COMEN-
TÁRIO
Scarcela Jorge
PRESERVAR
A RAZÃO
E
NÃO DETERMI-
NAR A
AÇÃO
Nobres:
Além de a cultura da transparência ser algo que temos que incentivar
cada vez mais dentro da administração pública, está vivendo um momento em que a
população deseja conhecer exatamente todos os procedimentos dos governos e
órgãos públicos, de quase todos os Poderes. Apesar de o princípio constar de
forma implícita na Constituição Federal, no art.37. O desdobramento se dá não
apenas na abertura total dos dados públicos em acompanhamento no nosso Estado
especificamente, mas também no acompanhamento e a formulação e concretização de
qualquer ato administrativo, passando inclusive pelo comportamento dos gestores
públicos, no que se refere à transparência. E, apesar de muitas vezes os termos
"publicidade" e "transparência" serem tratados como
sinônimos há uma diferença que não é apenas morfológica.
Enquanto o princípio da Publicidade obriga a administração pública fazer
a divulgação oficial dos atos administrativos, o da Transparência é mais amplo.
Este último compreende não só tornar pública a informação, mas fornecê-la de
forma clara e acessível, antes e durante a elaboração do ato administrativo
elaborado na Constituição Estadual, definindo a obrigação dos órgãos públicos
de disponibilizar plataformas digitais para consulta dos seus atos
administrativos por parte da população. A criação destes dispositivos é
fundamental para que o cidadão possa ter acesso e acompanhar os trâmites,
sempre que possível de maneira online, em tempo real. O princípio da
Transparência oriunda da necessidade de expor as informações daquilo que é
público, ou seja, do que é de todos. O direito de acesso às informações não é um fim em si mesmo, mas um meio,
um instrumento que existe para viabilizar ou garantir a realização de outros
valores capazes a estimular o desenvolvimento individual e coletivo. E sim, é
condição “sine qua non” para o exercício de outros direitos que seriam fundamentais,
como o direito de participação política, direito de expressão e opinião. Onde
estão preocupados com a volta a censura prévia que “os senhores santos”
sacramentados tanto condenavam que esses
“celerados” tentam enganar o povo com a intimidação colocando em lei em
duplicidade onde não tem o que fazer. Direitos e deveres seria uma norma
constitucional totalmente esfacelada por quem deveria usar o direito, mas é uma
contradição por um segmento que não tem nenhuma credibilidade perante a
sociedade ética. Parlamentares eternos governistas se expõem ao ridículo
tentando ocultar uma linha que se agrega ao temor e os antecedentes escusos que
muito tem escusos currículos. Para “transparências” um escasso mérito que eles
escorregaram em formalizar.
Antônio
Scarcela Jorge.
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