COMENTÁRIO
Scarcela
Jorge
DESLOCAR
PARA OUTRA FUNÇÃO
Nobres:
É fato que, para algumas atividades específicas, há uma clara diferença.
Esse é o caso das "funções típicas de Estado", aquelas para as quais
não há uma equivalência no mercado de trabalho privado. Por exemplo, juízes,
fiscais de tributos, diplomatas etc. Para essas funções se justifica a
existência de regras trabalhistas diferenciadas. Mas apenas para elas. Para a
maior parte dos servidores públicos, o tratamento deveria ser similar ao do setor
privado, tanto na remuneração quanto na possibilidade de demissão por
desempenho insatisfatório na função de servir ao público. Sendo mais
específico, precisamos de uma reforma administrativa que ataque dois problemas.
Em primeiro lugar, equalize as remunerações entre os setores público e privado,
reduzindo os salários de entrada no serviço público. Em segundo lugar, temos de
eliminar a estabilidade no emprego em duas situações: baixa produtividade e
insuficiências de recursos. A estabilidade para indivíduos que exercem funções
típicas de estado existe para proteger o cidadão, e deve ser mantida, mas, para
os demais casos, ela é apenas um privilégio que reduz a qualidade do serviço
prestado à população. Com a estabilidade, o servidor não depende da qualidade
do serviço prestado ao cidadão para manter o seu emprego. Basta fazer o mínimo.
Basta bater o ponto. Às vezes, nem isso. A possibilidade concreta de demissão
por baixa produtividade vai contribuir para melhorar a serviço ao cidadão, que
é, em última análise, quem paga o salário do servidor. Em segundo lugar, assim
como ocorre no setor privado, quando não há recursos suficientes, o gestor
público, eleito por nós, deveria ter a alternativa da demissão de servidores
para redução das despesas. Chega de elevar impostos para manter privilégios
onde o servidor público principalmente se diz Deus o dono do serviço, alguns
com sentenças criminais, mas que permanecem do serviço público. Isso tem que
acabar e manda-los para prisão o lugar que deveriam está no momento. É fato,
onde o maior ídolo do mundo que é teoricamente um presidiário comum.
Antônio Scarcela Jorge.
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