segunda-feira, 7 de outubro de 2013

JORNAL DN OPINIÃO

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COLUNA
Ideias

Justiça transviada

Li no Diário intrépido e bem elaborado artigo do ministro do STJ, Napoleão Nunes Maia Filho do qual aqui destaco duas passagens que definem, respectivamente, a parcialidade de um juiz e a abjeção que o cidadão tem da justiça do País. Da primeira, transcrevo o seguinte trecho: "Parece incrível - incrível mesmo - mas já ouvi de um juiz a desconcertante evasiva de que as suas decisões favorecem as partes públicas porque são elas (as partes públicas) que pagam o seu salário". Quem realmente paga o salário desse alienado é o povo, o jurisdicionado, aos quais ele devia respeitar. Será que a instituição que mantém em seus quadros um "juiz" desses, pode transmitir fidúcia? Esta outra é parecida com a anterior. Um amigo do ministro lhe confessou que estava pasmo por ter obtido uma solução judicial a seu favor em um determinado pleito que, embora coberto de razão, não achou que isso fosse possível. Quando indagado qual o motivo da euforia, ele disse que tinha medo de ser derrotado no feito, pois o outro lado era o governo, por isso estava tão emocionado com a decisão que lhe fora favorável, não entendendo a história que o ministro lhe contou, acerca do episódio de que existem juízes em Berlim. Nesse ponto, ministro, é bom lembrar, que, entre Berlim e Brasil, há tão só a letra "B", como semelhança.

Advogando em causa própria ou para clientes, passei e continuo passando por tais iniquidades, em ações nas quais as partes contrárias eram ou são entes públicos. Por fim, convém asseverar que esta é apenas uma das várias mazelas da nossa justiça.

Luiz Itamar Pessoa.
Advogado e conselheiro da OAB-CE.


Fonte: - opiniao@diariodonordeste.com.br - 07.10.2013.


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