quarta-feira, 10 de março de 2021

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2021

COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge
A MÁGICA DO ESTADO BRASILEIRO
 
Nobres:
Dentre as sucessivas crises de pandemia, juntas as diversidades impostas neste Brasil seria indispensável à sobrevivência da economia. Até, porque, no primeiro momento de aparente honestidade neste país, uma da qual editada no pretérito do governo tucano, com a sanção da Lei da Lei de “Responsabilidade Fiscal” cujo processo de Lei complementar a LRF, até hoje lembrada na defesa de medidas de “ajuste” visando o equilíbrio entre as receitas e despesas nas contas do país. Em tese nada aconteceu. Daí veio o governo socialista-populista de Lula quais investimentos assumidos pelo Estado, é que a tal lei não é tão de “Responsabilidade Fiscal” como dizem, pois, se de um lado impõe limites aos gastos de pessoal como proporção da receita corrente líquida e exige que renúncias de receitas apontem seus impactos nos dois anos subsequentes, do outro, contudo, deixa livre de quaisquer controles os gastos com as despesas financeiras vinculadas à dívida pública, em especial com pagamento de juros e amortizações. Quando da sanção da LRF, em 2000, o presidente Fernando Henrique Cardoso vetou, no artigo 4º, inciso II, da lei, o limite imposto pelo Congresso Nacional às despesas com juros. Para FHC, “a introdução de limite para despesas com juros, ainda que com caráter referencial, suscitaria a interpretação de que o objetivo seria o não pagamento de juros” (texto original do veto). Haja imaginação. Além disso, no bojo da referida lei impõe a suspensão do pagamento de quaisquer despesas, seja em educação, em saúde, para investimentos, em segurança, caso não seja garantida uma economia nos gastos antes das despesas financeiras, para pagar os juros da dívida pública. A LRF prevê que, noventa dias após a sanção, seja enviado projeto de lei ao Congresso Nacional para firmar o teto da dívida mobiliária (em títulos públicos), que representa, há anos, a maior parcela de gastos públicos, a que mais desequilibra as contas do país, mas isso não foi feito até agora. Por isso não há honestidade no debate da “crise fiscal” quando não estão sobre a mesa, para análise, todas as parcelas que compõem os gastos públicos e o que representa cada uma delas o custeio, investimentos, demais despesas correntes-juros, e de capital-amortizações, seus valores, sua importância para o país e os interesses por trás de cada uma delas. Assim, como buscar o reequilíbrio, ou como administrar até mesmo um desequilíbrio provisório e produtivo entre receitas e despesas sem mexer na parcela que mais desequilibra as contas: assim formatou esta lei em complemento e seus incisos, fonte que buscamos nos anais da presente Lei ordinária. Como contradição vem sucedendo nos governos que sintetiza o não sentido ideológico e vem ao encontro das ações corruptas de interesses regradas a um país que especifica e não simula entre outras nações do mundo. No governo atual, não sabemos o porquê talvez manietado e amordaçado no fiel ofício de sua gestão, enveredou no mesmo caminho. Na proposta de lei orçamentária da União para 2021 é o pagamento de juros e amortizações, no montante de R$ 2,235 trilhões de reais, intocáveis para fins de ajuste fiscal, sem retornos quando pensamos nos investimentos, produção de bens e serviços, enquanto os gastos nas funções saúde, educação, habitação, saneamento, urbanismo, assistência social e ciência e tecnologia, já contidos, por vinte anos, representam quase sete vezes menos que isso. São, assim, desde sua promulgação há vinte anos, no governo Lula, um santo que voltará ao poder com certeza após um mecanismo parcial para beneficiá-lo impondo a condução do regime da Venezuela, (não precisa antevê-se dispensada a profetas) em que esta desfaçatez que especifica o imperativo da lei, e que paralelamente significa a desonestidade evidente o debate da permanente da crise fiscal do Estado brasileiro.
Antônio Scarcela Jorge.

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