quarta-feira, 11 de abril de 2018

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2018

COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge

E O FORO PRIVILEGIADO


Nobres:
Mais uma “anomalia” inserida no normativo legal se diz respeito ao foro privilegiado que vem chamando atenção dos congressistas que no fundo vem á dúvidas sobre o real interesse dos parlamentares em mudar as regras, obviamente que os beneficia. Mas, considerando que desejem cortar na própria carne, o momento lhes ata as mãos. Por esta razão esta discussão cujo ponto final sofre constantes adiamentos. Questiona-se a desigualdade de tratamento concedido a quem ocupa cargo que goza da prerrogativa em comparação com os demais brasileiros. A prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acirrou os debates. O processo dele e de outros que desceram do andar de cima teve tramitação mais acelerada que os protegidos pelo instituto que divide os cidadãos em duas classes. devemos lembrar que são duas iniciativas para pôr fim à desigualdade correm paralelamente. - Uma no Legislativo. A outra no Judiciário- .A Proposta de Emenda à Constituição aprovada no Senado perdeu o ritmo na Câmara dos Deputados. O presidente Rodrigo Maia determinou a criação de comissão especial para discutir a matéria. Ocorreu o esperado. Dos 35 membros necessários, líderes de partidos indicaram apenas 15 titulares e cinco suplentes. O Supremo Tribunal Federal, em sessão de 23 de novembro do ano passado, formou maioria contra o privilégio. Mas, apesar do resultado definido, o ministro Dias Toffoli pediu vista para, segundo ele, refletir melhor sobre o tema e esclarecer eventuais dúvidas. Há poucos dias, devolveu o processo. Há expectativa de que seja pautado para o próximo mês de maio. Numa leitura desatenta, pode-se imaginar que a decisão de uns e de outros não faz diferença. O importante é o resultado deixar para trás a norma que blinda pessoas numa redoma quase inatingível dada as disfunções do Judiciário. Mas a realidade tem outro enredo. O texto originário do Senado é mais abrangente. Determina o fim do foro para todas as autoridades hoje beneficiadas, que seriam julgadas pela Justiça comum. A única exceção: os presidentes dos Três Poderes. O Supremo, por sua vez, restringe a abrangência do corte. Atinge tão somente os deputados federais que cometeram crimes no exercício do mandato. É pouco. Muito pouco. O grupo que circula nos andares superiores do Executivo, Legislativo e Judiciário sempre continua com as regalias intocadas. A timidez da proposta frustra a sociedade, que anseia pelo fim das vantagens. Não só do foro privilegiado, mas também das benesses que vão do auxílio-moradia, passam pelo carro oficial e chegam a incontáveis vantagens pagas pelo contribuinte. Neste momento gera empasse conforma o preceito constitucional é proibido emendar a Carta Magna durante a vigência de intervenção federal em unidade da Federação, no que acontece no Rio de Janeiro. Diante do exposto o parlamento, mais uma vez, deixa de exercer o papel para o qual foi eleito. Legislar é função do Legislativo. Ao Judiciário cabe julgar; eis a razão.
Antônio Scarcela Jorge.

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