segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2018

COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge
UMA ALTERNATIVA PARA O BRASIL

Nobres:
Temos um ideal fixo para discorrer sobre a instabilidade política do Brasil, embora vivenciamos em plenitude democrática, mais as causas são latentes que poderiam enfraquecer as instituições diante das intempéries causadas pelos últimos governos especificamente com o “trato” a corrupção desenfreada que ora se experimenta. O Brasil necessita urgentemente de uma reestruturação do Estado e seus poderes e instituições. É dizer, o Brasil precisa que seja convocada imediatamente uma Assembléia Nacional Constituinte para repactuar o Estado Brasileiro em todos os seus elementos: povo, território, poderes, instituições essenciais, os direitos e garantias fundamentais do cidadão, o sistema tributário, financeiro, previdenciário e outras matérias que tenham dignidade constitucional. Isto só poderá ser feito por uma Assembléia Nacional Constituinte independente e soberana para discutir, aprovar e promulgar uma nova Constituição para o Brasil, capaz de atender aos reclamos do povo por um Estado Democrático de Direito, livre, justo e igualitário, com atuação exclusiva nas matérias de Estado e regulatória e mínima nas esferas econômica e pessoal privadas. Essa Assembléia Nacional Constituinte deverá ser eleita com a finalidade exclusiva de elaborar uma nova Constituição para o Brasil, sem qualquer atuação parlamentar, com prazo certo para concluir os seus trabalhos, o que entendo como razoável 1 (um) ano. Nesse período o Congresso Nacional continuaria atuando nas demais atividades legislativas e administrativas, exceto no pertinente às reformas constitucionais. Resta saber como seria convocada, o número de constituintes, seus direitos e deveres como constituintes originários e seus limites de atuação. A atual Constituição não prevê a convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte. Costumeiramente, só se elabora e edita uma nova Constituição de determinada sociedade, povo ou Estado, quando há uma ruptura do ordenamento jurídico/político, de regra ocorrida por revolução, guerra civil ou grave e insuperável instabilidade no funcionamento dos poderes ou instituições internas. A última hipótese é o caso do Brasil. Se todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido, a convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte, para repactuar a sociedade e o Estado brasileiros, poderia ser feita pelos chefes do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo, sujeita a referendo  popular nos termos exclusivamente da lei pertinente e que está em vigor, com a finalidade de elaborar e promulgar a nova Constituição brasileira, com mandato por prazo certo. Aí seria sim o fortalecimento do País em todos os sentidos.
Antônio Scarcela Jorge.

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