COMEN
TÁRIO
Scarcela Jorge
CONFLITOS
&
&
CONTRADI
ÇÕES
ÇÕES
Nobres:
É inegável por ocasião dos decretos estaduais dos governadores que
determinava em tudo a classe empresarial que mais padeceu foi o comércio que
sobrevivia dos médios e pequenos negócios que frontalmente atingiu em especial
o proprietário, funcionários e informais e direccionalmente atingiu a população
em especial neste Ceará. Afirmo e reafirmo tem segmentos larápios que se
aproveitam da situação, Ainda agora os beneficiários do “auxílio emergencial”
foram os mais beneficiados em sua Maioria Lulistas! Numa dose amarga para quem
exerce o exercício de cidadania. Neste setor no momento árduo em que vivemos muitas
dessas pessoas se depararam com a necessidade de renegociar os seus contratos
e, por que não dizer, as suas vidas. O impacto foi imenso, pois, de uma hora
para outra, além do iminente risco à saúde coletiva, até os Tribunais fecharam
as portas e agora imaginam formas de conciliar a proteção da vida com a sua
atividade. Na amplitude da crise endêmica e amoral promovidas pelos políticos
que não perdem tempo para aspirar seus desejos escusos, no cenário delicado
algumas pessoas se deram conta que alguns de seus conflitos podem ser evitados,
geridos ou até resolvidos por meio de negociação de fato, (Não confundir com
negociata) com a vantagem de se economizar tempo, energia e dinheiro. O
conflito só existe quando sentimos a necessidade da colaboração alheia para
alcançarmos o nosso objetivo (aumento de pensão alimentícia, redução do
aluguel, etc.). Se a outra pessoa não se sentir envolvida no conflito, dificilmente
uma negociação terá sucesso. Um conflito “a base de tudo neste Brasil”, possui
eventualmente aspectos positivos. As pessoas tornam-se mais tolerantes com essa
inovação. Contudo, os operadores do direito, acostumados com o modelo
adversários, no qual se pede que o juiz intervenha e diga quem tem razão, nem
sempre percebem que o conflito pode lidado através de negociação. Por
informações o Conselho Nacional de Justiça à existência quase oitenta milhões
de processos no País, com duração média de quatro anos. O custo do processo não
é apenas medido em dinheiro, mas também pela energia que retira das pessoas
envolvidas (incluídos os trabalhadores do Judiciário). Soma-se a isso o fato de
que nem o autor e nem o réu podem, com segurança, antever o resultado da causa.
A sentença, normalmente, agrada a apenas uma das partes. Em não raros casos,
ela perturba relacionamento de familiares, sócios, etc., pois o juiz está
adstrito ao direito. O magistrado olha para o passado, tentando reconstruir para melhor julgar. Muitos negociadores, ao contrário, preferem mirar o futuro
e legitimar a solução por outro critério válido o costume, a cultura, o
mercado, etc. Logicamente, nem todos os conflitos podem ser solucionados pela
via negocial. A negociação é apenas uma das portas oferecidas para a resolução
do conflito e justamente por existirem vários meios para lidá-la os problemas e
os seus interesses das pessoas, litigar em juízo não deveria ser visto como uma
opção automática. As contradições expressas no emaranhado interpretativo das
Leis.
Antônio Scarcela Jorge.
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