sexta-feira, 6 de setembro de 2019

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - SEXTA-FEIRA 6 DE SETEMBRO DE 2019


COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
VOLUBILIDA-
DE ÉTICA

Nobres:
No estado de anarquia que em pendência o país, onde o formato constitucional é ignorado pelos seus próprios agentes de defesa onde setores da República são altamente difusos destaca a função do Ministério Público concedida pela Constituição de 88 é específica, e tornar-se intenso que não basta defender as individualidades se o coletivo estiver enfraquecido. O País precisa de políticas públicas e serviços sociais efetivos. Por isso, o Ministério Público estruturou-se em todo o Brasil. A instituição, que conquistou o respeito e o apoio da sociedade brasileira, como uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado brasileiro. Entendemos que o MP tem funções para fiscalizar a corrupção e o crime organizado segue sendo combatidos com ética e rigor. Neste aspecto “combate” a supressão e o mau uso do dinheiro público que fere diretamente o cidadão. Verbas desviadas para o bolso de alguns fazem muita falta para o cotidiano de muitos. Aqueles que anteriormente eram "intocáveis" e foram responsabilizados, civil e criminalmente, e tiveram que devolver bilhões de reais à Nação. Ao mostrar o que antes não era mostrado, a atuação do Ministério Público, sempre embasada na legalidade, incomodou àqueles que tinham muito a esconder. O órgão passou a sofrer ataques na tentativa de enfraquecer sua atuação. O Ministério Público nunca teve a pretensão de se julgar melhor do que os outros ou imune a erros. Mas jamais vai se intimidar. Para analisar acertos e equívocos e aprimorar sua atuação. Os direitos fundamentais e a efetividade da instituição é fator natural do encontro democrático que vivenciamos. “Nesta contradição eleva o estado anárquico onde elemento de projeção nos poderes constituídos, especialmente no STF, como figura “sem caráter” de Gilmar Mendes, se proclama em termos práticos como o exterminador da Lava Jato” é o apêndice da instabilidade da nação que fere diretamente o MP. Mesmo tendo “supostos” impedimentos, a sociedade pode ter certeza de que seus direitos serão preservados.
Antônio Scarcela Jorge.

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