terça-feira, 20 de julho de 2021

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2021 (POSTADO ÀS 9:25 H)

COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
REFORMA TRIBUTÁRIA
 
Nobres:
É inegável no momento de pandemia que o brasileiro aprendeu voltado para o setor econômico base de sustentação da vida de cada um, e neste contexto o governo federal, tem a prioridade em conjunto no sentido de abater o vírus letal. Neste ensejo, apresentou recentemente ao Congresso o Projeto de Lei 2337/2021, que trata da alteração do imposto de renda e proventos de qualquer natureza de pessoas físicas e jurídicas. Algumas das medidas contidas no projeto surpreenderam analistas econômicos e o setor produtivo. Que pese a louvável iniciativa de elevação do limite de isenção para o IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física para R$ 2.500,00, chama atenção à redução da faixa de contribuintes que poderiam optar pelo desconto simplificado que passa dos atuais R$ 83 mil para R$ 40 mil na nova proposta. Com isso, cerca de 6,8 milhões de contribuintes da classe média poderão ter uma majoração na tributação sobre seus rendimentos. São positivas as regras de simplificação tributárias dos investimentos que passam a ter homogeneização de alíquota que passam a ter apuração trimestral e o “come-quotas” ocorrem a ser anuais. Mas o que de fato chamou muito a atenção na proposta foi à medida que poderão exercer pressão sobre a eficiência econômica das empresas num momento delicado da economia, que ensaia sair do atoleiro ocasionado pelos impactos pandêmicos. Neste aspecto, a tributação sobre dividendos com uma alíquota de 20%, como consta da proposta, representa um aumento efetivo da tributação sobre o já combalido setor produtivo, cuja carga tributária poderá alcançar 49%. A isenção proposta na tributação de dividendos de até R$ 20 mil mensais para pequenas e microempresas, já incluídas em regimes diferenciados de tributação, poderá gerar mais distorções no nosso já complexo sistema tributário. Esta medida poderá desencadear um efeito multiplicador de CNPJs, pois o pequeno empresário optará em abrir novas empresas para fugir da tributação. Neste sentido é sintomático que não sairemos do lugar enquanto penalizarmos o setor produtivo com pressão tributária. Por fim, cabe analisar se o timing utilizado pelo governo para o encaminhamento da reforma é o mais adequado por dois fatores importantes: o primeiro é a já mencionada recuperação econômica do período pós-pandêmico e o segundo, o período pré-eleitoral. Como é amplamente conhecido, nos períodos que antecedem as eleições, nossos congressistas, por instinto de sobrevivência e pela pressão exercida por setores organizados da sociedade, são mais benevolentes à concessão de benefícios fiscais ou econômicos e mais refratários na aprovação de medidas impopulares, como o evidente aumento de tributação sobre as empresas. Assim, as medidas podem não alcançar o impacto fiscal neutro propagado pelo governo e exercer forte pressão no resultado fiscal oriundo das benesses que podem ser resultantes das negociações no Congresso, que se eterniza em discussões.
Antônio Scarcela Jorge.

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