segunda-feira, 30 de setembro de 2013

COMENTÁRIO - SCARCELA JORGE - 30 DE SETEMBRO DE 2013

COMENTÁRIO
Scarcela Jorge

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL É EXCELÊNCIA DE MORALIZAÇÃO

Nobres:
A polêmica em torno da redução da maioridade penal ganha fôlego cada vez que é noticiado um assassinato bárbaro cometido por menores, matando pacíficos cidadãos, especialmente os que residem nos grandes centros urbanos e o mais grave já decretaram seu “código de ética” (?) – a pena de morte sumária em que autoridades se “estimam” proteção a estes estimulando a proliferação de redes criminosas jamais vista em nosso meio. Essas autoridades que ostentam cargos na mais esfera do governo tornam insensíveis neste aspecto. É uma lastima viver governado por esta gente! – Neste lado enfraquecido o trauma dos primeiros dias e alterada as manchetes na imprensa, a discussão se recolhe aos ambientes jurídicos ou legislativos, onde  a questão é há muito debatida. Projetos propondo a maioridade penal aos 16 anos, se aprovados hoje no Congresso Nacional correriam, no entanto, o risco de não serem sancionados pela presidenta Dilma. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, faz parte da linha de juristas que enxerga a questão da maioridade como cláusula pétrea – e portanto, inalterável e disse recentemente em entrevista à imprensa que mesmo que existisse a possibilidade de redução da idade penal, o Estado estaria prestando um grande serviço ao crime organizado. Dito assim de forma nua e crua e partindo da boca do ministro da Justiça do país é surpreendente para qualquer cidadão ouvir a constatação dele de que “para sobreviver no cárcere -verdadeiras escolas de criminalidade - é preciso entrar no crime organizado”. Sua opinião, que certamente é a oficial do governo, é a de que boa parte da violência no Brasil, tem a ver com essas organizações que comandam o crime de dentro dos presídios e que criar condições para que um jovem vá para esses locais, independentemente do delito cometido, é favorecer o crescimento dessas organizações e, portanto, a criminalidade. A redução da maioridade penal não é tendência do movimento internacional, ao contrário do que é veiculado pela grande mídia. Entretanto não podemos fechar os olhos diante do grande número de mortes violentas cometidas por menores e do escárnio de suas declarações para a polícia e para a imprensa afirmando entre outros absurdos que as “casas de recuperação” (?) é hotel 5 estrelas;  que saem de lá na hora que bem entenderem; ou que vão tirar umas férias de 3 anos sem ter que trabalhar para comer. Diante disso, o que fazer? Não quero tratar aqui da defesa da tese simplória da redução da maioridade penal como solução dos problemas. Claro que não. É necessário investir na prevenção antes que o menor se transforme num delinqüente com frieza suficiente para matar outro ser humano durante um assalto para roubar um tênis, uma bicicleta, um carro, mesmo após já ter conseguido seu objetivo. Faz-se urgente um debate mais plural considerando os pontos de vista econômico, social e jurídico para se chegar a uma nova postura em relação ao tratamento do menor assassino. Se com 16 ou 17 anos ele mata friamente, não pode ser deixado livre, e ao mesmo tempo não deve ser privado da liberdade num mesmo estabelecimento com crianças de 14 anos que cometeram apenas pequenas infrações nem nas mesmas alas de presídios com bandidos pós graduados em criminalidade. Ai se criariam as condições para que se repita o que o ministro da Justiça afirmou acontecer nos presídios, bandidos de alto escalão explorando presidiários que, para sobreviver, se aperfeiçoam no crime como forma de defesa pessoal. Muitos menores são instrumentos de bandidos adultos, esses, sim, infelizmente, irrecuperáveis. Está na hora de exigirmos dessas autoridades instituir penas mais severas para aqueles que usam os menores para cometer crimes hediondos. Para reduzir a sensação de impunidade, o aperfeiçoamento da legislação deveria dobrar ou triplicar a pena do adulto que joga no jovem menor a responsabilidade por um delito que ele provocou. A legislação deve prever também a responsabilização dos gestores da máquina pública quando não se esforçarem para a criação, manutenção e ampliação de locais para abrigar estes menores, já que muitos retornam as ruas por falta de vagas, ou pela facilidade de escapar. Uma conclusão é pacífica: nenhum crime deve ser tratado com atenuação, independente se o infrator é menor ou qualquer que seja o apelo. O menor de idade apesar de não ter a mentalidade completamente formada consegue entender o que é um roubo com violência, um assassinato, um crime hediondo. Cabe então ao Estado repreender, educar, dar acompanhamento psicológico, punir com mais severidade até sua recuperação total. Uma vez privado da liberdade, deve possuir um local especializado para detenção de menores, onde receberá educação formal e capacitação profissional de nível médio, até completarem sua pena, que não deve terminar ao atingir a maioridade, mas sim ser a pena comum para todos aqueles que praticaram o mesmo tipo de crime. O quadro de violência e impunidade campeã no País, sem soluções estando no campo das discussões que no momento não surtem os efeitos proclamados pela sociedade. Do aspecto em que está, é não se pode aceitar.

Antônio Scarcela Jorge.


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