COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
Nobres
Neste momento de sacanagem onde Senado e STF desconhecem os princípios da Constituição (uma espécie de guardiões da raposa pastorando galinhas) sabem por quê? Por ser um princípio matriz da Constituição, inserido na própria formação do estado democrático de direito, todos os demais regramentos devem ser interpretados e condicionados a este norte e alargando o princípio fundamental impõe às outras normas sua observância, inclusive as constitucionais e processuais, sejam de natureza civil ou penal, entre outras, não precisa ter formação em Direito, qualquer cidadão observa este preceito. Se for certo que a Comissão Parlamentar de Inquérito, por força do art. 58, §3º da CF/88, possui poderes e atribuições de investigação das autoridades judiciais, também é certo que a comissão deve respeitar e pautar-se pelo princípio basilar da dignidade humana. Infelizmente não é isso que tem ocorrido. A falta de urbanidade com as testemunhas e convidados que estão sendo ouvidas pela CPI salta aos olhos de quaisquer cidadãos. Alguns senadores chegaram a ameaçar de prisão testemunhas, por não concordarem com as respostas, acusando-as de contraditórias ou mentirosas em seu depoimento, em verdadeiro abuso de autoridade. Ao presenciar em busca da notícia naturalmente estamos constrangidos com “interminável” aberração. A CPI parece que não está interessada em apurar fato algum, apenas fazer palco para oposição, com olhos voltados para eleição do ano vindouro, em detrimento do instituto de suma importância para controle de atos dos demais poderes da República. Esta semana a CPI convidou a doutora médica por ser ligada ao presidente da República. A médica, com 62 anos de idade, possui doutorado em pneumologia, mestrado em alergia e imunologia, diversas especializações e cursos no Brasil e no exterior, possuindo um currículo invejável a qualquer profissional da saúde. A convidada foi extremamente desrespeitada, achincalhada, por diversos senadores, por discordarem de suas respostas. Que palhaçada é essa em que a CPI como norma seria isenta de opiniões pessoais e objetivas para apurar as devidas ocorrências. Mas, nos estamos no Brasil, onde senadores, maioria nada recomendável em suas ações anteriores, aliados e simpatizantes as organizações criminosas, certamente devem as suas eleições segundo relatos publicados nas redes sociais e até na imprensa rendida aos caprichos organizacionais. No seu depoimento, fosse ela o mais humilde indivíduo não poderia receber o tratamento desrespeitoso, que feriu de morte o princípio da dignidade humana, o que estamos acentuando normas de dignidade humana. A médica defendeu o tratamento farmacológico e precoce, enquanto não havia vacinas para a COVID-19. Segundo a doutora, o tratamento com os medicamentos deveria ser utilizado em pacientes com sintomas iniciais da doença. Ao explicar a diferença entre tratamento, vacinação e prevenção, foi abruptamente interrompido pelo presidente da CPI, Omar Aziz, pedindo que as pessoas que assistiam desconsiderassem as questões que ela disse sobre a vacina, porque “ela não está certa”. O senador Otto Alencar, também médico, tentou desqualificar, a todo o momento, o conhecimento científico da convidada com perguntas pueris, a exemplo das indagações: Qual a diferença entre vírus e protozoários? Qual o exame para detectar se o paciente desenvolveu imunidade contra a COVID?. Renan Calheiros, no intuito de formular pegadinhas, afirmava que as respostas da médica não eram objetivas. Se já é triste transformar uma CPI em palco para politicalha ou discursos eleitoreiros, pior é ferir a dignidade humana do convidado ou testemunha, em um espetáculo de humilhação pública e televisionada, jogando uma pá de terra no princípio basilar da nossa sofrida Constituição. Mas isto é o Brasil do presente tem como outro objetivo. Tenho dito!
Antônio Scarcela Jorge.
Scarcela Jorge
COTIDIANO
ESTARRECEDOR
Nobres
Neste momento de sacanagem onde Senado e STF desconhecem os princípios da Constituição (uma espécie de guardiões da raposa pastorando galinhas) sabem por quê? Por ser um princípio matriz da Constituição, inserido na própria formação do estado democrático de direito, todos os demais regramentos devem ser interpretados e condicionados a este norte e alargando o princípio fundamental impõe às outras normas sua observância, inclusive as constitucionais e processuais, sejam de natureza civil ou penal, entre outras, não precisa ter formação em Direito, qualquer cidadão observa este preceito. Se for certo que a Comissão Parlamentar de Inquérito, por força do art. 58, §3º da CF/88, possui poderes e atribuições de investigação das autoridades judiciais, também é certo que a comissão deve respeitar e pautar-se pelo princípio basilar da dignidade humana. Infelizmente não é isso que tem ocorrido. A falta de urbanidade com as testemunhas e convidados que estão sendo ouvidas pela CPI salta aos olhos de quaisquer cidadãos. Alguns senadores chegaram a ameaçar de prisão testemunhas, por não concordarem com as respostas, acusando-as de contraditórias ou mentirosas em seu depoimento, em verdadeiro abuso de autoridade. Ao presenciar em busca da notícia naturalmente estamos constrangidos com “interminável” aberração. A CPI parece que não está interessada em apurar fato algum, apenas fazer palco para oposição, com olhos voltados para eleição do ano vindouro, em detrimento do instituto de suma importância para controle de atos dos demais poderes da República. Esta semana a CPI convidou a doutora médica por ser ligada ao presidente da República. A médica, com 62 anos de idade, possui doutorado em pneumologia, mestrado em alergia e imunologia, diversas especializações e cursos no Brasil e no exterior, possuindo um currículo invejável a qualquer profissional da saúde. A convidada foi extremamente desrespeitada, achincalhada, por diversos senadores, por discordarem de suas respostas. Que palhaçada é essa em que a CPI como norma seria isenta de opiniões pessoais e objetivas para apurar as devidas ocorrências. Mas, nos estamos no Brasil, onde senadores, maioria nada recomendável em suas ações anteriores, aliados e simpatizantes as organizações criminosas, certamente devem as suas eleições segundo relatos publicados nas redes sociais e até na imprensa rendida aos caprichos organizacionais. No seu depoimento, fosse ela o mais humilde indivíduo não poderia receber o tratamento desrespeitoso, que feriu de morte o princípio da dignidade humana, o que estamos acentuando normas de dignidade humana. A médica defendeu o tratamento farmacológico e precoce, enquanto não havia vacinas para a COVID-19. Segundo a doutora, o tratamento com os medicamentos deveria ser utilizado em pacientes com sintomas iniciais da doença. Ao explicar a diferença entre tratamento, vacinação e prevenção, foi abruptamente interrompido pelo presidente da CPI, Omar Aziz, pedindo que as pessoas que assistiam desconsiderassem as questões que ela disse sobre a vacina, porque “ela não está certa”. O senador Otto Alencar, também médico, tentou desqualificar, a todo o momento, o conhecimento científico da convidada com perguntas pueris, a exemplo das indagações: Qual a diferença entre vírus e protozoários? Qual o exame para detectar se o paciente desenvolveu imunidade contra a COVID?. Renan Calheiros, no intuito de formular pegadinhas, afirmava que as respostas da médica não eram objetivas. Se já é triste transformar uma CPI em palco para politicalha ou discursos eleitoreiros, pior é ferir a dignidade humana do convidado ou testemunha, em um espetáculo de humilhação pública e televisionada, jogando uma pá de terra no princípio basilar da nossa sofrida Constituição. Mas isto é o Brasil do presente tem como outro objetivo. Tenho dito!
Antônio Scarcela Jorge.
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