Pelo conjunto de dados pessoais inserido na mídia
nacional leva-nos entender que a indicação do jurista Teori Albino Zavascki
para ministro do Supremo Tribunal Federal na vaga de Cézar Peluso, que se
aposentou no último dia 3 de setembro, vem suscitando uma grande dúvida no
âmbito jurídico e político: depois de sabatinado pelo Senado e nomeado pela
presidente Dilma Rousseff, participará ou não do julgamento do mensalão ora em
curso? Escolhido em tempo recorde por Dilma nove dias depois da saída de Peluso,
ao que se depreende de seu currículo e das manifestações enfáticas a favor de
sua indicação, Zavascki iteramos preencher os requisitos para compor a mais
alta corte de Justiça do país. Ex-desembargador do Tribunal Regional Federal da
4.ª Região e professor de Direito Processual Civil na Universidade de Brasília,
o ministro indicado é reconhecido pelos sólidos conhecimentos jurídicos que
detém. Portanto, capacidade não lhe falta para o cargo, o que permite esperar
que o Supremo irá ganhar um ministro à altura das mais altas tradições da Casa.
Se por esse prisma o entendimento é pacífico, resta aguardar qual será sua
decisão pessoal em relação à Ação Penal 470, o nome oficial do julgamento do
mensalão. Irá se considerar apto a julgar o escândalo da compra de apoio
parlamentar no primeiro governo Lula ou, de forma prudente, declinará da
participação? Em declarações à imprensa no início da semana, Zavascki afirmou
não ter ainda tomado nenhuma decisão a respeito, apesar de citar casos
ocorridos no STJ em que ministros entraram em processos já em andamento. Claro
está não existir nenhum óbice legal a uma eventual participação sua no
julgamento do mensalão, restando ser a situação uma questão de foro íntimo. O
ponto que se coloca, então, é o da conveniência de vir a compor o colegiado de
ministros extemporaneamente e as possíveis consequências que poderão advir para
sua biografia. Cabe aqui lembrar a celeuma criada com o ministro Dias Toffoli,
que, mesmo diante dos laços estreitos com o PT em um passado recente, não se
viu impedido de julgar réus petistas de alto coturno. Não está se pretendendo
dizer ou insinuar que a indicação de Zavascki de forma tão rápida serviria a
algum tipo de manobra que objetivasse levar à procrastinação do julgamento. Por
outro lado, abdicando do direito de participar, o novo membro do STF estará sem
dúvida se resguardando para julgar em sua plenitude os casos vindouros com inteiro
conhecimento da matéria e sem a necessidade de pegar o bonde andando. É o caso,
por exemplo, do processo que examinará o expurgo nos rendimentos das cadernetas
de poupança nos diversos planos econômicos impostos aos brasileiros. Para se tiver
uma ideia, apenas as ações judiciais movidas em razão das perdas com o Plano
Bresser podem levar os bancos a ter de pagar R$ 105 bilhões aos poupadores
pelos prejuízos sofridos. Teori Zavascki é o terceiro ministro do STF indicado
por Dilma Rousseff. Anteriormente, foram guindados por ela ao mais alto posto
da magistratura Rosa Weber e Luiz Fux – que, diga-se de passagem, vêm
correspondendo às expectativas. A opção por Zavascki mostra que Dilma parece
ter acertado novamente, inclusive não cedendo às pressões oriundas da cúpula
petista, que trabalhava pela indicação do atual advogado-geral da União, Luís
Inácio Adams. Justamente o oposto de seu antecessor, Lula, que brindou com o
cargo de ministro Dias Toffoli. Este se fracassou por duas vezes em concursos
para ingresso na magistratura, tinha em seu currículo o fato de ter advogado
para o ex-presidente, trabalhado com o ex-ministro José Dirceu (o principal réu
do mensalão) e ter respondido pela Advocacia-Geral da União. Decididamente, o
novo ministro não tem esse perfil militante, o que é ótimo para o STF e para a
nação.
Antônio Scarcela Jorge
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