COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
O VOTO NULO
Nobres:
Com
relação à intelectualidade política que nos deprime com as “cenas bulescas” que ora
fortalece a seita lulista. Vem sempre em toda eleição desperta num segmento da
população despolitizada e perigosa para o regime democrático. É uma convocação
para o povo votar nulo: “Todos são corruptos, vamos votar nulo e as eleições
serão anuladas”. Na realidade, tecnicamente não existe “voto nulo”. O voto é o
“ato político que materializa, na prática, o direito público subjetivo de
sufrágio”, o voto é processo de escolha. Portanto, quando a opção é pelo voto
nulo ou branco não há tecnicamente voto, pois não houve escolha e, então, não
pode causar nulidade de uma eleição por um motivo simples: na eleição
majoritária e na proporcional, o número de votos válidos não é aferido sobre o
total de votos apurados. Leva-se em consideração tão somente o percentual de
votos dados aos candidatos, excluindo-se os votos nulos e os brancos. Entendo
que o voto, por si só, não é obrigatório. Se fosse, o eleitor não poderia
anular sua manifestação de vontade política. As manifestações “nulas” e a “em
branco” não podem ser consideradas “voto” em sentido técnico, pois não são
aproveitadas, nem no sistema majoritário, nem no proporcional. “O que é
obrigatório” é o comparecimento do eleitor no dia da eleição. Nossa lei
eleitoral é clara: na majoritária, será considerado eleito o candidato que
obtiver a maioria absoluta de votos, não computados brancos e nulos. Na
proporcional, determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos
válidos pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada
a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior. Mas se a
nulidade atingir a mais de metade dos votos? Haverá ou não nova eleição? Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições
presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas
eleições municipais, serão julgadas prejudicadas as demais votações e o
tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias. Nesta
hipótese votar nulo para haver nova eleição! Não é possível anular eleição com
as opções “nulo” e “branco”. Devemos ter consciência que, na democracia, o
povo, com mais ou menos perfeição, governa-se a si mesmo e decide o seu
destino. Faz-se representar, porque o povo é muito numeroso e o instrumento de
representação é o voto. Sempre a manifestação nula como um fator alienante. Não
deve ser encarada como um protesto de pessoas politizadas, afinal, só serve
para manter o “status quo” dos que estão no poder. Portanto, por mais que o
eleitor esteja decepcionado com os políticos brasileiros, “vote”, e se você se
decepcionar, vote novamente: sempre deve haver uma alternativa melhor. Os
“intelectuais” do voto nulo esquecem-se de Maquiavel: na política quem não toma
partido é dominado pela política dos que a tomam e manter-se inerte diante da
injustiça é escolher o lado do opressor. A intelectualidade opressora transmite
ao povo diversas pobrezas: a de espírito, com a estratégia “todos são assim e
nada vai mudar”; a material, com a estratégia “pobre é ser um pedinte,
necessitado e facilmente comprado”; e intelectual, com a estratégia “quanto
mais analfabetos menos politização e mais votos adestrados”. Só existe uma solução: começar a gostar de política, debater como pode melhorar
o país, votar consciente e nunca desistir de construir uma rica nação cidadã.
Porque, se você vota “nulo”, alguém vota no corrupto. Sua manifestação não tem
efeito pois o corrupto é eleito. Só há um método de protesto válido e que causa
efeito: votar consciente e excluir do processo eleitoral os corruptos. O voto
consciente, eis a grande vacina contra a epidemia da corrupção uma sociedade só
é democrática quando ninguém for tão rico que possa comprar alguém e ninguém
seja tão pobre que tenha de se vender a alguém. Vamos colocar em prática a sua
decisão é válida no sentido de desbancar os corruptos, hoje, encastelados no
poder.
Antônio
Scarcela Jorge.
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