domingo, 20 de outubro de 2013

COMENTÁRIO - SCARCELA JORGE - 20 DE OUTUBRO DE 2013

COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.

DIFERENÇAR E/OU EXCLUIR

Nobres:
A compaixão humana é padronizada pelo sentimento de surpresas quando é fundamentada à religião pelo tratamento, preconceituoso e discriminatório, contrário aos ensinamentos cristãos que na prática setorial e “bem paroquial” comete atos inversos daquilo que preceitua. Ensinar preceitos teóricos é equivoco e contradição e que atinge o conceito da família  célula maior  da humanidade. Dentro deste contexto ensejando a data de 21 de outubro como Dia Nacional de Valorização da Família ecoa no mínimo estranho ter sido instituído o evento. – Igreja e Estado em parte unidos umbilicalmente, mas no estilo contraditório da nação brasileira, se diz separada para se formalizar um Estado laico. Claramente mais uma das tantas tentativas de formatar os vínculos afetivos dentro de um único modelo conservador: matrimonializado, patriarcal, patrimonial, indissolúvel, hierarquizado e heterossexual. O fato é que, tanto o Estado quanto todas as religiões, credos e crenças sempre tentaram amarrar e eternizar os vínculos afetivos. Para isso, foi criado o casamento. Simples contrato considerado uma instituição, um sacramento, com a só finalidade de impor ao par o dever de se multiplicar até a morte. A sacralização do matrimônio como única forma de constituir família sempre teve e ainda tem efeitos nefastos que a sociedade contabiliza a materialização moderna. Vamos nos conceituar mais além: - por forças alheias por intempérie da vida se desfaz os vínculos matrimoniais e de acordo com convicções de cidadania renasce a afeição por outras pessoas e se reconstrói a vida matrimonial de acordo com as Leis de Estado – o casamento o vinculo maior para construção da família é dissolúvel.  – Retomamos ao pretérito: Durante mais de meio século, as uniões extramatrimoniais, chamadas de marginais ou ilegítimas, não eram consideradas família. Com isso, a Justiça fez legiões de mulheres famintas, pois nunca lhes concedeu nem alimentos, nem direito a qualquer bem. As uniões paralelas são outro exemplo. Batizadas mais recentemente com o nome de poliamor ou uniões poliafetivas, continuam alijadas do sistema legal, na vã tentativa de fazê-las desaparecer. Mas o que se vê no Dia Nacional de Valorização da Família são comemorações promovidas por igrejas afrontando até o que preconiza a Constituição Federal, que reconhece como entidade familiar, merecedora da especial proteção do Estado, não só o casamento como também a união estável e a família monoparental. Na realidade dos dias de hoje, é indispensável ter uma visão plural das estruturas vivenciais, inserindo no conceito de entidade familiar todos os vínculos afetivos que, por imperativo de ordem ética devem gerar direitos e impor obrigações. Não é mais possível viver em um mundo que exclua pessoas do direito à felicidade. O Estado reconhece como direito legal e de cidadania, mas a Igreja não: – embora tenha nos seus quadros de fiéis elementos de “santidade” duvidosa são aceitos entre suas instituições pias tendo como referencial a sua condição de excelência econômica que para o seio da religião são por excelências puritanas e purificadas. Afinal, esta é a finalidade da sociedade e a razão de ser do Estado. Por mais piegas que possa parecer, é só isso que todos queremos: o direito de se fazer uma união legal diante da Igreja e que o Estado se rende aos padrões de organização pátria. A igreja representada por organizações da moralidade cristã dirigida particularmente por leigos cristãos, que se apresentam como sem mácula e santos! - tem o olhar estrábico para determinar unilateralmente à bem de seus interesses e que “comunga” perfeitamente com insinuações demagógicas. Para o nosso conceito de fé em Deus, procuramos seguir por ordem os primórdios ensinamentos baseados nos Mandamentos da Lei de Deus esse sim, indissolúveis na divindade cristã.
Antônio Scarcela Jorge.

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