segunda-feira, 30 de abril de 2018

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - POSTADO ÀS 19:37 H, DE SEGUNDA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2018

COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge

POR FORÇA DA RAZÃO

Nobres:

A legislação de trânsito brasileira vem constantemente  mudando pela forma veloz e inconsciente dos condutores de veículos e até os pedestres. Presentemente, motoristas que bebem, dirigem e causam acidente com morte ou lesões corporais grave vão enfrentar rigor maior da Justiça. A alteração é muito bem-vinda e promete deixar com as barbas de molho os condutores que ainda insistem em misturar direção e álcool. Em casos de homicídio com comprovação de embriaguez, a pena máxima subiu de quatro para oito anos. Essa mudança, por si só, impede pagamento de fiança em casos de prisão em flagrante, o que significa início imediato do cumprimento da pena em regime fechado. Com esta nova ação deve reduzir significativamente a sensação de impunidade, sobretudo no que diz respeito às famílias que perdem seus entes em circunstâncias dessa natureza. A constante mudança na lei, ora em destaque especifica e também atenua de certa forma, a escassez de fiscalização, que, mesmo falha, segue fazendo flagrantes de motoristas com mais de 0,33 miligramas de álcool por litro de ar expelido no bafômetro ou daqueles que apresentam claros sinais de embriaguez e se recusam a se submeter ao aparelho. Isso porque há, agora, certa confiança de que, nos casos em que haja consequências realmente graves, o motorista irresponsável será punido com rigor e presteza. A rapidez com que se espalharam boatos de que qualquer pessoa flagrada pelas blitzs depois de beber seria presa imediatamente e poderia pegar oito anos de cadeia, no entanto, dá a exata noção do quanto a Lei Seca ainda é desrespeitada no país. Ninguém que tenha compartilhado a notícia falsa o faria se não acreditasse que, nos grupos de que participa, ainda haja quem beba e dirija. Por este lado as mensagens foram compartilhadas, todas, como forma de alertar pessoas que frequentemente descumprem a lei. Interessante observar que nem sequer o valor da multa, estabelecida em R$ 2.934,70 e dobrada em caso de reincidência, fez com que a conduta fosse banida dos hábitos do brasileiro. Ao contrário, a confiança na parca fiscalização segue causando tragédias movidas a álcool. E as autoridades de trânsito estão cientes. Por isso comemora o endurecimento da lei pelo menos para quem mata conduzindo embriagado um veículo automotor. Ao contrário do que apregoavam os boatos, as punições para quem bebe e dirige e para quem bebe, dirige e mata não são iguais. Igual, contudo, é o risco de matar que cada motorista assume ao misturar álcool e direção. Uma vez alcoolizado, o motorista entrega a direção de seu veículo à sorte, circulando pelas cidades como uma verdadeira roleta-russa. Ao contrário do que pensa, nada está sob controle. Nossa vida, além de outras tantas, repousam no incerto colo do acaso. Que a nova lei traga a esses uma nova luz.
Antônio Scarcela Jorge.

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