sexta-feira, 26 de março de 2021

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021

COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
ABSOLUTISMO
DO JUDICIÁRIO
 
Nobres:
Aliada a pandemia estamos “viajando” as inconsequências causadas pela excessiva ação do judiciário promovida pela “CORTE MOR”- STF - onde por seus membros acompanhados da figura nefasta do Senhor Gilmar Mendes que faz da hipocrisia como ponto forte e conciso para atacar seus adversários políticos estabelecendo uma orgia politiqueira que na verdade seria isenta das suas atribuições. Para dar objetividade citamos Rui Barbosa, advogado, ensinou que “a pior ditadura é a do Judiciário, contra ela não há a quem recorrer”. Recentemente, o vice-presidente da República, general Hamilton Mourão, com a temperança que lhe é peculiar, ao falar sobre a prisão do deputado Daniel Silveira teceu o seguinte comentário, que deverá, por certo, ficar para história: - “Não se chega ao equilíbrio somando-se excessos. O deputado seguramente excedeu-se no exercício da imunidade parlamentar. Contudo, isso não autoriza que outros agentes se excedam também, porque assim o sistema de freios e contrapesos fica contaminado”. A arma do Supremo Tribunal Federal (STF) não está em instrumento bélico, mas em suas mãos, mais precisamente em suas canetas, eis que às decisões proferidas por aquela corte não cabem recursos, já que é a última instância do Poder Judiciário. Nessa condição, como de guardiões da Constituição, defensores dos sagrados e consagrados princípios constitucionais, devem (ou ao menos deveriam) exercer a autoridade conferida pela Carta Magna com parcimônia, equilíbrio, não havendo espaço para excessos. Infelizmente, esse não tem sido o exemplo que nós, cidadãos e jurisdicionados, temos vivenciado nos últimos tempos. Nas palavras do decano daquela corte de Justiça, ministro Marco Aurélio, tempos estranhos e muito estranhos.
 
Nos últimos anos, com toda a vênia, a corte constitucional tem-se demonstrado um verdadeiro Supremo Poder Federal, imiscuindo, inclusive, nas funções dos poderes Legislativo e Executivo. Apenas para citar pequenos exemplos, o STF criou o crime de homofobia em analogia ao crime de racismo, ferindo de morte o princípio da legalidade penal (não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal). E, como de corriqueira sabença, é função do Legislativo a criação de leis. Em outros episódios, o STF, através de liminares, impedem nomeações de ministro de Estado e do comando da Polícia Federal, atos privativos e discricionários do presidente da República. Este ano, que se principia, ao menos no calendário da Suprema Corte, tendo em vista que o mês de janeiro é recesso, tivemos duas surpresas: a primeira com a prisão em flagrante (através de mandado) do deputado federal, que se encontra, hoje, há quase um mês em prisão, no inquérito alcunhado pelo decano como sendo o inquérito do fim do mundo. E, em contrapartida, a anulação de todos os processos penais do ex-presidente Lula por uma decisão monocrática em embargos declaratórios com efeitos infringentes, no qual reconheceu em uma só canetada a incompetência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Estranho no mundo Brasil em que vivemos.
Antônio Scarcela Jorge.

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