quinta-feira, 28 de novembro de 2019

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - QUINTA-FEIRA 28 DE NOVEMBRO DE 2019

COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
A FILOSOFIA DO É MAIS NÃO É PROGRAMA O CORPORATIVISMO

Nobres:
Evidente que no texto constitucional desde seu advento em tese não houve transformação, mas, o potencial corporativista ensejou que o STF mude seu posicionamento tantas e quantas vezes se assim achar conveniente no momento em que seja “chamado”. Referimos sobre essas questões onde anteriormente foi “julgado”. Neste aspecto se concerne sobre a prisão após segunda instância que o STF “abortou” (o julgo popular, o maior de todos) que tem forte apelo popular. Mesmo após intensa repercussão quando da libertação de presos condenados em segunda instância, eis que a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) soltasse todas as pessoas que foram presas por terem condenação confirmada pela segunda instância da Justiça Federal do Sul do País. O TRF-4 é o tribunal responsável pelas execuções das penas dos condenados na Operação Lava Jato no Paraná. A ordem da ministra Cármen Lúcia foi concedida apenas para determinar ao TRF-4 que analise todas as prisões decretadas pelo STF com base na sua Súmula nº 122 e a coerência delas com o novo entendimento do Supremo. Serão colocados em liberdade réus cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada, ainda segundo a ministra. A ressalva de Cármen Lúcia afirma que os condenados deverão ser soltos se estiverem presos com base no entendimento superado sobre a segunda instância. Se a prisão foi determinada por outro motivo, a soltura não ocorrerá. A população quer é que a impunidade não continue sendo recorrente. Cármen Lúcia votou a favor da prisão antecipada, mas alegou que a decisão do plenário deve prevalecer. Ora, está postergada uma mudança que tem todo o apoio popular e mesmo para cinco dos ministros do STF, enquanto a legislação ou a Constituição, no caso, não for mudada. A mudança está prevista no chamado Pacote Anticrime apresentado no início deste ano pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, que aplicou condenações quando estava em Curitiba, na Operação Lava Jato. Mas a PEC 199, aprovada na CCJ da Câmara, altera o momento do trânsito em julgado: extinguindo os recursos extraordinários, que são transformados em ações revisionais. O trânsito se dará na segunda instância; as revisionais serviriam para cassar a decisão, desfazendo a coisa julgada. Juristas contestam, dizendo que além do retrocesso em garantias individuais, a PEC é péssima notícia para as fazendas públicas, já que o Estado pagará quando perder em segunda instância. Principalmente na corrupção, agora chegando ao cúmulo da desmoralização, fato que ocorreu no Tribunal de Justiça da Bahia, que também eleva o histórico de outros tribunais do Estado, do Ceará, como péssimo exemplo,   que um dos seus membros, “vendeu sentenças” numa safadeza vulgar de quem o praticou e ainda está sendo “contemplado” com aposentadoria especial ao cometer uma ação delituosa e criminal dessa espécie, onde o nosso Estado é próprio dessa anomalia. Uma vergonha para sociedade ética cearense que imagina transformar a moralização deste Estado da federação brasileira.

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Finalmente chegou a decisão do TRF4 em condenar aquele que nomeou a corrupção, a malandragem e tudo de ruim que causou o país. Dezessete anos de prisão. Não tocaremos no assunto por ser irrelevante o bodejo desta praga. Alguns pilantras com toda bandidagem acintosa usando provisoriamente a “esperteza” elevam o fanatismo para esse tipo.
Antônio Scarcela Jorge.

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