sexta-feira, 21 de setembro de 2012

COMENTÁRIO



EXPLANAÇÃO DA FICHA LIMPA

Alguns segmentos querem dar outra forma interpretativa de funcionalidade da Lei da Ficha Limpa estabelecendo “exato” criatório laboratorial da corrupção e de pronto acenam para sua ineficácia. O que preocupa a sociedade é que outra vez Côrtes pertinentes são chamadas para dirimir escólios. - Tribunais divididos! Faz-se bastante receoso para que haja garantia da regra em toda sua magnitude. Explicitamente encontrar-se a guarda dessas instituições de poder do Estado; uma legislação, que igualmente formatou uma proposta de iniciativa popular, após, consolidado Projeto de Lei Complementar, ensejada pela adesão de milhões dos eleitores espalhados pelo Brasil afora. A lei por objetivo constituir a força moral da política no sentido de onerar políticos corruptos que conquistam cargos eletivos ainda se apresenta com o cinismo imperante por falta de uma legislação alto regulamentar essencialmente pautada na ética. - Decorridos anos, após marchas e contramarchas, finalmente, foi promulgada a “Lei da Ficha Limpa” e confirmada eventualmente na sua plenitude. Enfim veio a vitória de um impressionante movimento de mobilização popular sem romper regras constitucionais. Conquanto, os “guardiões da desmoralização”, fluentemente da corrupção, se posicionam por um mecanismo que contempla os seus efeitos interpretativos das normas fundamentais. A Ficha Limpa não foi um caminho fácil como parecia à lei em 2010. Terminou consolidada depois do projeto se originar por iniciativa da Igreja Católica Romana – CNBB -, em conjunto de organizações da sociedade que impetrou o apoio formalizado de mais de dois milhões de eleitores. Há ainda contestação para efeito de inelegibilidade, condenação em segunda instância ou colegiado, e não mais o transitado e julgado de sentença, que permitia “imponentes” de prontuário policial e eleitoral se abrigar nas imunidades legislativas, feitas para dar ao político, liberdade de agir no campo da opinião, mas usadas para se escapar da polícia e, dos tribunais. Outro ponto controvertido foi o da retroatividade de efeitos da Ficha Limpa. Mas também seria inócuo estabelecer que ela valesse apenas para punições estabelecidas a partir da sua promulgação. Entrou-se, assim, na contagem regressiva para se discutir a própria constitucionalidade da Ficha Limpa, garantida pelo STF. Após a deliberação da Lei da Ficha Limpa ratificou que o trânsito e julgado e a retroatividade ou não da lei são conceitos que não se aplicam no campo eleitoral. Nele, vale outro dispositivo constitucional que requer probidade ao homem público. Os partidos terão que ser criteriosos na escolha de candidatos. A Ficha Limpa não é elixir mágico de curas das mazelas da vida pública. É grande progresso na luta pela moralização da política, mas que incautos tentam conseguir que a bula está vencida antes de entrar no mercado da ética. Mas não se pode deixar de continuar a pedir uma Justiça mais rápida não somente nestes casos de corporações. Precisamos fazer com que desperte os MMs. Juízes  que eles vão fazer a história e posteriormente julgados por um “poder maior” - à sociedade-; por conduta e pelo aspecto moral se contrariá-la, é provável ter o apoio nas ruas.
Antônio Scarcela Jorge

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