quarta-feira, 18 de setembro de 2013

COMENTÁRIO - SCARCELA JORGE - 18 DE SETEMBRO DE 2013

COMENTÁRIO
Scarcela Jorge

ABJUDICAR CONCEITOS.


Nobres:
Tratamos de assunto praticamente desaparecido em nosso convívio sócio-político que obstina a nação. A Ética e concomitantemente o Direito, o qual no seu ordenamento jurídico, normas de Direito Público que reivindicam a sua aplicação imediata, por força de seu conteúdo imperativo e cogente. De princípio pode-se pressupor que todos os atos dos gestores públicos não estejam juridicamente perfeitos, ou que os gestores sejam imunes aos erros profissionais ou pessoais. Licitações erradas, tomadas de decisões equivocadas, riscos assumidos com avaliação distorcida de cenários, há um conjunto de situações que caracterizam o que podemos designar como erro juridicamente tolerável dos administradores públicos, a não serem aqueles que agem de forma intencional e induz o “profissionalismo” de ações similares. Costumamos traçar o paralelo com outras profissões. Advogados - juízes, membros do Ministério Público, quantas ilegalidades cometem no exercício das suas funções? Basta lembrar que, uma ação penal, julgada improcedente ou trancada por habeas corpus, pressupõe o reconhecimento de um abuso de poder por parte do autor da ação, uma ilegalidade manifesta. Nem por isso, todavia, haverá perspectiva de responsabilidade pessoal da autoridade signatária da peça acusatória reputada abusiva. E o mesmo se diz das sentenças reformadas nos Tribunais ou dos mandados de segurança julgados procedentes contra atos jurisdicionais. Conceituar o rigor é questão controvertida no ato das decisões que sentido se formataria em todos os quadrantes das atividades inclusas nesse exercício a não ser que erros são suposições implícitas e intencionais. Nos casos implícitos pode ser aceitável, mas diante da sociedade é fator incomum. O campo das transgressões existe e, de certo modo, é inevitável em um mundo de leis abertas e expostas a múltiplas interpretações. Mostrar o que é intolerável, o que é improbidade ou crime, e o que constitui um risco inerente às funções parece-me um tema fundamental para debate nas instituições fiscalizadoras, sob pena de consagrarmos crescentes distorções. Um acúmulo ilegal de cargos públicos constitui improbidade ou uma mera irregularidade? São focos nesse emaranhado de contradições tornam indescritíveis.  Importante sim, abandonarmos certa hipocrisia institucional em determinados debates, resgatando maior autenticidade nas discussões. Do lado das instituições encargadas de programar o poder punitivo estatal, o importante é a profissionalização dos trabalhos, do foco e das metas. De nada adianta um processo revestido de espetacularização se o resultado for relis. No nosso entendimento embasado na ética seria alinhar todas as atividades cercadas do doutrinário jurídico onde o peso da justiça se tornaria efetivamente iguais. É uma linhagem de maior conceito legal e moral.
Antônio Scarcela Jorge.

PROVÉRBIO DO COTIDIANO –

"A vingança é um prato que se come frio".

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