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RIO
RIO
Scarcela Jorge
CLARIVIDÊNCIA EM OBJETO
Nobres:
Entre as contradições, negociata “venda e troca de favores em moeda” em
sua maioria projetada constante das excelências políticas corroídas por esta
geração modista. Mas, entre as raríssimas ações, o bom discernimento prevaleceu
e a Câmara dos Deputados aprovou o adiamento das eleições municipais previstas,
inicialmente, para outubro mesmo com a ameaça dos partidos do “Centrão” de não
votarem pela aprovação da Proposta de Emenda Constituição (PEC) que jogou o
pleito para frente. Salientamos que a “redemocratização” e a nova Constituição
para confrontar o Regime Militar em tudo e deste normativo determinou eleições
para o início de outubro, se proclamou um 2º Turno para o último domingo de
outubro para dar tempo a se promover negociatas, visando presenciar a corrupção
que em nenhum momento deixou de se emparelhar. Não há nada a considerar que os
eleitos cumprirão um longo período para posse há 1º de janeiro, ampliando os
negócios políticos. Por este meio foi à decisão mais do que acertada no momento.
Na solenidade de promulgação da PEC, na quinta-feira passada, foi enfatizado o
predomínio do entendimento entre os agentes políticos para que a legislação
eleitoral pudesse se adaptar à nova realidade provocada pela pandemia, isso
como sempre não é verdade por essa gana de políticos que encenam para o povão
que a cultura rendida está nos primórdios da civilização. Também neste aspecto
os parlamentares do governismo cognominado de “centrão” contrários à nova data
do escrutínio tinham receio de que seus correligionários e cabos eleitorais nos
municípios os atuais prefeitos encontrassem dificuldades em se reeleger, caso
houvesse a transferência dos dias das eleições, ação manjada e interesseira
desse grupo de parlamentares afeto aos seus interesses. No plano municipal é
direcional estas eleições determinadas para este ano, onde o ano eleitoral
vigente é deste 2020. Aberta as discussões, como é lógico no “anuário dos” bajuladores,
se pronunciavam: “Por ser favorável a prorrogação de mandatos dos Prefeitos
alegando que o gestor em local estava fazendo uma administração excelente.
Conviemos, não passa de cumprir o fiel, objetivo que foi eleito. Trouxeram para
si como eleições municipais ocorressem num só arrabalde municipal, provando que
a miopia crônica de certas pessoas não tem cura e si limita o pequeno universo
municipal. Postura lógica que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), ministro Luís Roberto Barroso, eliminou qualquer possibilidade de
prorrogação de mandatos, o que seria uma afronta ao texto constitucional e que
aconteceu, pela última vez, no regime militar e sobre a égide do AI 5 onde
milhares de cidadãos políticos sem noção racional “torciam” para esta
insensatez se retomaria a exceção constitucional, “instituindo o AI 5 digital”.
Além de transferir o primeiro turno de 4
de outubro para 15 de novembro e o segundo, onde houver, de 25 de outubro para
29 de novembro. Um normativo da EC permite, em caso de persistência das altas
taxas de contaminação pelo novo “corona vírus”, adiar as eleições até a
data-limite de 27 de dezembro onde for necessário. Mais um pretexto da pandemia para o processo
de mudanças de datas nesta eleições-. O essencial será o comparecimento dos
cidadãos aos postos eleitorais para a escolha de seus representantes municipais,
concordemos, é a estabilidade da democracia.
Antônio
Scarcela Jorge.
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