OPERAÇÃO LAVA JATO.
Dois anos após primeiros inquéritos, políticos vivem expectativa de nova 'lista do Janot'
Procuradores analisam delações da Odebrecht desde dezembro para embasar novas investigações ou inquéritos em curso; em março de 2015, Teori Zavascki autorizou investigação de 47 políticos.
Dois anos após o ministro Teori Zavascki autorizar a investigação de 47
parlamentares e ex-parlamentares de cinco partidos por supostos crimes de
corrupção relacionados à Operação Lava Jato, o mundo político vive a
expectativa da chegada ao Supremo Tribunal Federal (STF) de novos pedidos de
inquérito baseados nas delações de 77 executivos e ex-executivos da empreiteira
Odebrecht.
Nos próximos dias, a Procuradoria Geral da República deve começar a
apresentar à Justiça mais de 200 pedidos com base nas delações da empreiteira.
Para isso, cerca de 950 depoimentos dos 77 delatores vêm sendo
analisados desde dezembro, quando os dirigentes e ex-dirigentes falaram aos
procuradores que cuidam do caso.
Entre os pedidos, deverá haver solicitações de novas investigações,
acréscimo de detalhes a inquéritos já em andamento e, até mesmo, a
possibilidade de denúncias, com provas documentais.
Junto com parte dos pedidos, o procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, poderá pedir o fim do sigilo sobre as delações, gravadas em vídeo. Outra
parte ainda poderá continuar em segredo, se houver risco para as investigações
futuras.
Somente parte do material ficará no Supremo Tribunal Federal, aquela que
eventualmente se referir a ministros e parlamentares, que, devido à
prerrogativa de foro por função (o chamado foro privilegiado), só podem ser
processados no STF.
Outra parte será enviada a vários outros tribunais.
Se houver trechos
relativos a governadores, por exemplo, estes vão para o Superior Tribunal de
Justiça (STJ). Tribunais de Justiça estaduais (TJs) ou tribunais regionais
federais (TRFs) receberão eventuais revelações sobre prefeitos e deputados estaduais.
Pessoas sem foro privilegiado são investigadas na primeira instância da
Justiça.
Por isso, parte do material será enviada para outros
juízes, além de Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira
instância da Justiça Federal, em Curitiba, assim como para outros ministros do
STF que não Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF.
Desde que foram prestados os depoimentos, em dezembro, o grupo de
trabalho composto por dez procuradores que cuidam da Lava Jato têm trabalhado
de forma ininterrupta na delação, inclusive durante o carnaval.
A análise é considerada exaustiva porque envolve mapear a citação a cada
político e separar os fatos ligados a cada um.
A nova "lista do Janot" deve ser mais extensa do que a
primeira, apresentada em março de 2015.
Estima-se que os delatores da Odebrecht
tenham mencionado algo em torno de 200 políticos com e sem mandato atualmente.
Em 2015, o procurador-geral pediu – e o então relator da Lava Jato no
STF, Teori Zavascki autorizou inquéritos para investigar a participação de 47
políticos nos crimes apurados na operação.
À época, passaram à condição de investigados 22 deputados federais, 12
senadores, 12 ex-deputados e, uma ex-governadora integrantes de cinco partidos.
Na preparação dos pedidos de abertura de inquérito, os procuradores
pesquisam se determinado episódio mencionado pelos delatores nos depoimentos já
faz parte de outro inquérito que já esteja em andamento. Nesse caso, as novas
provas entregues pelos executivos da Odebrecht devem ser juntadas a esses
processos em andamento.
Se já não houver investigação sobre o caso, o grupo de
procuradores ainda busca declarações contidas em delações mais antigas que
possam reforçar as suspeitas para pedir a abertura de um novo inquérito.
Uma terceira possibilidade é o pedido de arquivamento de uma citação, se
for considerado que não há indícios do cometimento de crime ou de sua autoria.
Quando chega à Justiça, o pedido de investigação ainda é analisado pelo
magistrado responsável, que só então autoriza o início das diligências que
envolvem coleta de provas, depoimentos de testemunhas e também do próprio
investigado.
Se ao final dessa fase, o Ministério Público considerar que há provas
suficientes, apresenta uma denúncia, com acusações formais de crimes imputados.
Novamente, caberá ao Judiciário decidir se aceita a denúncia, o que leva
à abertura de uma ação penal e torna o investigado réu num processo criminal.
É nessa fase que a defesa pode apresentar provas de inocência do acusado
e tentar a absolvição.
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