terça-feira, 4 de agosto de 2020

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - TERÇA-FEIRA 4 DE AGOSTO DE 2020

COMEN-
TÁRIO­
Scarcela Jorge
PRESERVAR
A RAZÃO
E NÃO DETERMI-
NAR A AÇÃO

Nobres:
Além de a cultura da transparência ser algo que temos que incentivar cada vez mais dentro da administração pública, está vivendo um momento em que a população deseja conhecer exatamente todos os procedimentos dos governos e órgãos públicos, de quase todos os Poderes. Apesar de o princípio constar de forma implícita na Constituição Federal, no art.37. O desdobramento se dá não apenas na abertura total dos dados públicos em acompanhamento no nosso Estado especificamente, mas também no acompanhamento e a formulação e concretização de qualquer ato administrativo, passando inclusive pelo comportamento dos gestores públicos, no que se refere à transparência. E, apesar de muitas vezes os termos "publicidade" e "transparência" serem tratados como sinônimos há uma diferença que não é apenas morfológica.
Enquanto o princípio da Publicidade obriga a administração pública fazer a divulgação oficial dos atos administrativos, o da Transparência é mais amplo. Este último compreende não só tornar pública a informação, mas fornecê-la de forma clara e acessível, antes e durante a elaboração do ato administrativo elaborado na Constituição Estadual, definindo a obrigação dos órgãos públicos de disponibilizar plataformas digitais para consulta dos seus atos administrativos por parte da população. A criação destes dispositivos é fundamental para que o cidadão possa ter acesso e acompanhar os trâmites, sempre que possível de maneira online, em tempo real. O princípio da Transparência oriunda da necessidade de expor as informações daquilo que é público, ou seja, do que é de todos. O direito de acesso às informações não é um fim em si mesmo, mas um meio, um instrumento que existe para viabilizar ou garantir a realização de outros valores capazes a estimular o desenvolvimento individual e coletivo. E sim, é condição “sine qua non” para o exercício de outros direitos que seriam fundamentais, como o direito de participação política, direito de expressão e opinião. Onde estão preocupados com a volta a censura prévia que “os senhores santos” sacramentados  tanto condenavam que esses “celerados” tentam enganar o povo com a intimidação colocando em lei em duplicidade onde não tem o que fazer. Direitos e deveres seria uma norma constitucional totalmente esfacelada por quem deveria usar o direito, mas é uma contradição por um segmento que não tem nenhuma credibilidade perante a sociedade ética. Parlamentares eternos governistas se expõem ao ridículo tentando ocultar uma linha que se agrega ao temor e os antecedentes escusos que muito tem escusos currículos. Para “transparências” um escasso mérito que eles escorregaram em formalizar.
Antônio Scarcela Jorge.

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