COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
FACÇÃO CONTAGIOSA
Nobres:
O PT nunca foi,
ao contrário do que o nome indica, “dos trabalhadores”. Foi, e continua sendo,
o partido dos intelectuais.
Discorremos sobre a condenação de Lula, que para os fanáticos estão fazendo injustiça
a um indivíduo que roubou também dos bolsos destes fanáticos, quanta
imbecilidade e irresponsabilidade desta gente que povoa o país e de forma
especial os “rústicos” paroquiais O fanatismo político também é perigoso.
No Brasil, dividido entre “coxinhas” e “ptralhas”, fica evidente o risco para o
debate democrático civilizado. A ciência já estuda o fato de ser tão fácil
agrupar-se e encontrar um inimigo comum para culpá-lo de todos os problemas do
mundo. A certeza da verdade do fanático não é resultante de uma reflexão ou de
uma dedução intelectual. A massa, em parte dependente de programas sociais como
“O Bolsa Família”, revela seu espanto e horror, depois de longa luta consigo
mesmo, diante do homem comum, é capaz de fazer de si próprio, de como sofre e
se revolta, das honras que tributa aos seus inimigos e do modo como assassina
os seus amigos. Sempre que chega ao poder como “representante do povo”,
aplica-o mal e é transformado em algo mais cruel que o sadismo que outrora
suportava dos elementos das classes anteriormente dominantes. Lula era um
simples operário. Alçado à Presidência, teve seus governos marcados pela
corrupção. Ficou rico. O mensalão, ocorrido em seu primeiro mandato, foi um dos
maiores casos de desvios da história. Além disso, o lulismo criou um perigoso
populismo. Com a condenação do Lula nota-se o enfraquecimento de instituições
sindicais e do PT. Neste sentido já esboçam reações sobre as instituições e
poderes do Estado, como o propósito de modificar atribuições dos tribunais
superiores, inclusive passar a STF decisão final. Entretanto o pedido de habeas
corpus no sentido de evitar a prisão do Santíssimo Lula, foi negado pelo
Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em observância as normas que reguem
ao um condenado. Neste sentido ainda resta o Sr Gilmar Mendes o braço forte
(que começa a se quebrar) adepto incondicional do lulismo, que tem cadeira no TSE
e no STF. Se escolhido aplicar-se-ia, então, ao Supremo Tribunal Federal, com
todas as letras, o sábio brocardo popular: “Faças o que eu digo, mas não o que
eu faço”. Daria no mesmo que o Supremo subir num palanque em praça pública,
totalmente “nu”, e ali discursar para o povo pregando “moral”. Essa verdadeira
“armação” que contempla para salvação do Lula, o maior corrupto que o Brasil já
conheceu, é cercada por toda espécie de nulidades, não podendo ser recepcionada
como válida no mundo jurídico. Nesta infeliz hipótese e que macula e
normatiza a imoralidade institucional no Brasil, os vícios de consentimento presentes
nessa “armação” se enquadrariam perfeitamente no Capítulo V do Código Civil
Brasileiro, que trata da “invalidade do negócio jurídico”. se insto nesta
forma. Ora, o STF, apesar de “supremo”, também pratica negócios jurídicos, como
qualquer outra pessoa. Por conseguinte igualmente estará sujeito à invalidade
dos seus próprios negócios jurídicos. O inciso III do art.168 do Código Civil
Brasileiro, preceitua que é nulo o ato jurídico quando “o motivo determinante,
comum a ambas as partes, for ilícito”. No inciso VI do mesmo artigo que ainda
acontece quando “tiver por objetivo fraudar lei imperativa”. Não bastassem tais
disposições, o art.167 do CC “mata” a questão: É nulo o ato jurídico simulado.
Então a sociedade ética e racional poderia cogitar que toda essa hipotética “saída”
feita para salvar Lula conformaria um legítimo ato jurídico simulado. Pela
altivez e o comportamento do judiciário até agora, deverá seguir os tramites
que a Constituição estabelece.
Antônio
Scarcela Jorge.
Nenhum comentário:
Postar um comentário