COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
BRASIL BAGUNÇADO
Nobres:
Scarcela Jorge
BRASIL BAGUNÇADO
Nobres:
Tido como uma extensão de uma célula do MST, uma instituição
terrorista nacional na plenitude da democracia, desde até os tempos do Lula,
que encenava na ação do “quebra-quebra” danificando o patrimônio público sem
respeito para regra baderneira que eles estimavam, quando muito formalmente
pelas delegacias especializadas de Brasília onde registravam formalmente pelos
plantonistas e ainda saiam zombando sob a batuta do homicida José Rainha. Participante essa célula, a pouco mais de duas
semanas, indígenas de diferentes etnias protestam em frente à Câmara dos
Deputados, em Brasília, contra o PL490, de 2007, que cria um marco temporal
para delimitar terras e acesso a povos isolados, é dose! Quando o cidadão comum
luta pelos direitos constituídos para adquirir com seu próprio suor pelo menos
uma residência. Uma manifestação
terminou com ação violenta da polícia e feridos, neste caso culpam pelos
marginais em destaque sempre a polícia, uma fiel cumpridora de seu dever como
cumpridor de seu dever institucional de Estado. Na prática, mas não é, diante
da anarquia ora vivenciada e compartilhada por segmentos majoritários
enraizadas e conspiradora permanente cuja função é destruir a legalidade
constitucional. Andar direito é andar errado conforme o a turma do STF, e
parlamento juntos. Os sábios indignas, movidos pelas instituições rebeldes existe
uma tentativa de modificar a Constituição por meio de lei ordinária, o que
seria inconstitucional. Atribuem o PL, uma legenda partidária que antes abrigou
o atual Presidente da República, o alvo de tudo isso, passaria a considerar como terras indígenas
somente aquelas que já estavam em posse desses povos na data da promulgação da
Constituição, 5 de outubro de 1988. Para cá, desde as gestões do esquerdista
FHC, um tucano que enganou todo mundo, como esperteza daquele momento se
omitiu. “estava no poder” tudo era circunstancial dentro dos seus mais altos
interesses . Caso o projeto seja aprovado, será exigido uma comprovação de
posse, o que hoje, não é necessário. Pela legislação atual, a demarcação exige
a abertura de um processo administrativo dentro da Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
Segundo o texto ainda “flexibiliza” o contato com povos isolados, que na
prática não se isola em nada, como o deslocamento à capital federal para
badernar o óbvio. Safadeza é a regra interminável desse tipo da forma de gente.
Antônio Scarcela Jorge.
Antônio Scarcela Jorge.
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