domingo, 6 de outubro de 2019

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - DOMINGO 6 DE OUTUBRO DE 2019


COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge
GRAVÍSSIMO COSTUME

Nobres:
É notório e evidente que neste país onde os espertos e corruptos transgridam as leis quando sim, aplicadas de acordo com os seus interesses. Fato esse ocorre regiamente nas agências de bancos onde idosos buscam mensalmente de acordo com o INSS, seus proventos de aposentadoria e pensões. Aqueles que se dizem espertos, no ímpeto de sua importância e com o menor grau de ocupação primam pela estupidez como se fossem os modestos cargos que ocupam. Por exemplo, aqui no nordeste se “privilegiam” como se tivesse ocupando uns cargos, zombam nas filas a de agências de bancos, no auge da sua “autoridade” (pensam eles) são arrogantes e prepotentes pondo dificuldades na exibição de identidades onde, a falta de material em vários pontos do interior é uma retórica por falta dos órgãos competentes confiada no âmbito do Estado da federação ao o governador” com a responsabilidade de ser conivente no que é lastimável no que implica vários questionamentos para se chegar a termo. Esta consideração resvala juntamente naquilo que eles fazem questão de desobedecer às normas, onde o padrão é mesmo transgredir em todo o seu contexto. Implica na falta de comando por subserviência a base política. Neste aspecto cientificamos as autoridades nas esferas atinentes para não deixarem omissas nestas questões. O caso recai nos idosos formalizados nas leis como seria conquista de seus direitos inseridos nas normas estatutárias em referência. De lavra, a sociedade tem o dever de proteger seus idosos e, de tempos em tempos, tem-se notícia de que pessoas da chamada melhor idade sofrem maus-tratos e nada podem fazer para se defender. Reiteramos, desde 2003 por conta com o Estatuto do Idoso justamente para proteger as pessoas da melhor idade. Aliás, não funciona em lugar nenhum deste país, cujo documento gerou muitas discussões, prevê direitos para os idosos nas áreas da assistência social, previdência e habitação. Só há proteção sim, para o Estatuto da Criança e do Adolescente para o criminoso nesta faixa da maior periculosidade sempre agregadas pelas as redes criminosas que se deliciam do paraíso que é o Brasil. Sempre foi assim, criminosos internacionais foi glorificado aqui no Brasil com o trem pagador da Inglaterra onde seu embusteiro, transformou-se em herói nacional brasileiro, muitos e muitos seguiram o mesmo e “glorioso destino por habitar na “pátria amada” e por fim, restamos esperar a hipotética “santificação em vida” - o maior pilantra da história de todos os tempos -.  A propósito do estatuto do idoso, este formalmente determina a fiscalização das entidades governamentais e não governamentais de atendimento às pessoas da terceira idade, que deve ser efetuada pelos conselhos do idoso que não sabemos nem existir em alguns pontos dos municípios brasileiros. A realidade, no entanto, mostra que os conselhos não têm capacidade de fiscalizar o grande número de locais voltados para acolher os mais velhos. E o pior é que a população brasileira está envelhecendo, e a demanda por esse tipo de assistência também vem aumentando. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualmente existem no Brasil 28 milhões de pessoas acima de 60 anos (nessa idade e acima o indivíduo é caracterizado como idoso pela Organização Mundial da Saúde). A projeção é de que esse percentual deva dobrar nas próximas décadas. As autoridades e os conselhos de idosos têm de redobrar sua atenção para que episódios corriqueiros por aqui, não se repitam país afora. Em sociedades milenares como a japonesa, os da melhor idade são reverenciados por sua experiência e sabedoria. Que aqui, ao sul do Equador, os mais velhos também sejam acatados e não sofram nas mãos de importantes em termos figurativos.
Antônio Scarcela Jorge.

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