COMENTÁRIO
Scarcela
Jorge
AUTONOMIA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS EM
QUESTÃO
Nobres:
O incrível aconteceu neste momento de pandemia, foi necessário aprender
o “ABC’ em que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) “entenderam” que governadores
e prefeitos de todo o país podem decretar e executar as medidas que considerem
necessárias para conter a propagação do novo coronavírus. É fantástica essa
suposta aprendizagem que desde a Constituição de 1967 em confronto com o regime
militar que em comum com os três poderes “promulgou” modificando o princípio
federativo Brasileiro – República Federativa do Brasil-. Depois de cinquenta e
três anos de vigência, só perceberam que os Estados e Municípios sem qualquer
alteração sintética, estão aptos, legalmente, a propor ações como o isolamento
social e definir quais são os serviços essenciais que poderão funcionar durante
o período de quarentena, incluindo as atividades comerciais. Essas são questões
que são algumas sejam necessárias, é não adjudicar o mérito. Segundo os membros
da Corte Constitucional é questionável. Entretanto segundo dos seus ministros,
a falta de definição sobre qual ente federado teria a competência de determinar
o que funciona e o que não funciona, durante a crise provocada pela Covid-19,
não ajudava em nada os esforços visando a contenção da pandemia, que já matou
mais de duas mil pessoas no Brasil. A questão de fundo é que perdura a queda de
braço entre o Planalto e a grande maioria de governadores e prefeitos que optaram
pelo isolamento horizontal só as atividades consideradas essenciais continuam
funcionando, o que vai ao encontro da opção do presidente Jair Bolsonaro pelo
isolamento vertical só os grupos de risco ficam recolhidos em suas casas. De
acordo com a decisão do STF, a União também pode adotar, em casos de
abrangência nacional, as medidas que entender necessárias para o enfrentamento
da pandemia. No entanto, na avaliação dos ministros, o governo federal não tem
poder de retirar dos estados e municípios a autonomia na gestão da crise local.
Até porque quem realmente conhece as suas prioridades são as autoridades
estaduais e municipais. Desculpa esfarpadas a modo de seus aliados que
“professa o lulismo”. O ministro Alexandre de Moraes, indicado pelo
ex-presidente Temer, chegou a afirmar não ser possível à União “querer o
monopólio da condução administrativa da pandemia” em mais de cinco mil cidades.
Mas uma afronta à Constituição onde deveriam ser “guardiões natos em sua defesa”,
entretanto discorreu também, que os prefeitos não têm autonomia para erguer
barreiras em rodovias para fechar o acesso às cidades, como muitos vêm fazendo
país afora. É um corporativista conforme os seus desejos, ora vai e outra vem,
conforme suas ações. Essas questões não esclarecem nada desestima um tumulto
sem precedentes e não prevaleça o equilíbrio entre os entes federados em
momento de tanta angústia vivenciada por todo o País.
Antônio
Scarcela Jorge.
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