que desejam ver a mudança valer para
Michel Temer. Levar o caso ao STF, no entanto, apenas prolongaria a instabilidade
e a crise política tudo de que o país não precisa no momento de crise imoral
perdura permanentemente e dentro deste vergonhoso contexto é perfeitamente
cabível.
Antônio Scarcela Jorge.
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