COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
PODE ATÉ NAVEGAR O PAÍS.
Nobres:
Mais uma implicação jurídica no emaranhado das leis fundamentado no ‘julgo
constitucional’ em que o STF na sessão
de ontem para os leigos deixam confusos
em relação das delações cujo delatores foram formalizadas pela Procuradoria da
República, onde a raiz da questão são grupos corruptos e células que surgiram
no governo Lula e presentemente envolve a pessoa do atual Presidente da
República Michel Temer cuja denúncia ampara-se em fatos graves o bastante para
desacreditar o seu governo. A peça acusatória, apresentada pela
Procuradoria-Geral da República, descreve um roteiro plausível para o crime de
corrupção passiva no exercício do mandato. Parte-se do fatídico encontro entre Temer e
Joesley Batista, da JBS, em 7 de março. Em trecho da gravação do diálogo, devidamente
periciado, o presidente indica ao empresário um auxiliar de confiança, Rodrigo
Rocha Loures; este, em 28 de abril, foi flagrado recebendo de um emissário da
JBS mala com R$ 500 mil. Entre uma data e outra, Loures assumiu um mandato de
deputado federal (era suplente), manteve contatos com Batista e, conforme
apuração policial procurou ao menos um órgão público para tratar de interesses
do frigorífico. Embora não haja comprovação cabal de que Loures agia com
conhecimento e, mais ainda, em benefício do presidente, a desenvoltura do
ex-assessor do Planalto, registrada em conversas gravadas, em nada se assemelha
à de alguém com mero acesso formal ao chefe. A despeito de pronunciamentos
veementes, Temer até agora não ofereceu explicações satisfatórias para os
episódios. Na terça–feira passada (27), voltou-se contra seu
acusador,
Rodrigo Janot, mencionando um procurador que deixou o posto para atuar em
escritório de advocacia contratado pela JBS. Na situação inédita de um
presidente acusado formalmente de corrupção no exercício do cargo, o país está
mergulhado em impasse de desfecho imprevisível. Há dúvidas políticas e
jurídicas em torno de um eventual processo por crime comum. Nem mesmo existe
certeza se o prazo constitucional de seis meses é suficiente para um julgamento
pelo Supremo Tribunal Federal em caso contrário, ocorreria um retorno vexatório
do acusado ao posto. A aceitação da denúncia pela Câmara dos Deputados, de todo
modo, mostra-se a hipótese menos provável hoje. Ao presidente basta evitar que
se forme uma esmagadora maioria de dois terços da Casa legislativa contra si. O
núcleo palaciano tentará demonstrar a capacidade de gerir a economia e aprovar
reformas mesmo sob denúncias, suspeitas e impopularidade acachapante cenário no
qual se apresentaria como uma espécie de mal menor. Temer, dificilmente
evitará, entretanto, que o governo se arraste como um morto-vivo pelos 18
longos meses ainda pela frente. Esta é a situação que o país vivencia em razão
dos fatos que macula a nação.
Antônio Scarcela Jorge.