COMENTÁRIO
Scarcela
Jorge
ADIAR
É REGRA
Nobres:
Previsto para próxima semana que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá,
espera-se, sobre os recursos de réus condenados em segunda instância e que
estão cumprindo penas em prisão. É justamente esse o fulcro da questão que
coloca doutos em Direito em lados opostos, inclusive no próprio STF. A decisão
a ser tomada pelo STF é para confirmar, ou não, que réus condenados em segunda
instância devem continuar indo para a cadeia. Uma eventual revisão da medida
pode beneficiar o presidiário segundo a anárquica esquerdista o “dedicado
santo” transformou-se em o único preso político neste país o Luiz Inácio Lula
da Silva (PT) em contradição usam o estado de direito democrático uma casta de
brasileiros para enganar uma forma manjada que eles aplicam de forma secular.
Como temos uma Constituição que engessa desde os gastos públicos e chega às
barras dos tribunais, quando muitas questões poderiam e deveriam ser resolvidas
e constar apenas em leis, as quais podem ser modificadas sem a complexidade
exigida por emendas constitucionais, o assunto suscitou, desde um bom tempo,
questões as mais diversas. Os esquerdistas usam a plenitude democrática para
deleitar as suas mentiras sempre aliadas às ditaduras cubanas e venezuelanas
que aplicam como sendo um estado de direito. Para os “espertos” à possibilidade
de prisão antecipada, a Constituição é clara ao estabelecer que ninguém pode
ser considerado culpado antes da conclusão do processo, o tradicional transitado
em julgado. A sociedade é evidente ao formato constitucional e penal, dizem que
o sistema brasileiro oferece recursos demais aos réus, prolongando processos
demasiadamente e favorecendo a impunidade. Eles dizem que o Brasil seria um
ponto fora da curva, já que a maioria dos países permite a prisão após decisão
em segunda instância. Dois ministros se “contraporiam” o argumento foi citado
pelo falecido ministro Teori Zavascki, no voto vencedor em 2016, que citou a
legislação de nações como Estados Unidos, França, Alemanha e Portugal. O
ministro Celso de Mello rebateu, alegando ser inadequada tal comparação, já que
esses países não trariam, como a Constituição brasileira, uma previsão expressa
de que o réu deve ser considerado inocente até que se esgotem os recursos em
todas as instâncias. Há casos, porém, de sistemas similares ao brasileiro. Nos
EUA, mais de 90% das pessoas processadas criminalmente vão presas já na
primeira instância, mas não porque foram condenadas, e sim porque aceitaram
acordo para se declararem culpadas, abrindo mão de recursos. Muitos afirmam que
a opinião pública é a favor da prisão após a condenação em segunda instância.
No entanto, o preso poderia ainda percorrer as demais instâncias, em busca de
absolvição, o que, pela prática, sabe-se que é algo muito difícil, uma quase
exceção. O Supremo tem que acabar ou prolongar esta confusão jurídica, que
implementa a filosofia “chacrinha” ao contrário norma desta Corte.
Antônio Scarcela Jorge.
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