segunda-feira, 5 de julho de 2021

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - SEGUNDA-FEIRA, 5 DE JULHO DE 2021

COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
NORMATIVO CORRUPTO
DO PAÍS
 
Nobres:
O apropriado tragicômico das ações de quem está no comando, mais precisamente como relator da CPI que apura plausíveis irregularidades como pretexto a desordem e os maus costumes dessa pessoa, é inversa: em vez da posição de magistrado, se imuniza como parlamentar, urgido pelo majoritário segmento do eleitor que lhe elege sucessivamente confirmando o histórico das contradições dos políticos com antecedentes nada recomendado á ética (não estamos generalizando os eleitores domiciliados em Alagoas, por um todo, em ocasião que este “apelidado de cidadão) por sua astúcia, seus antecedentes, seria positivamente recomendável está na penitenciaria que há pacientemente lhe aguarda. No momento surge entre centena s de safadeza promovida por este ripícola sempre foi um cenário controverso da história do país. É tão evidente  que a Polícia Federal (PF) o indiciou, e está exercendo como relator da CPI da Covid, por suposto recebimento de R$ 1 milhão em propina da empreiteira Odebrecht. A informação foi remetida ao Supremo Tribunal Federal (STF) junto com a conclusão do inquérito, aberto em 2017. Agora, a Corte deve enviar o caso para a Procuradoria Geral da República (PGR), que decide se denuncia o parlamentar; consequentemente, o senador responderá a processo se o STF aceitar a representação, ou se arquiva. Pelo forte corporativismo que ostenta e a infeliz lógica, antevejo para o segundo.  O senador foi indiciado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Mas, para ele, o inquérito andou exatamente no momento em que a CPI “mostra todas as digitais do governo na vacina da corrupção”. O parlamentar tem sido um dos mais contundentes críticos do governo e do presidente Jair Bolsonaro na comissão de inquérito, que deveria ser imparcial mas, não é a seu modo e da própria CPI que todo mundo se instituiu a pretexto. Pela imunidade parlamentar segundo deveria ser as regras constitucionais: “A Polícia Federal não tem competência para indiciar senador, apenas o STF. Investigação está aberta desde março de 2017 justamente agora, quando a CPI mostra todas as digitais contra o governo tenta essa retaliação. Claro pelo forte potencial que lhe ostenta vem navegando há muitos anos pela corrupção. Nos depoimentos que prestou à PF ao longo do inquérito, como é de praxe ele jamais admitiu o recebimento de recursos indevidos para apoiar, no Senado, a aprovação de uma resolução que tratou de benefícios concedidos pelos Estados “a produtos importados” que ficasse conhecida como Guerra dos Portos. Diante da robustez do material probatório, o delegado de Polícia Federal subscritor entende pela existência de elementos concretos e relevantes de autoria e materialidade dos crimes investigados no presente inquérito, motivo pelo qual entende pelo indiciamento pelos crimes de corrupção passiva, solicitou a PF na representação contra remetida ao STF. Por esta razão até o momento não foi arquivada. Continua o mar de lama em termos indiciais e não conclusivos conforme a PF.
Antônio Scarcela Jorge.

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