segunda-feira, 15 de março de 2021

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - SEGUNDA-FEIRA 15 DE MARÇO DE 2021


 COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge
LAVAGEM EM TODO TEMPO
 
Nobres:
A acentuada corrupção a maior do hemisfério jamais vista no Brasil desde seu descobrimento em 1.500 no sentido de conter a raiz permanente onde políticos corruptos, instituições e poderes da república de Estado brasileiro, unidos para o mau onde reagem aos seus interesses escusos e sem ideologia conforme os seus interesses e até promovem e aniquilam seus aliados, onde a história se evidencia a cruel verdade. Daí por certa semelhança da Itália onde se estabelece a corrupção há centenas de ano e por natural surgiu a Operação Lava Jato para conter o descalabro e a pandemia da roubalheira e ao mesmo tempo criou movimentos populistas para se solidificar com as “bênçãos do povo, massa de manobra para conquista-los” principalmente as regiões do atraso, onde a rendição e a escravidão moderna e remunerada onde eles são reféns dos espertos, onde se “patenteia a vida” como prioridade à politização da pandemia numa forma traiçoeira destes marginais das excelências. Com a transparência destas ações reagiram na forma de permanecer na corrupção generalizada, os segmentos majoritários do poder entraram em um momento de desmonte da operação lava jato como jamais se viu no Judiciário brasileiro. Entraram no cenário nefasto dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin e Gilmar Mendes descredenciaram o trabalho feito pelo então juiz Sergio Moro e os integrantes da força-tarefa de Curitiba, que culminaram em condenações ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Para muitos, a Lava Jato é símbolo da aplicação da lei contra a corrupção no País. Os brasileiros em geral foram surpreendidos com o parecer do ministro Edson Fachin, sentenciando nulas todas as sentenças contra o ex-presidente. O fato é que, em decorrência, voltou-se à estaca zero, ainda que as ações tenham sido julgadas em diferentes instâncias, incluindo-se o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisão monocrática, Fachin, que é relator no STF dos processos abertos a partir das investigações da Lava Jato, redirecionou as ações penais envolvendo o ex-presidente de Curitiba para o Distrito Federal. Na avaliação dele, como as denúncias extrapolam o escândalo de corrupção da Petrobras revelado pela operação, o juízo de Curitiba não tinha competência para julgar e processar os casos do “tríplex” do Guarujá, do sítio de Atibaia, da sede do Instituto Lula e as doações da Odebrecht. Juristas, entretanto, julgam que esse argumento é discutível, podendo haver impugnação da decisão. É que o habeas corpus é da competência do colegiado do Supremo, que não apreciou o pedido. Edson Fachin potencializou o princípio da territorialidade, pelo qual é competente o órgão julgador do local da prática criminosa. Aí, entendeu que o ex-presidente Lula praticou os atos em Brasília. Mas o Código de Processo Penal prevê dois institutos que afastam a territorialidade, o da continência, quando se tem nos processos vários acusados e a conexão probatória estar os fatos interligados. Culminando com o inferno jurídico que atinge a Lava Jato - que pode estar chegando ao fim -, a Segunda Turma do STF, liderada por Gilmar Mendes, está propensa a aceitar que o então juiz Sergio Moro não foi imparcial e tomou atitudes políticas para prejudicar Lula. Não há prazo para o ministro Nunes Marques, que pediu vistas, devolver o recurso e voltar à análise do colegiado. Neste estágio se é para o mau, acabem com a “operação Lava Jato” de qualquer forma, é inegável que houve avanços no combate à corrupção. É natural, imbuído na premissa da esperança que é molde neste País.
Antônio Scarcela Jorge.

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