sexta-feira, 25 de março de 2016

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - 25 DE MARÇO DE 2016 (SEXTA-FEIRA SANTA)

COMENTÁRIO
SCARCELA JORGE

A LEI ESTÁ COM MORO.

Nobres:
Segmentos interesseiros tentam planear o brasileiro de “besta” repassando uma “conversa fiada” para que no encovado, ainda agradem as fontes derrotadas embora resistentes no palácio do Planalto. Eles são sabedores que o Juiz Sergio Moro agiu estritamente dentro de suas prerrogativas e do que prescreve o processo penal ao divulgar o conteúdo das gravações de Lula.  Se desmoralizar o juiz federal Sergio Moro já era uma estratégia dos investigados da Lava Jato havia um bom tempo, até as atividades profissionais de sua mulher foram escrutinadas em busca de algo desabonador, os ataques subiram muito de tom depois da condução coercitiva de Lula e do fim do sigilo sobre as interceptações telefônicas do ex-presidente. Expressões como “Estado policial”, “abuso de autoridade” e “atentado à democracia” têm sido abundantemente usadas. Dilma Rousseff chegou a dizer que “grampear o presidente” daria cadeia em outros países, e já há quem queira a prisão de Moro. Isso, sim, seria um ataque à democracia, pois Moro agiu estritamente dentro de suas prerrogativas e do que prescreve o processo penal. O princípio geral que norteia o processo penal é o de que ele é público para haver o chamado “segredo de Justiça”, é preciso que se verifiquem algumas circunstâncias específicas que não existem no caso da Lava Jato. Tanto é que a documentação das outras 23 fases da operação estava disponível on-line e ninguém havia insinuado qualquer arbitrariedade na divulgação.  É prerrogativa de o juiz responsável levantar o sigilo de uma interceptação telefônica. A divulgação que não pode em hipótese alguma ser confundida com “vazamento”, expressão que o petismo vem usando na tentativa de criminalizar a difusão dos áudios, foi feita seguindo cuidados como o de não expor a intimidade dos investigados. As conversas cujo teor veio a público tratam de assuntos de interesse da República, o que legitima sua publicidade. Do ponto de vista do processo penal, não há o que censurar. Há quem afirme, em tom de acusação, que Moro decidiu pela divulgação a partir de um olhar que considerou a conveniência ou a oportunidade de lançar as informações a público, já que Lula estava prestes a se tornar ministro. O que uns chamam de oportunismo nós chamaríamos de coragem. Impossível saber a intenção do magistrado, mas, se realmente Moro agiu guiado pelo senso de oportunidade, só podemos dar-lhe os parabéns. Dentro da legalidade, tomar uma atitude como a da quarta-feira é mérito, dado o golpe que o PT vinha tramando para blindar seu investigado mais célebre. Lançados os princípios gerais, podemos nos debruçar sobre especificidades da decisão de Moro, como o fato de o grampo incluir conversas da presidente da República, o que irritou Dilma profundamente. Ora, o grampeado era Lula, e não Dilma ou nenhum dos ministros ou deputados que aparecem nos áudios e também têm foro privilegiado. Que suas conversas tenham sido gravadas é conseqüência do fato de Lula ser o interceptado que poderia ser definida como um acaso feliz ou uma seqüência de eventos fortuitos que acabam levando a bons resultados. Em 2012, essa era a avaliação do então ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ao justificar o grampo que derrubou o senador Demóstenes Torres, flagrado em conversas com o bicheiro Carlinhos Cachoeira. “Ninguém nunca investigou objetivamente os parlamentares. Estava-se investigando o empresário Carlinhos Cachoeira. Agora, se parlamentares conversam com ele, o problema é outro”, disse Cardozo à época. Essa avaliação, no entanto, trata da gravação das conversas, não da sua divulgação. Seria possível que a captação das conversas de Dilma com Lula fosse legal, mas sua divulgação fosse ilegal? A interpretação de Moro, segundo a qual, “nos termos da Constituição, não há qualquer defesa de intimidade ou interesse social que justifique a manutenção do segredo em relação a elementos probatórios relacionados à investigação de crimes contra a administração pública”, nos parece adequada. A regra, novamente, é o princípio da publicidade. Quem pode mandar grampear também pode mandar publicar. Por fim, resta a controvérsia sobre um telefonema específico, aquele em que Lula e Dilma conversam sobre o termo de posse, já que a interceptação ocorreu no intervalo entre a ordem de Moro para suspender o grampo e a execução dessa ordem pela companhia telefônica. Os juristas ainda divergem sobre qual deve ser o critério para considerar essa ligação prova válida. Mas, ainda que ela acabe descartada, vários outros telefonemas cuja gravação foi indubitavelmente legal são suficientes para caracterizar o desvio de finalidade na nomeação de Lula para a Casa Civil. Moro arriscou todas as fichas ao fazer o que fez? É possível. Mas agiu consciente da legalidade de sua decisão. O Brasil é grato. Fato que o titular da AGU defende inconscientemente.
Antônio Scarcela Jorge.

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