sábado, 19 de outubro de 2019

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - SÁBADO 19 DE OUTUBRO DE 2019


COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge
ADIAR É REGRA

Nobres:
Previsto para próxima semana que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, espera-se, sobre os recursos de réus condenados em segunda instância e que estão cumprindo penas em prisão. É justamente esse o fulcro da questão que coloca doutos em Direito em lados opostos, inclusive no próprio STF. A decisão a ser tomada pelo STF é para confirmar, ou não, que réus condenados em segunda instância devem continuar indo para a cadeia. Uma eventual revisão da medida pode beneficiar o presidiário segundo a anárquica esquerdista o “dedicado santo” transformou-se em o único preso político neste país o Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em contradição usam o estado de direito democrático uma casta de brasileiros para enganar uma forma manjada que eles aplicam de forma secular. Como temos uma Constituição que engessa desde os gastos públicos e chega às barras dos tribunais, quando muitas questões poderiam e deveriam ser resolvidas e constar apenas em leis, as quais podem ser modificadas sem a complexidade exigida por emendas constitucionais, o assunto suscitou, desde um bom tempo, questões as mais diversas. Os esquerdistas usam a plenitude democrática para deleitar as suas mentiras sempre aliadas às ditaduras cubanas e venezuelanas que aplicam como sendo um estado de direito. Para os “espertos” à possibilidade de prisão antecipada, a Constituição é clara ao estabelecer que ninguém pode ser considerado culpado antes da conclusão do processo, o tradicional transitado em julgado. A sociedade é evidente ao formato constitucional e penal, dizem que o sistema brasileiro oferece recursos demais aos réus, prolongando processos demasiadamente e favorecendo a impunidade. Eles dizem que o Brasil seria um ponto fora da curva, já que a maioria dos países permite a prisão após decisão em segunda instância. Dois ministros se “contraporiam” o argumento foi citado pelo falecido ministro Teori Zavascki, no voto vencedor em 2016, que citou a legislação de nações como Estados Unidos, França, Alemanha e Portugal. O ministro Celso de Mello rebateu, alegando ser inadequada tal comparação, já que esses países não trariam, como a Constituição brasileira, uma previsão expressa de que o réu deve ser considerado inocente até que se esgotem os recursos em todas as instâncias. Há casos, porém, de sistemas similares ao brasileiro. Nos EUA, mais de 90% das pessoas processadas criminalmente vão presas já na primeira instância, mas não porque foram condenadas, e sim porque aceitaram acordo para se declararem culpadas, abrindo mão de recursos. Muitos afirmam que a opinião pública é a favor da prisão após a condenação em segunda instância. No entanto, o preso poderia ainda percorrer as demais instâncias, em busca de absolvição, o que, pela prática, sabe-se que é algo muito difícil, uma quase exceção. O Supremo tem que acabar ou prolongar esta confusão jurídica, que implementa a filosofia “chacrinha” ao contrário norma desta Corte.
Antônio Scarcela Jorge.

Nenhum comentário:

Postar um comentário