COMENTÁRIO
SCARCELA
JORGE
HARMONIA ENTRE OS PODERES
Nobres:
O modelo
evidente está na Constituição “embute” a independência entre os Poderes, e a
harmonia entre si e quiçá, elegendo com norte o exercício de cidadania. Para esses
pontos se torna contraditório: não pode haver harmonia se se mantiver a imensa
desigualdade atual. Não pode haver harmonia onde há desigualdade e privilégio. Na
prática não é assim; á dois excessos a evitar: o antigo, de uma verdadeira
sujeição dos outros poderes ao Executivo; e o atual, que, para corrigir o abuso
anterior, criou o regime de uma praticamente absoluta autonomia, da qual
resultaram poderes ricos, o Legislativo e o Judiciário, que definem livremente
suas despesas, para o Executivo pagar. Não é razoável que o Judiciário e o Legislativo
possam se dar os aumentos que quiserem, os quais a receita comum do governo, deste
modo, o Executivo tem de suportar. Nem é razoável que aleguem fazer isso porque
contam com dotação orçamentária suficiente, isso apenas mostra que essa dotação
folgada está errada. Enquanto o Legislativo e o Judiciário vivem
nababescamente, o Executivo sobrevive em estado de penúria. Como ajustar isso
sem voltar à dependência anterior? Enquanto essa magna questão não se define,
bem que algumas medidas concretas específicas poderiam ser tomadas. Uma,
definir que os aumentos anuais dos servidores aumentos cuja razão de ser é
recuperar o poder aquisitivo da remuneração têm de ser iguais para todos os
Poderes. Não somente iguais para os ativos e inativos, nem só para civis e
militares, mas também para o Judiciário, o Legislativo e o Executivo. Porque a
inflação é a mesma para todos. Mais uma, definir que as regras de aposentadoria
sejam iguais para os três poderes. Por que o Legislativo e o Judiciário não
poderiam ter regras próprias. Tempo de trabalho é tempo de trabalho; tempo de
contribuição é tempo de contribuição. As distinções que houver devem ter outra
razão, mais objetivas, mais gerais, mais iguais para todos: para beneficiar
trabalhos em condições de risco, e jamais distinções em função do Poder a que o
servidor tem vínculo. Decidir explicitamente que esses auxílios que ficam
inventando! Auxílio-moradia, saúde, vestuário, e ainda mais uma invenção neste
momento um indecente auxílio-mudança, daqui a pouco auxílio-não reeleição, para
“ajudar” os que não forem reeleitos. Alias existe indiretamente ligada a certas
vitaliciedades absolutamente não têm caráter indenizatório, são elementos
da remuneração, são itens a que a remuneração normal deve atender, conforme
está explícito no ART. 7º da Constituição. Por que esses itens integram a
finalidade do salário mínimo do pequeno trabalhador brasileiro, mas, no caso
dos grandes privilegiados do Estado, da casta que se apossou do País, devem ser
considerados à parte, como “indenização”. Ainda: reduzir no máximo, um terço o atual número de assessores e cargos
comissionados de que desfrutam os membros do Legislativo e do Judiciário. Para
que tantos? Se o Executivo está cortando esses cargos, por que os outros
poderes não podem reduzi-los também? O Legislativo e o Judiciário não
podem continuar sendo casta de privilegiados.
Antônio Scarcela Jorge.
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