quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - QUARTA-FEIRA, 7 DE FEVEREIRO DE 2018

COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge
QUESTÕES A RESOLVER

Nobres:
No momento de indefinições que direciona o poder executivo e o legislativo da União, questões de grande repercussão política e social estão sendo solucionadas pelo Poder Judiciário e não pelas instancias tradicionais; o Congresso Nacional e o Poder Executivo. Cumpre salientar que a ‘Judicialização’ somente ocorre quando o Poder Judiciário é provocado. Neste contexto para os devidos esclarecimentos dos nossos leitores, aqueles que desconhecem objetivamente os termos em alusão, por meio de importantes questões políticas, sociais e morais são resolvidos pelo Poder Judiciário ao invés de serem solucionadas pelo poder competente, seja este o Executivo ou o Legislativo. Assim, a Judicialização significa levar ao conhecimento do Judiciário, matéria que não foi resolvida, como deveria, pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo. Naquele, há um conjunto de ações inspiradas em princípios de política judiciária, tendo como escopo o zelo e o respeito à Constituição. Tudo se decide dentro da lei. O ativismo judicial ocorre também quando os Juízes ou Tribunais adotam uma nova interpretação do Direito Positivo de uma forma difusa, não contemplada pela lei. Nesta estar afeito ser designado como uma postura proativa do Poder Judiciário na interferência de maneira regular e significativa nas opções políticas dos demais poderes.São decisões de política judiciária que devem ser inspiradas em princípios de Justiça substancial. O ativismo judicial e a Judicialização devem ser vistos com bons olhos, pois são indicadores do bom funcionamento das instituições no Estado de Direito brasileiro. Nesse sentido, o reconhecimento de direitos pelo Judiciário, ao invés de configurar o chamado ativismo judicial, que é considerado pelos seus opositores como uma ofensa à separação de poderes e ao Estado de Direito, apresenta-se mais como uma confirmação da própria Democracia. A nós parece que o ativismo judicial chegou nesse início do século 21, como marco histórico de uma evolução natural dos mecanismos responsáveis pelo bom funcionamento do Estado de Direito Democrático. Temos que seguir a Constituição que implica a divisão entre os poderes que deveria ser feita de uma forma que “O Poder detenha o Poder”. Assim, quando um deles se mostrar excessivamente autoritário ou ultrapassar suas atribuições, os demais têm o direito de intervir a fim de ser mantida a harmonia entre eles.

Antônio Scarcela Jorge.

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