COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
A FILOSOFIA DO É MAIS NÃO É PROGRAMA
O CORPORATIVISMO
Nobres:
Evidente que no texto constitucional
desde seu advento em tese não houve transformação, mas, o potencial
corporativista ensejou que o STF mude seu posicionamento tantas e quantas vezes
se assim achar conveniente no momento em que seja “chamado”. Referimos sobre
essas questões onde anteriormente foi “julgado”. Neste aspecto se concerne
sobre a prisão após segunda instância que o STF “abortou” (o julgo popular, o
maior de todos) que tem forte apelo popular. Mesmo
após intensa repercussão quando da libertação de presos condenados em segunda
instância, eis que a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia
determinou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) soltasse todas
as pessoas que foram presas por terem condenação confirmada pela segunda
instância da Justiça Federal do Sul do País. O TRF-4 é o tribunal responsável
pelas execuções das penas dos condenados na Operação Lava Jato no Paraná. A ordem
da ministra Cármen Lúcia foi concedida apenas para determinar ao TRF-4 que
analise todas as prisões decretadas pelo STF com base na sua Súmula nº 122 e a
coerência delas com o novo entendimento do Supremo. Serão colocados em
liberdade réus cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da
jurisprudência, então prevalecente e agora superada, ainda segundo a ministra. A
ressalva de Cármen Lúcia afirma que os condenados deverão ser soltos se
estiverem presos com base no entendimento superado sobre a segunda instância.
Se a prisão foi determinada por outro motivo, a soltura não ocorrerá. A
população quer é que a impunidade não continue sendo recorrente. Cármen Lúcia votou a favor da prisão antecipada, mas alegou que a
decisão do plenário deve prevalecer. Ora, está postergada uma mudança que tem
todo o apoio popular e mesmo para cinco dos ministros do STF, enquanto a
legislação ou a Constituição, no caso, não for mudada. A mudança está prevista
no chamado Pacote Anticrime apresentado no início deste ano pelo ministro da
Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, que aplicou condenações quando estava
em Curitiba, na Operação Lava Jato. Mas a PEC 199, aprovada na CCJ da Câmara,
altera o momento do trânsito em julgado: extinguindo os recursos
extraordinários, que são transformados em ações revisionais. O trânsito se dará
na segunda instância; as revisionais serviriam para cassar a decisão,
desfazendo a coisa julgada. Juristas contestam, dizendo que além do retrocesso
em garantias individuais, a PEC é péssima notícia para as fazendas públicas, já
que o Estado pagará quando perder em segunda instância. Principalmente na
corrupção, agora chegando ao cúmulo da desmoralização, fato que ocorreu no
Tribunal de Justiça da Bahia, que também eleva o histórico de outros tribunais
do Estado, do Ceará, como péssimo exemplo,
que um dos seus membros, “vendeu sentenças” numa safadeza vulgar de quem
o praticou e ainda está sendo “contemplado” com aposentadoria especial ao
cometer uma ação delituosa e criminal dessa espécie, onde o nosso Estado é
próprio dessa anomalia. Uma vergonha para sociedade ética cearense que imagina
transformar a moralização deste Estado da federação brasileira.
***
Finalmente chegou a decisão do TRF4 em condenar aquele que nomeou a
corrupção, a malandragem e tudo de ruim que causou o país. Dezessete anos de
prisão. Não tocaremos no assunto por ser irrelevante o bodejo desta praga.
Alguns pilantras com toda bandidagem acintosa usando provisoriamente a “esperteza”
elevam o fanatismo para esse tipo.
Antônio
Scarcela Jorge.
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