terça-feira, 21 de abril de 2020

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - TERÇA-FEIRA 21 DE ABRIL DE 2020

COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge
AUTONOMIA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS EM QUESTÃO

Nobres:
O incrível aconteceu neste momento de pandemia, foi necessário aprender o “ABC’ em que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) “entenderam” que governadores e prefeitos de todo o país podem decretar e executar as medidas que considerem necessárias para conter a propagação do novo coronavírus. É fantástica essa suposta aprendizagem que desde a Constituição de 1967 em confronto com o regime militar que em comum com os três poderes “promulgou” modificando o princípio federativo Brasileiro – República Federativa do Brasil-. Depois de cinquenta e três anos de vigência, só perceberam que os Estados e Municípios sem qualquer alteração sintética, estão aptos, legalmente, a propor ações como o isolamento social e definir quais são os serviços essenciais que poderão funcionar durante o período de quarentena, incluindo as atividades comerciais. Essas são questões que são algumas sejam necessárias, é não adjudicar o mérito. Segundo os membros da Corte Constitucional é questionável. Entretanto segundo dos seus ministros, a falta de definição sobre qual ente federado teria a competência de determinar o que funciona e o que não funciona, durante a crise provocada pela Covid-19, não ajudava em nada os esforços visando a contenção da pandemia, que já matou mais de duas mil pessoas no Brasil. A questão de fundo é que perdura a queda de braço entre o Planalto e a grande maioria de governadores e prefeitos que optaram pelo isolamento horizontal só as atividades consideradas essenciais continuam funcionando, o que vai ao encontro da opção do presidente Jair Bolsonaro pelo isolamento vertical só os grupos de risco ficam recolhidos em suas casas. De acordo com a decisão do STF, a União também pode adotar, em casos de abrangência nacional, as medidas que entender necessárias para o enfrentamento da pandemia. No entanto, na avaliação dos ministros, o governo federal não tem poder de retirar dos estados e municípios a autonomia na gestão da crise local. Até porque quem realmente conhece as suas prioridades são as autoridades estaduais e municipais. Desculpa esfarpadas a modo de seus aliados que “professa o lulismo”. O ministro Alexandre de Moraes, indicado pelo ex-presidente Temer, chegou a afirmar não ser possível à União “querer o monopólio da condução administrativa da pandemia” em mais de cinco mil cidades. Mas uma afronta à Constituição onde deveriam ser “guardiões natos em sua defesa”, entretanto discorreu também, que os prefeitos não têm autonomia para erguer barreiras em rodovias para fechar o acesso às cidades, como muitos vêm fazendo país afora. É um corporativista conforme os seus desejos, ora vai e outra vem, conforme suas ações. Essas questões não esclarecem nada desestima um tumulto sem precedentes e não prevaleça o equilíbrio entre os entes federados em momento de tanta angústia vivenciada por todo o País.
Antônio Scarcela Jorge.

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