quinta-feira, 17 de outubro de 2019

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - QUINTA-FEIRA 17 DE OUTUBRO DE 2019

COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge
FOLGAS COLETIVAS

Nobres:
Como é hilariante e até comediante vivenciado no Brasil e esculhabado pela uma cambada de autoridades adoram a corrupção encastelada por eles neste país. Aliando no manto da impunidade não falta mais nada a acrescentar tamanha falta de vergonha nos tribunais superiores desmoralizados por excelência. Como esse tribunal tem um privilégio impar de decretar resoluções e portarias entre as demais cortes tem dois recessos anuais. Diante do efeito cascata que beneficia o princípio federativo por sua “defensoria” ingressou uma ação que se estendesse aos servidores que trabalharem durante o recesso terão direito ao afastamento do serviço pelo número de
dias iguais aos que permanecerem de plantão impreterivelmente, entre os dias 17 de janeiro e 31 de agosto de 2019, de acordo com escala previamente estabelecida pelos respectivos dirigentes das unidades. Entende-se facilmente que tal medida tem autêntica natureza de férias coletivas, nada obstante não prejudiquem as férias individuais dos servidores. Como pode isso, excelência? A previsão de prosseguimento dos trabalhos do tribunal durante o recesso causa estranheza e inclusive pode mesmo ser questionada a sua legalidade (e é o que se está fazendo aqui), uma vez que somente traz ônus aos jurisdicionados, embora mantenha os bônus aos servidores e membros do Tribunal. Apesar da clara previsão legal acima, o TCU vem historicamente distorcendo o espírito da lei, indo bem além do que prevê a legislação que fala em recesso apenas em relação ao plenário e às câmaras. E o pior de tudo: não há qualquer necessidade de o servidor compensar os dias de recesso, como ocorre, por exemplo, no âmbito do Poder Executivo Federal, ferindo claramente o princípio da isonomia. Desobedecer à lei é norma e regra imoral de quem deveria fazer cumprir o preceito pertinente. Esculhambação total.
Antônio Scarcela Jorge.

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