COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
E
O FORO PRIVILEGIADO
Nobres:
Mais uma “anomalia” inserida no
normativo legal se diz respeito ao foro privilegiado que vem chamando atenção
dos congressistas que no fundo vem á dúvidas sobre o real interesse dos
parlamentares em mudar as regras, obviamente que os beneficia. Mas,
considerando que desejem cortar na própria carne, o momento lhes ata as mãos.
Por esta razão esta discussão cujo ponto final sofre constantes adiamentos.
Questiona-se a desigualdade de tratamento concedido a quem ocupa cargo que goza
da prerrogativa em comparação com os demais brasileiros. A prisão do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acirrou os debates. O processo dele e
de outros que desceram do andar de cima teve tramitação mais acelerada que os
protegidos pelo instituto que divide os cidadãos em duas classes. devemos lembrar que são duas iniciativas para pôr fim à desigualdade correm
paralelamente. - Uma no Legislativo. A outra no Judiciário- .A Proposta de Emenda
à Constituição aprovada no Senado perdeu o ritmo na Câmara dos Deputados. O
presidente Rodrigo Maia determinou a criação de comissão especial para discutir
a matéria. Ocorreu o esperado. Dos 35 membros necessários, líderes de partidos
indicaram apenas 15 titulares e cinco suplentes. O Supremo Tribunal Federal, em
sessão de 23 de novembro do ano passado, formou maioria contra o privilégio.
Mas, apesar do resultado definido, o ministro Dias Toffoli pediu vista para,
segundo ele, refletir melhor sobre o tema e esclarecer eventuais dúvidas. Há
poucos dias, devolveu o processo. Há expectativa de que seja pautado para o
próximo mês de maio. Numa leitura desatenta, pode-se imaginar que a decisão de
uns e de outros não faz diferença. O importante é o resultado deixar para trás
a norma que blinda pessoas numa redoma quase inatingível dada as disfunções do
Judiciário. Mas a realidade tem outro enredo. O texto originário do Senado é
mais abrangente. Determina o fim do foro para todas as autoridades hoje
beneficiadas, que seriam julgadas pela Justiça comum. A única exceção: os
presidentes dos Três Poderes. O Supremo, por sua vez, restringe a abrangência
do corte. Atinge tão somente os deputados federais que cometeram crimes no
exercício do mandato. É pouco. Muito pouco. O grupo que circula nos andares
superiores do Executivo, Legislativo e Judiciário sempre continua com as
regalias intocadas. A timidez da proposta frustra a sociedade, que anseia pelo
fim das vantagens. Não só do foro privilegiado, mas também das benesses que vão
do auxílio-moradia, passam pelo carro oficial e chegam a incontáveis vantagens
pagas pelo contribuinte. Neste momento gera empasse conforma o preceito
constitucional é proibido emendar a Carta Magna durante a vigência de
intervenção federal em unidade da Federação, no que acontece no Rio de Janeiro.
Diante do exposto o parlamento, mais uma vez, deixa de exercer o papel para o
qual foi eleito. Legislar é função do Legislativo. Ao Judiciário cabe julgar;
eis a razão.
Antônio Scarcela Jorge.
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