sexta-feira, 18 de outubro de 2013

COMENTÁRIO - SCARCELA JORGE - 18 DE OUTUBRO DE 2013

COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.

NORMATIZAÇÃO SUPÉRFLUA.

Nobres:
Quando um administrador público utilizar indevidamente um pequeno recurso financeiro para distribuir mimos a políticos aliados, poderá haver punição se constatado por um do Tribunal de Contas pertinente. Porém, se esse mesmo administrador nomeia um afilhado destituído de qualquer experiência, absolutamente inepto para chefiar um órgão técnico, o que irá lhe acontecer? - Temos a resposta: Nada! No entanto, os parlamentares aí não se intrometem e os Tribunais de Contas, muito menos: o cargo seria “de livre nomeação”! - Ora, bem acima da leitura isolada de um dispositivo, estão os princípios constitucionais da administração pública e nomeações desse tipo, no mínimo, ferem três deles: impessoalidade, moralidade e eficiência. Se há um excelente corpo profissional (absurdo maior, se não houvesse), qual a razão dessa chefia em órgão exclusivamente técnico? O desvio de finalidade é escrachado, é cabal doação de dinheiro público aos apaniguados políticos ocorrem rotineiramente.

Antônio Scarcela Jorge.


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