quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2018

COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge
FACÇÃO CONTAGIOSA


Nobres:
O PT nunca foi, ao contrário do que o nome indica, “dos trabalhadores”. Foi, e continua sendo, o partido dos intelectuais. Discorremos sobre a condenação de Lula, que para os fanáticos estão fazendo injustiça a um indivíduo que roubou também dos bolsos destes fanáticos, quanta imbecilidade e irresponsabilidade desta gente que povoa o país e de forma especial os “rústicos” paroquiais O fanatismo político também é perigoso. No Brasil, dividido entre “coxinhas” e “ptralhas”, fica evidente o risco para o debate democrático civilizado. A ciência já estuda o fato de ser tão fácil agrupar-se e encontrar um inimigo comum para culpá-lo de todos os problemas do mundo. A certeza da verdade do fanático não é resultante de uma reflexão ou de uma dedução intelectual. A massa, em parte dependente de programas sociais como “O Bolsa Família”, revela seu espanto e horror, depois de longa luta consigo mesmo, diante do homem comum, é capaz de fazer de si próprio, de como sofre e se revolta, das honras que tributa aos seus inimigos e do modo como assassina os seus amigos. Sempre que chega ao poder como “representante do povo”, aplica-o mal e é transformado em algo mais cruel que o sadismo que outrora suportava dos elementos das classes anteriormente dominantes. Lula era um simples operário. Alçado à Presidência, teve seus governos marcados pela corrupção. Ficou rico. O mensalão, ocorrido em seu primeiro mandato, foi um dos maiores casos de desvios da história. Além disso, o lulismo criou um perigoso populismo. Com a condenação do Lula nota-se o enfraquecimento de instituições sindicais e do PT. Neste sentido já esboçam reações sobre as instituições e poderes do Estado, como o propósito de modificar atribuições dos tribunais superiores, inclusive passar a STF decisão final. Entretanto o pedido de habeas corpus no sentido de evitar a prisão do Santíssimo Lula, foi negado pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em observância as normas que reguem ao um condenado. Neste sentido ainda resta o Sr Gilmar Mendes o braço forte (que começa a se quebrar) adepto incondicional do lulismo, que tem cadeira no TSE e no STF. Se escolhido aplicar-se-ia, então, ao Supremo Tribunal Federal, com todas as letras, o sábio brocardo popular: “Faças o que eu digo, mas não o que eu faço”. Daria no mesmo que o Supremo subir num palanque em praça pública, totalmente “nu”, e ali discursar para o povo pregando “moral”. Essa verdadeira “armação” que contempla para salvação do Lula, o maior corrupto que o Brasil já conheceu, é cercada por toda espécie de nulidades, não podendo ser recepcionada como válida no mundo jurídico. Nesta infeliz hipótese e que macula e normatiza a imoralidade institucional no Brasil, os vícios de consentimento presentes nessa “armação” se enquadrariam perfeitamente no Capítulo V do Código Civil Brasileiro, que trata da “invalidade do negócio jurídico”.  se insto nesta forma. Ora, o STF, apesar de “supremo”, também pratica negócios jurídicos, como qualquer outra pessoa. Por conseguinte igualmente estará sujeito à invalidade dos seus próprios negócios jurídicos. O inciso III do art.168 do Código Civil Brasileiro, preceitua que é nulo o ato jurídico quando “o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito”. No inciso VI do mesmo artigo que ainda acontece quando “tiver por objetivo fraudar lei imperativa”. Não bastassem tais disposições, o art.167 do CC “mata” a questão: É nulo o ato jurídico simulado. Então a sociedade ética e racional poderia cogitar que toda essa hipotética “saída” feita para salvar Lula conformaria um legítimo ato jurídico simulado. Pela altivez e o comportamento do judiciário até agora, deverá seguir os tramites que a Constituição estabelece.
Antônio Scarcela Jorge.

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