EXPLANAÇÃO DA FICHA LIMPA
Alguns
segmentos querem dar outra forma interpretativa de funcionalidade da Lei da
Ficha Limpa estabelecendo “exato” criatório laboratorial da corrupção e de
pronto acenam para sua ineficácia. O que preocupa a sociedade é que outra vez Côrtes
pertinentes são chamadas para dirimir escólios. - Tribunais divididos! Faz-se
bastante receoso para que haja garantia da regra em toda sua magnitude. Explicitamente
encontrar-se a guarda dessas instituições de poder do Estado; uma legislação, que
igualmente formatou uma proposta de iniciativa popular, após, consolidado
Projeto de Lei Complementar, ensejada pela adesão de milhões dos eleitores
espalhados pelo Brasil afora. A lei por objetivo constituir a força moral da
política no sentido de onerar políticos corruptos que conquistam cargos
eletivos ainda se apresenta com o cinismo imperante por falta de uma legislação
alto regulamentar essencialmente pautada na ética. - Decorridos anos, após marchas
e contramarchas, finalmente, foi promulgada a “Lei da Ficha Limpa” e confirmada
eventualmente na sua plenitude. Enfim veio a vitória de um impressionante
movimento de mobilização popular sem romper regras constitucionais. Conquanto,
os “guardiões da desmoralização”, fluentemente da corrupção, se posicionam
por um mecanismo que contempla os seus efeitos interpretativos das normas fundamentais.
A Ficha Limpa não foi um caminho fácil como parecia à lei em 2010. Terminou
consolidada depois do projeto se originar por iniciativa da Igreja Católica Romana
– CNBB -, em conjunto de organizações da sociedade que impetrou o apoio formalizado
de mais de dois milhões de eleitores. Há ainda contestação para efeito de inelegibilidade,
condenação em segunda instância ou colegiado, e não mais o transitado e julgado
de sentença, que permitia “imponentes” de prontuário policial e eleitoral se
abrigar nas imunidades legislativas, feitas para dar ao político, liberdade de
agir no campo da opinião, mas usadas para se escapar da polícia e, dos
tribunais. Outro ponto controvertido foi o da retroatividade de efeitos da
Ficha Limpa. Mas também seria inócuo estabelecer que ela valesse apenas para
punições estabelecidas a partir da sua promulgação. Entrou-se, assim, na
contagem regressiva para se discutir a própria constitucionalidade da Ficha
Limpa, garantida pelo STF. Após a deliberação da Lei da Ficha Limpa ratificou
que o trânsito e julgado e a retroatividade ou não da lei são conceitos que não
se aplicam no campo eleitoral. Nele, vale outro dispositivo constitucional que
requer probidade ao homem público. Os partidos terão que ser criteriosos na
escolha de candidatos. A Ficha Limpa não é elixir mágico de curas das mazelas
da vida pública. É grande progresso na luta pela moralização da política, mas
que incautos tentam conseguir que a bula está vencida antes de entrar no
mercado da ética. Mas não se pode deixar de continuar a pedir uma Justiça mais
rápida não somente nestes casos de corporações. Precisamos fazer com que
desperte os MMs. Juízes que eles vão
fazer a história e posteriormente julgados por um “poder maior” - à sociedade-; por conduta e pelo aspecto
moral se contrariá-la, é provável ter o apoio nas ruas.
Antônio
Scarcela Jorge
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