COMENTÁRIO
Scarcela
Jorge
ECA ESTÁ ALÉM DO EXERCÍCIO DE CIDADANIA
Nobres:
O Estatuto, tendo por fonte material o fenômeno da
violência contra crianças e adolescentes e a chamada “questão do menor”,
aparece como resposta humanitária à injustiça vivida por milhões de seres em situações
de vulnerabilidade. A falta de atenção à saúde; à educação; o desrespeito à
liberdade, à dignidade e à convivência familiar e comunitária; o descaso pela
educação, pela cultura, pela profissionalização, pelo esporte e pelo lazer; obrigam
uma elaboração de normas capazes de garantir coercivamente os direitos de nossa
maior riqueza, as crianças. As leis não nascem por acaso, surgem dos fenômenos
da sociedade, quando deveriam se originar das suas necessidades que desponta
criado pelos poderosos para garantir seus interesses, impostos coercivamente à
obediência de todos, os chamados “escravos da lei”, quando, na verdade, a lei é
que deveria surgir escrava dos interesses humanos, principalmente dos mais
vulneráveis. O Estatuto, como o Código do Consumidor, as leis do meio ambiente,
da economia popular, da usura, da ação popular, das ações civis públicas, nasce
das necessidades em sociedade. Assim como suas congêneres, sempre encontra
resistências, interpretações equivocadas e principalmente na má vontade,
própria dos poderosos interesses contrariados. Ajustando a chamada democracia
participativa através dos Conselhos de Direitos; interferindo na formulação de
políticas públicas e no controle das respectivas ações; permitindo, inclusive,
recurso ao Judiciário, o Estatuto haveria de se defrontar com resistências,
principalmente dos agentes políticos, desacostumados à coparticipação
comunitária. Ao submeter pais e responsáveis a respostas pela desmoralização,
por exemplo, ao sagrado direito que temas crianças, como pessoas humanas, à
liberdade de opinião e de expressão; de crença e de culto religioso; a buscar
refúgio, auxílio e orientação, é claro que as novas disposições não poderiam
ser bem recebidas por muitos adultos, acostumados às diretrizes e ordens dos
“bons pais de família”, solidificadas no poder decorrente de seculares práticas
despóticas. “Educadores”, também habituados ao autoritarismo das cátedras, não veem
com bons olhos muitos dos novos direitos dos educandos, principalmente o de
contestar critérios avaliativos e a possibilidade de recurso às instâncias
escolares superiores, ou o direito de se organizar e de participar de entidades
estudantis, bem como “o direito dos pais de terem ciência e participação no
processo pedagógico”. Antigos Juízes de Menores, que possuem, inclusive,
poderes legislativos; diversos Promotores de Justiça, tidos como defensores,
Curadores de Menores e muitos Delegados de Polícia, que “sempre procuram o bem
estar e o melhor para o menor”, podendo agir sem limites, também se opuseram
talvez de tantos direitos e de pouco dever que o Estatuto nos impõe estando
sujeitas à orientação, acompanhamento e fiscalização das comunidades através
dos Conselhos e do Ministério Público. Por esta razão houve mudanças radicais,
coisas novas, sustentando que é muito perigoso, pois isso vem sendo por
resistência e agressividade, origina-se das profundas mudanças de concepção da
infância e da juventude. Por outro lado o Estatuto garantem os direitos, mas “formalmente”
fixa responsabilidades para crianças e adolescentes, que funcionaria como um
importante instrumento de pedagogia à sociedade. Os debates aqui e acolá
existem oportunamente, onde direitos e responsabilidades são estudados a partir
da ótica da cidadania. Os Conselhos de Direito raramente vão se afirmando e os
Conselhos Tutelares vê adquirindo sua verdadeira identidade. Programas ao invés
de instituições, principalmente voltados para o restabelecimento de direitos, para
a família e para os vínculos comunitários, surgem como promissoras realidades e
conscientização dentro dos princípios preconizados que buscarão na área da
chamada delinquência juvenis deverão ser encaradas de forma realista, vedada a
que por hora está acima de interesses dos conselhos genericamente transformado
em palanques eleitoral em vista as eleições municipais no ano que vem.
Antônio Scarcela Jorge.
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