COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
PERSISTE A TEORIA
Nobres:
Na atual
sociedade de risco em que vivemos, mostra-se candente o tema dos direitos
fundamentais de terceira dimensão, em especial dos instrumentos para garantir a
sua tutela. Assentados na fraternidade, esses direitos fundamentais extrapolam
os interesses de certos grupos sociais, que se confundem com as aspirações da
sociedade ética. Com forte conteúdo humanístico e de universalidade, certos
espertos da política perturba o gênero humano na sua repercussão universal mais
expressiva em termos de existenciais em significado concreto. Neste contexto,
são exemplos de direitos fundamentais de terceira dimensão o direito ao
desenvolvimento, o direito à paz, o direito ao meio ambiente, o direito de
propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e o direito de comunicação
que tanto apregoa as esquerdas anarquistas e nada fizeram no tempo de domínio,
esqueceram e hoje estão esclerosados. Apesar
da evolução experimentada, é possível perceber-se diariamente dos noticiários o
quão ainda são frágeis os sistemas de salvaguarda dos direitos fundamentais de
fraternidade, mesmo nas nações mais desenvolvidas. Muitas vezes as violações a
esses direitos são praticadas pelo próprio Estado. Nesse contexto, releva o papel
da Justiça na qualidade de agente da efetividade das normas judiciais.
Antônio
Scarcela Jorge.
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