COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
QUESTÕES A RESOLVER
Nobres:
No
momento de indefinições que direciona o poder executivo e o legislativo da
União, questões de grande repercussão política e social estão sendo
solucionadas pelo Poder Judiciário e não pelas instancias tradicionais; o
Congresso Nacional e o Poder Executivo. Cumpre salientar que a ‘Judicialização’
somente ocorre quando o Poder Judiciário é provocado. Neste contexto para os
devidos esclarecimentos dos nossos leitores, aqueles que desconhecem
objetivamente os termos em
alusão, por meio de importantes
questões políticas, sociais e morais são resolvidos pelo Poder Judiciário ao
invés de serem solucionadas pelo poder competente, seja este o Executivo ou o
Legislativo. Assim, a Judicialização significa levar ao conhecimento do
Judiciário, matéria que não foi resolvida, como deveria, pelo Poder Executivo
ou pelo Poder Legislativo. Naquele, há um conjunto de ações inspiradas em
princípios de política judiciária, tendo como escopo o zelo e o respeito à
Constituição. Tudo se decide dentro da lei. O ativismo judicial ocorre também
quando os Juízes ou Tribunais adotam uma nova interpretação do Direito Positivo
de uma forma difusa, não contemplada pela lei. Nesta estar afeito ser designado como uma postura proativa do Poder Judiciário na
interferência de maneira regular e significativa nas opções políticas dos
demais poderes.São decisões de política judiciária que devem ser
inspiradas em princípios de Justiça substancial. O ativismo judicial e a Judicialização
devem ser vistos com bons olhos, pois são indicadores do bom funcionamento das
instituições no Estado de Direito brasileiro. Nesse sentido, o reconhecimento
de direitos pelo Judiciário, ao invés de configurar o chamado ativismo
judicial, que é considerado pelos seus opositores como uma ofensa à separação
de poderes e ao Estado de Direito, apresenta-se mais como uma confirmação da
própria Democracia. A nós parece que o ativismo judicial chegou nesse início do
século 21, como marco histórico de uma evolução natural dos mecanismos
responsáveis pelo bom funcionamento do Estado de Direito Democrático. Temos que
seguir a Constituição que implica a divisão entre os poderes que deveria ser
feita de uma forma que “O Poder detenha o Poder”. Assim, quando um deles se
mostrar excessivamente autoritário ou ultrapassar suas atribuições, os demais
têm o direito de intervir a fim de ser mantida a harmonia entre eles.
Antônio
Scarcela Jorge.
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