COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
FOLGAS COLETIVAS
Nobres:
Como é
hilariante e até comediante vivenciado no Brasil e esculhabado pela uma cambada
de autoridades adoram a corrupção
encastelada por eles neste país. Aliando no manto da impunidade não falta mais
nada a acrescentar tamanha falta de vergonha nos tribunais superiores
desmoralizados por excelência. Como esse tribunal tem um privilégio impar de
decretar resoluções e portarias entre as demais cortes tem dois recessos
anuais. Diante do efeito cascata que beneficia o princípio federativo por sua
“defensoria” ingressou uma ação que se estendesse aos servidores que
trabalharem durante o recesso terão direito ao afastamento do serviço pelo
número de
dias iguais aos
que permanecerem de plantão impreterivelmente,
entre os dias 17 de janeiro e 31 de agosto de 2019, de acordo com escala
previamente estabelecida pelos respectivos dirigentes das unidades. Entende-se
facilmente que tal medida tem autêntica natureza de férias coletivas, nada
obstante não prejudiquem as férias individuais dos servidores. Como pode isso,
excelência? A previsão de prosseguimento dos trabalhos do tribunal durante o
recesso causa estranheza e inclusive pode mesmo ser questionada a sua legalidade
(e é o que se está fazendo aqui), uma vez que somente traz ônus aos
jurisdicionados, embora mantenha os bônus aos servidores e membros do Tribunal.
Apesar da clara previsão legal acima, o TCU vem historicamente distorcendo o
espírito da lei, indo bem além do que prevê a legislação que fala em recesso
apenas em relação ao plenário e às câmaras. E o pior de tudo: não há qualquer
necessidade de o servidor compensar os dias de recesso, como ocorre, por
exemplo, no âmbito do Poder Executivo Federal, ferindo claramente o princípio
da isonomia. Desobedecer à lei é norma e regra imoral de quem deveria fazer
cumprir o preceito pertinente. Esculhambação total.
Antônio Scarcela
Jorge.
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