sábado, 25 de julho de 2020

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - SÁBADO 25 DE JULHO DE 2020


COMEN
TÁRIO­
Scarcela Jorge
CONFLITOS
&
CONTRADI
ÇÕES

Nobres:
É inegável por ocasião dos decretos estaduais dos governadores que determinava em tudo a classe empresarial que mais padeceu foi o comércio que sobrevivia dos médios e pequenos negócios que frontalmente atingiu em especial o proprietário, funcionários e informais e direccionalmente atingiu a população em especial neste Ceará. Afirmo e reafirmo tem segmentos larápios que se aproveitam da situação, Ainda agora os beneficiários do “auxílio emergencial” foram os mais beneficiados em sua Maioria Lulistas! Numa dose amarga para quem exerce o exercício de cidadania. Neste setor no momento árduo em que vivemos muitas dessas pessoas se depararam com a necessidade de renegociar os seus contratos e, por que não dizer, as suas vidas. O impacto foi imenso, pois, de uma hora para outra, além do iminente risco à saúde coletiva, até os Tribunais fecharam as portas e agora imaginam formas de conciliar a proteção da vida com a sua atividade. Na amplitude da crise endêmica e amoral promovidas pelos políticos que não perdem tempo para aspirar seus desejos escusos, no cenário delicado algumas pessoas se deram conta que alguns de seus conflitos podem ser evitados, geridos ou até resolvidos por meio de negociação de fato, (Não confundir com negociata) com a vantagem de se economizar tempo, energia e dinheiro. O conflito só existe quando sentimos a necessidade da colaboração alheia para alcançarmos o nosso objetivo (aumento de pensão alimentícia, redução do aluguel, etc.). Se a outra pessoa não se sentir envolvida no conflito, dificilmente uma negociação terá sucesso. Um conflito “a base de tudo neste Brasil”, possui eventualmente aspectos positivos. As pessoas tornam-se mais tolerantes com essa inovação. Contudo, os operadores do direito, acostumados com o modelo adversários, no qual se pede que o juiz intervenha e diga quem tem razão, nem sempre percebem que o conflito pode lidado através de negociação. Por informações o Conselho Nacional de Justiça à existência quase oitenta milhões de processos no País, com duração média de quatro anos. O custo do processo não é apenas medido em dinheiro, mas também pela energia que retira das pessoas envolvidas (incluídos os trabalhadores do Judiciário). Soma-se a isso o fato de que nem o autor e nem o réu podem, com segurança, antever o resultado da causa. A sentença, normalmente, agrada a apenas uma das partes. Em não raros casos, ela perturba relacionamento de familiares, sócios, etc., pois o juiz está adstrito ao direito. O magistrado olha para o passado, tentando reconstruir para melhor julgar. Muitos negociadores, ao contrário, preferem mirar o futuro e legitimar a solução por outro critério válido o costume, a cultura, o mercado, etc. Logicamente, nem todos os conflitos podem ser solucionados pela via negocial. A negociação é apenas uma das portas oferecidas para a resolução do conflito e justamente por existirem vários meios para lidá-la os problemas e os seus interesses das pessoas, litigar em juízo não deveria ser visto como uma opção automática. As contradições expressas no emaranhado interpretativo das Leis.
Antônio Scarcela Jorge.

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